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  1.  # 1

    Bom dia,
    Moro numa moradia isolada separada por um muro que pertence à vizinha, no jardim tenho uma churrasqueira e perto da churrasqueira tenho um anexo, onde estou a fazer uma sala de convívio e uma casa de banho, onde estou a fazer um respiro. O anexo pertence-me, a vizinha da moradia do lado, alega que eu não posso fazer o respiro para o lado dela, visto que daqui a uns tempos vai querer levantar o muro e tapa-me o respiro ficando inutilizado o trabalho que estou a fazer atualmente.
    A minha questão é, se realmente por Lei eu não posso fazer o respiro para o lado dela, eu tento contornar e tentar fazer o respiro de outra forma, mas se realmente for uma questão de a vizinha não querer "só porque não ", então deixo o respiro onde está, não quero entrar em guerrinhas desnecessárias, mas não gostei da abordagem da vizinha que não teve modos a falar e só disse que eu não podia fazer ali um respiro, eu disse que ia-me informar e se realmente fosse proibido, que eu tapava o buraco que já estava feito.
    Obrigada a quem puder responder a esta questão.
  2.  # 2

    Não deve.
  3.  # 3

    Colocado por: Pedro BarradasNão deve.


    Uma coisa é o não deve, outra coisa é o não pode.

    Não vejo onde está na lei a proibição de tal respiro se o mesmo é feito na parede e dentro do terreno no próprio. Mas poderá haver algo na lei.

    Aliás, não sei a que altura esta o respiro mas o muro não poderá ser superior a 2m, logo se o respiro estiver acima de 2m o muro nunca o irá tapar.
  4.  # 4

    Colocado por: Ricardo NunhezUma coisa é o não deve, outra coisa é o não pode.
    Juridicamente o Não deve = não pode



    Colocado por: Ricardo Nunheze tal respiro se o mesmo é feito na parede e dentro do terreno no próprio. Mas poderá haver algo na lei.

    Vamos lá ver uma coisa, é no terreno do proprio, ou essa fachada confina directamente com terreno privado? Se for para dentro do seu terreno, não ha qq problema.

    Ainda que continue com a obra e avance com a grelha de ventilação. Não tenha ´duvidas que estará sempre sujeito a que o vizinho a entaipe.
    Portanto na da melhor do que ter a ventilação da Is, para a cobertura, aliás a aextração de ar viciado deve ser para a cobertura. assim como a ventilação do esgoto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bea.marques
  5.  # 5

    Colocado por: Ricardo NunhezAliás, não sei a que altura esta o respiro mas o muro não poderá ser superior a 2m, logo se o respiro estiver acima de 2m o muro nunca o irá tapar.

    Sabemos lá! depende!!, e se encostarem um anexo!?

    Ricardo, as coisas não são assim tão lineares.
    Para evitar chatices, é fazer as coisas de modo a evitá-las.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bea.marques
  6.  # 6

    eu percebi que queria abrir um respiro para o terreno da vizinha e isso não pode, seja a que altura for.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, bea.marques
  7.  # 7

    Colocado por: marco1eu percebi que queria abrir um respiro para o terreno da vizinha e isso não pode, seja a que altura for.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas


    Também foi o que percebi.Abrir um respiro na parede que pertence, virado para o terreno do vizinho... Agora se é na própria parede porque não pode? Uma coisa é uma janela, outra é um respiro. Agora se construir lá alguma coisa é tapar, isso já é outro assunto.



    Colocado por: Pedro Barradas
    Sabemos lá! depende!!, e se encostarem um anexo!?

    Ricardo, as coisas não são assim tão lineares.
    Para evitar chatices, é fazer as coisas de modo a evitá-las.


    Um anexo carece de licença da câmara.
  8.  # 8

    Ricardo
    pense bem, pense bem
    se calhar um respiro até pode ser pior que ter uma janela para o vizinho, mas seja como for, não pode.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bea.marques
  9.  # 9

    Colocado por: marco1Ricardo
    pense bem, pense bem
    se calhar um respiro até pode ser pior que ter uma janela para o vizinho, mas seja como for, não pode.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:bea.marques


    Obrigada a todos. Coloquei esta questão porque pelas minhas pesquisas não encontrei nada que me impedisse de o fazer,e achei estranho o facto de ela querer levantar o muro até tapar o respiro, que está a uma altura considerável.
    Mas sendo assim darei volta à situação, no entanto surge-me outra dúvida pertinente, esta mesma parede que me pertence mas que está virada para o lado da vizinha, foi pintada por ela (não me faz qualquer confusão) mas também é permitido que ela o faça, somente por estar virada para o lado dela? Significa que eu também posso pintar o muro (que é dela) que está virado para o meu terreno?
  10.  # 10

    Colocado por: bea.marquesmas também é permitido que ela o faça, somente por estar virada para o lado dela? Significa que eu também posso pintar o muro (que é dela) que está virado para o meu terreno?

    Se assim entenderem. Normalmente cada um mantém o que é seu. O confinante deve dar acesso para esse tipo de acções.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bea.marques
 
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