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  1.  # 1

    Boa tarde

    comprei um apartamento há 5 anos, onde estava prevista a reparação da fachada lateral, da qual tinham sido pagas pelo anterior proprietário parte das quotas extra ao condominio, essas obras naõ chegaram a ser executadas.
    A questão é; a quem deve ser devolvido o valor das quotas extra pagas pelo anterior proprietário, ao anterior ou actual proprietário?

    Obrigado
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    • 2 agosto 2023

     # 2

    As quotas vencidas e pagas ao condomínio, normalmente, NUNCA são devolvidas
    Deve chegar a hora que as obras terão que ser feitas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: flobo
  2.  # 3

    Foram devolvidas todas as quotas por quem as solicitou, a minha dúvida mantém-se, neste caso em que vou vender o apartamento, se as quotas foram devolvidas aos outros condóminos, a quem deve ser devolvida as quotas afectas á minha fracção!?
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    • 2 agosto 2023

     # 4

    Colocado por: floboForam devolvidas todas as quotas por quem as solicitou, a minha dúvida mantém-se, neste caso em que vou vender o apartamento, se as quotas foram devolvidas aos outros condóminos, a quem deve ser devolvida as quotas afectas á minha fracção!?



    Havendo deliberação de uma assembleia nesse sentido, a si, que é o actual proprietário da fracção.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sirruper
    •  
      imo
    • 2 agosto 2023

     # 5

    Eu (leigo), diria que faz sentido que sejam devolvidas a quem as pagou. Mas a lei é a lei e nem sempre faz sentido. Aguarde por mais opiniões.
    Boa sorte
  3.  # 6

    Colocado por: imoEu (leigo), diria que faz sentido que sejam devolvidas a quem as pagou. Mas a lei é a lei e nem sempre faz sentido. Aguarde por mais opiniões.
    Boa sorte


    O pagamento ficou afecto à Fracção XX e que, obviamente, foi feito pelo seu proprietário à data.
    Aquando da deliberação da AG para a sua devolução essa devolução será feita à fracção XX e, em concreto, ao proprietário da mesma neste momento.
  4.  # 7

    Colocado por: floboa quem deve ser devolvido o valor
    normalmente uma devolução é feita a quem a pagou..
  5.  # 8

    a devolução é feita ao atual proprietário da fracção,

    eticamente este deveria depois devolve-la a quem pagou
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    • 3 agosto 2023

     # 9

    As quotas extra, destinadas a futuras obras de conservação do prédio, são equiparadas às comparticipações para O fundo Comum de Reserva. Ou seja, tem a mesma finalidade.

    O vendedor de uma fração, que tenha contribuído para o FCR com determinado valor NÂO pode exigir ou ter direito à devolução desse valor. Pode sim, ser objecto de negociação com comprador sobre o valor do negócio da fracção e assunto arrumado.

    As quotas extras, idem...
  6.  # 10

    Colocado por: floboBoa tarde

    comprei um apartamento há 5 anos, onde estava prevista a reparação da fachada lateral, da qual tinham sido pagas pelo anterior proprietário parte das quotas extra ao condominio, essas obras naõ chegaram a ser executadas.
    A questão é; a quem deve ser devolvido o valor das quotas extra pagas pelo anterior proprietário, ao anterior ou actual proprietário?

    Obrigado


    Meu estimado, face a necessidade de se fazeres obras de conservação no prédio, não logro perceber por que razão não se fizeram as mesmas, ainda que, na eventualidade de haverem eventuais situações de pontual e manifesta impossibilidade de contribuir para as mesmas.

    Pese embora desconheça o processo, andou muito mal a administração e ainda pior os condóminos, que se desleixam nos seus deveres de cuidar do seu património imobiliário, de considerável investimento financeiro.

    No entanto, naquilo que nos aproveita, salvo sempre melhor opinião, a restituição das prestações suplementares pagas antecipadamente, será efectuada, a quem, à data da deliberação, for o proprietário da fracção autónoma, atento o facto de que, com a alienação do direito de propriedade, transferem-se para o novo proprietário todas as vantagens (créditos) e desvantagens (despesas) que impendam sobre a mesma.

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
    Concordam com este comentário: marco1
    •  
      marco1
    • 3 agosto 2023 editado

     # 11

    faz todo o sentido, até pelo facto de o predio continuar a carecer dessa obra que terá um dia que ser feita.
    tambem pelo facto de o comprador comprou a "coisa" com essa "anomalia"
  7.  # 12

    Uma estupidez terem devolvido, estando obras aprovadas em anteriores actas tinham que as executar ou reforçar com uma cota extraordinária se não chegasse o dinheiro.
    Daqui a uns tempos vai sair caro, faz bem em vender
  8.  # 13

    Colocado por: marco1faz todo o sentido, até pelo facto de o predio continuar a carecer dessa obra que terá um dia que ser feita.
    tambem pelo facto de o comprador comprou a "coisa" com essa "anomalia"

    Mais, comprou tendo em conta que as obras seriam feitas, e por isso se encontram por certo reflectidas no preço.
    Concordam com este comentário: marco1
 
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