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  1.  # 1

    Comprei uma moradia num pseudo condomínio, pelo facto de viver num condomínio horizontal em que não existem reuniões de condomínio nem se paga qualquer valor.
    Neste momento, não existe portão de entrada no condomínio porque o mesmo foi vandalizado (roubaram o motor) e, com o passar do tempo, as soldas do portão acabaram por partir.
    Tendo em conta tudo o que descrevi acima, não querendo os outros dois ‘condóminos’ despender da quantia necessária para colocar um portão novo, será possível, tendo em conta que a minha moradia é a última, colocar um portão a fechar o acesso à minha casa? Queria saber se isto seria de alguma forma viável porque tenho tido problemas com o cão de um vizinho de fora do condomínio que vai para a janela da minha sala ladrar feito doido porque tenho animais em casa e, para além de fazer barulho, é agressivo e suja-me a janela toda e o dono do animal não está nem aí.
    • zed
    • 2 agosto 2023

     # 2

    O local onde pretende colocar um portão é área comum?
  2.  # 3

    Sim, é área comum. Casos os outros condóminos aceitem, poderei fazê-lo? Cumprimentos
    • size
    • 3 agosto 2023

     # 4

    Obtenha o acordo dos 2 condóminos.
  3.  # 5

    Colocado por: BrunosevlaComprei uma moradia num pseudo condomínio, pelo facto de viver num condomínio horizontal em que não existem reuniões de condomínio nem se paga qualquer valor.
    Neste momento, não existe portão de entrada no condomínio porque o mesmo foi vandalizado (roubaram o motor) e, com o passar do tempo, as soldas do portão acabaram por partir.
    Tendo em conta tudo o que descrevi acima, não querendo os outros dois ‘condóminos’ despender da quantia necessária para colocar um portão novo, será possível, tendo em conta que a minha moradia é a última, colocar um portão a fechar o acesso à minha casa? Queria saber se isto seria de alguma forma viável porque tenho tido problemas com o cão de um vizinho de fora do condomínio que vai para a janela da minha sala ladrar feito doido porque tenho animais em casa e, para além de fazer barulho, é agressivo e suja-me a janela toda e o dono do animal não está nem aí.


    Meu estimado, pese embora se carecesse de mais e melhores elementos, começo por alertar que não existem pseudo condomínios. O regime da PH pode-se aplicar a conjuntos de edifícios (cfr. art. 1438º-A do CC). Nesta factualidade, estando-se perante este regime, existe condomínio, mas não administração (cfr. art. 1430º nº 1 e 1435º nº 1, ambos do CC), pelo que, as funções são, obrigatória e provisoriamente desempenhadas por aquele condómino que reunir as características indicadas no art. 1435º-A do CC.

    Possíveis soluções:

    A - Assuma o cargo de administrador provisório (vide art. 1435º-A in fine do CC) e proceda à feitura da reparação com fundamento na al. g) do art. 1436º do CC. Posteriormente, pode (judicialmente se necessário for) exigir dos seus consortes a partes que lhes couber.

    B - Estando em causa a segurança de pessoas e bens, proceda à competente reparação com fundamento no art. 1427º do CC. Posteriormente, pode (judicialmente se necessário for) exigir dos seus consortes a partes que lhes couber.

    C - Colocar um portão no acesso da sua moradia, contanto este se situe no perímetro da sua área de fruição exclusiva (esta possibilidade carece contudo de uma melhor apreciação - cfr. art. 1406º do CC)).

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
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