Estamos a proceder à construção de habitação própria permanente num terreno que foi anteriormente escriturado no nosso nome (casal). A casa está pronta e aguardamos apenas documentação como licenças, certificados e afins.
Entretanto surgiu a dúvida. É necessário proceder à escritura da casa mesmo com o terreno em nosso nome? Se sim, quais os valores (médios) com que podemos contar?
Estamos a falar, mais ou menos, de que tipo de valores? Sabemos que, por exemplo, escriturar um terreno fica considerávelmente diferente em termos de valores do que se escriturar uma casa.