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  1.  # 1

    sou administrador de condominio gostava de saber,o predio tem 6 garagens que nunca
    pagaram condominio porque se dizem a parte do predio,so que a entrada das garagens
    e nas traseiras do mesmo ,pergunto e licito nao pagarem condomio por pouco que seja?
    isto ja se arrasta a anos e sempre me fez confusao,ah as garagens nao tem entrada para
    o interior do predio . se for possivel agradecia a resposta.
  2.  # 2

    Pagam nas permilagens que lhes couberem e nas despesas que lhes couber tambem.

    Ja agora, de onde vem a electricidade que eles consomem ?

    é so fazer uma procura no forum que tem muita informação ja disponivel.
  3.  # 3

    peço desculpa por voltar a mesma pergunta tenho 6 garagens individuais fechadas que
    nunca pagaram condominio ,porque se consideram autonomas porque dizem que pagam
    a agua e a luz,so pagam quando a obras das fachadas,deverao elas pagar nem que seja
    um valor simbolico ? que seja colocado no fundo de reserva,ou e possivel 2 administraçoes num mesmo predio uma para as fracçoes habitacionais e outra para
    as 6 garagens. isto no mesmo predio!
    obrigado pela atençao
  4.  # 4

    quanto a mim a definicao de autonomo nao se pode resumir ao uso de um acesso comum para as habitacoes mas do todo. a garagem faz parte da fraccao, e da permilagem, e do valor do imovel (lol), e já agora, do valor do condominio pois :

    se por qualquer motivo tiver que efectuar reparacoes na fachada e depois uma pintura, quem pinta e repara as zonas exteriores (fachada) das garagens ?
    o acesso às garagens da frente faz-se pelas garagens anteriores ? tipo um corredor de acesso ? quem faz a manutencao desse piso ?

    penso eu.
  5.  # 5

    Caro luis,

    1 prédio 1 administração.
    mas as contas podem e devem ( caso seja possivel) dividir os valores a pagar o mais equitativamente possivel, ou seja, se houver 2 contadores para a electricidade ( 1 para a garagem e outro para o restante predio) é bom e cada um paga o que lhe compete.

    Qualquer dia cada um administra o seu patamar, depois cada um administra a sua fracção .. e depois quando o predio vier abaixo a responsabilidade não é de ninguem.
  6.  # 6

    O acesso as garagens e efectuado pelas traseiras do predio,tem apago as obras comuns
    mas recusam pagar condominio,dizem que fazem uma divisao entre eles das despesas
    de agua e luz , o mais grave so uma garagem pertence a um condomino do predio todas
    as restantes 5 pertencem a individuos que nao habitam no predio ; sera que ha direitos
    adquiridos ou simplesmente ma administraçao do predio ao nao procurar saber se
    os mesmos tem de pagar condominio ?
  7.  # 7

    Caro Luís, boa tarde. Os proprietários da garagens são condóminos. Quer isto dizer que têm que ser convocados pelo Administrador para participar na AG (assembleia geral).
    Se dividem as despesas de energia e água entre eles significa que existem contadores de energia e água, e, mesmo que separados esses contadores são ( se não forem independentes do resto das partes comuns, a responsabilidade é a mesma), parte comum e a responsabilidade do pagamento da energia e da água consumidas é do Administrador, em nome do condomínio.
    Ou seja, há toda uma atitude inerente às funções do Administrador, em prol desses condóminos.
    Portanto, esses condóminos nas circunstâncias que refere, devem contribuir para as despesas de expediente, (convocatórias, despesas postais, envelopes, etc.), despesas de limpeza das garagens, se forem “faviadas” ( garagem comum com as marcações no solo destinadas a cada viatura) se forem boxes (garagens individuais, já não devem ser objecto de limpeza do condomínio, mas por conta de cada condómino), despesas de manutenção (obras) da garagem e FCR (fundo comum de reserva).
    Chamo a atenção que as obras de manutenção na garagem, se fôr faviada, só deve ser paga por esses condóminos. Cumptos, [email protected]
  8.  # 8

    Caro LUIS1957

    É como diz o domusnostrum.

    Os proprietários das "garagens" (ou de qualquer outra fracção) não têm de pagar «valores simbólicos» de condomínio!
    Têm apenas de pagar as despesas de condomínio que correspondem às suas fracções, e na respectiva PERMILAGEM.

    (O que diz a Escritura de Divisão em Propriedade Horizontal?)

    A essas fracções de estacionamento deverão ser imputadas, pelo menos (são as mais óbvias):
    as despesas de EXPEDIENTE,
    as obras (FACHADA E COBERTURA), e
    o FUNDO DE RESERVA.

    - O facto de os donos destas fracções residirem ou não no prédio (zona habitacional) é irrelevante.

    - Um prédio, um administrador.
  9.  # 9

    já agora se houver uma ruptura na conduta geral dos esgotos dos pisos superiores e afectar essas garagens, eles ai também se vão considerar autónomos??
 
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