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  1.  # 1

    Boas,
    Tenho uma duvida que gostaria de ver esclarecida por mais entendidos do que eu.
    A Portaria 301/2019 pode ser usada para projeto de acessibilidades em obras de alteração de utilização de um restaurante(com licença de utilização para tal) para habitação?
    A pergunta prende-se, pois no Âmbito da Portaria diz que "para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada em edifícios de habitação existentes". Sendo que um restaurante não é um edifício de habitação existente é esta a portaria a usar ou existe outra mais adequada?
    Obrigado
  2.  # 2

    Tem assim de utilizar e fazer cumprir na integra o DL 163/2006, no que concerne os edificios de habitação.
  3.  # 3

    ok. obrigado pela resposta.
    Na sua opinião, para alterar a utilização de restaurante para habitação utiliza-se o DL 163/2006 e não o 301/2019 no que toca a acessibilidades?
  4.  # 4

    Tem a haver com o âmbito de aplicação.
    Você já se respondeu acima. Pode sempre lançar o barro à parede, e justificar, enquadra a situação no nível de intervenção e usa os parâmetros correspondentes.

    É à responsabilidade do técnico.
  5.  # 5

    Obrigado
 
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