Boas, Tenho uma duvida que gostaria de ver esclarecida por mais entendidos do que eu. A Portaria 301/2019 pode ser usada para projeto de acessibilidades em obras de alteração de utilização de um restaurante(com licença de utilização para tal) para habitação? A pergunta prende-se, pois no Âmbito da Portaria diz que "para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada em edifícios de habitação existentes". Sendo que um restaurante não é um edifício de habitação existente é esta a portaria a usar ou existe outra mais adequada? Obrigado
ok. obrigado pela resposta. Na sua opinião, para alterar a utilização de restaurante para habitação utiliza-se o DL 163/2006 e não o 301/2019 no que toca a acessibilidades?
Tem a haver com o âmbito de aplicação. Você já se respondeu acima. Pode sempre lançar o barro à parede, e justificar, enquadra a situação no nível de intervenção e usa os parâmetros correspondentes.