Estou a construir uma casa de férias e planeio vender daqui a uns 15 anos. Sou eu que estou a construir a casa aos poucos e comecei a guardar as faturas/recibos de todas as despesas que tenho tido.
A Autoridade Tributária comfirmou que para o cálculo das mais valias quando vender (não é HPP), posso apresentar estas despesas como fazendo parte da construção da casa e que
nas fatura/recibos relativas aos materiais e aos trabalhos realizados na construção da habitação, têm de constar o nome e NIF do adquirente com indicação do descritivo do local onde são realizados e colocados a disposição.
Mas tenho uma dúvida no significado de "indicação do descritivo do local onde são realizados e colocados a disposição". Para além do meu nome e NIF, basta a fatura/recibo conter a morada da propriedade que ando a construir? Ou é necessário escrever na fatura/recibo, para além do campo morada, uma descrição do local de entrega (o que acaba por ser igual à morada)? Alguém já passou pelo mesmo e possa clarificar isto?
Telefonei ao call centre das Finanças e disseram-me que para "indicação do descritivo do local onde são realizados e colocados a disposição" é necessário a fatura ter a morada da casa a ser construída. No entanto, acabei de ler no Facebook alguém a indicar que os clientes dele tiveram de ter nas faturas o número do artigo no qual a propriedade está registada nas Finanças.
Na semana que vem terei de esclarecer isto através do e-balcão da Autoridade Tributária, e de modo a que fique por escrito.
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