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  1.  # 1

    Bom dia a todos, ando ha algum tempo a saber de um terreno para construçao e como tal tenho contactado alguns proprietarios.

    Ha umas semanas contactei um anunciante que tem um terreno do tipo Agro-Pastoril tipo II que me pretende vender e me disse que talvez fosse possivel contornar as limitaçoes de construçao inerentes a este tipo de terreno. O terreno tem a volta de 8000m2. Foi me dito tambem que como o na conservatoria o terreno tem 3/8 de um artigo de 4.5ha ultrapassa as areas minimas para se poder construir. Da i o proprietario dizer que é possivel contornar as limitaçoes de construçao do terreno.

    Acham possivel isto ?

    De referir que o terreno nao tem nada construido nele apenas floresta. No entanto a 5 ou 6 metros existem ja casas construidas.

    Agradeço desde já
  2.  # 2

    Posso passar mais informaçoes sobre o terreno se ajudar a esclarecer.
    Uma vez mais agradeço a ajuda.
  3.  # 3

    não sei... `*E muito vago essa classificação de solo.
    Depende do PDM respectivo ( qual é o concelho), do regulamento.

    Ainda há que cruzar com as condicionantes.
    REN, RAN, DFCI

    em relação à DFCI, se não conseguir garantir que o perimetro da edificação esteja a 50m à extrema do predio, pode ser inviável a construção.

    Há muitos parâmetros para analisar.
    Devia o vendedor disponibilizar um documento que faz o enquadramento do terreno , face os instrumentos de gestão e planeamento territorial em vigor. Na Câmara é pedir um DIREITO à INFORMAÇÃO da propriedade.

    Outra hipotese, é consultar um Arquiteto, ou gabinete de projectos e pedir que lhe façam o enquadramento.
    Ou,
    pode ainda marcar um atendimento na Camara, no departamento de urbanismo e esclarece.
  4.  # 4

    Agradeço caro Pedro a sua resposta. Vou tentar saber junto da camara entao se realmente posso ou nao construir habutaçao.

    O parecer da camara é vinculativo certo ? Ou seja se eles disserem que sim entao posso estar seguro de que realmente a construçao pode ser feita ou alguma entidade mais tem que dar o parecer ?

    Uma vez mais muito obrigado
  5.  # 5

    Colocado por: CaarabinaO parecer da camara é vinculativo certo ? Ou seja se eles disserem que sim entao posso estar seguro de que realmente a construçao pode ser feita ou alguma entidade mais tem que dar o parecer ?

    Só é vinculativo se submeter um Pedido de Informação Prévia.
    se o terreno estiver sobre alçada de outro organismo, terá de ser pedido parecer a essa mesma entidade.
    Ou estando, quem lhe fizer o realtorio de viabilidade de edificaçõ, vai-lhe indicar quais as premisas que tem de respeitar para o caso de estar me REN, ou RAN.


    Decorrente do PROT, no Baixo alentejo, por norma, tem de ter 4ha, para poder construir uma edificação. Mas há muitas excepções e particularidades a atender, que variam de concelho para concelho.
  6.  # 6

    Colocado por: CaarabinaOu seja se eles disserem que sim entao posso estar seguro de
    só se estiver em escrito.. só palavreado vale menos que uma mancha de ketchup numa camisa
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Caarabina
 
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