Bom dia, Tenho uma duvida que, se possivel, gostava de ver esclarecida já que não encontro nenhuma informação sobre o assunto.
No ano passado, no seguimento da venda da minha antiga "habitação própria e permanente" adquiri outra também para o mesmo fim e, por esse motivo, tive direito a isenção do pagamento das Mais-Valias. No entanto, porque agora vou viver para casa do meu marido, pretendo alugar a referida casa mas não sei se o posso fazer ou se terei de pagar o valor dessa isenção. Quanto tempo tenho que manter a morada fiscal antes de poder alugar a casa? Desde já agradeço a ajuda.
Sei que no caso da redução de IMT, são 6 anos. Creio que nas mais valias, não há prazo definido.
Eu se fosse a si, arrendava a casa sem alterar a morada fiscal. Tem a chatice de a correspondência ir para lá, mas de x em x tempo pode combinar com o inquilino para lha dar.
Ñão precisa de combinar com inquilino buscar a correspodência. Os CTT têm um serviço de reencaminhamento automático. só tem que ir a uma agência e subscrever (e pagar) o serviço pelo tempo que precisar