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  1.  # 1

    Bom dia,
    Tenho uma duvida que, se possivel, gostava de ver esclarecida já que não encontro nenhuma informação sobre o assunto.

    No ano passado, no seguimento da venda da minha antiga "habitação própria e permanente" adquiri outra também para o mesmo fim e, por esse motivo, tive direito a isenção do pagamento das Mais-Valias.
    No entanto, porque agora vou viver para casa do meu marido, pretendo alugar a referida casa mas não sei se o posso fazer ou se terei de pagar o valor dessa isenção.
    Quanto tempo tenho que manter a morada fiscal antes de poder alugar a casa?
    Desde já agradeço a ajuda.
    • FFAD
    • 11 agosto 2023

     # 2

    Sei que no caso da redução de IMT, são 6 anos. Creio que nas mais valias, não há prazo definido.

    Eu se fosse a si, arrendava a casa sem alterar a morada fiscal. Tem a chatice de a correspondência ir para lá, mas de x em x tempo pode combinar com o inquilino para lha dar.
  2.  # 3

    FFAD, muito obrigada pela resposta.
    Mas as finanças não cruzam essas informações?
    • FFAD
    • 11 agosto 2023

     # 4

    Colocado por: SPEDRAFFAD, muito obrigada pela resposta.
    Mas as finanças não cruzam essas informações?


    duvido...

    se aparecer, regulariza.
  3.  # 5

    Ñão precisa de combinar com inquilino buscar a correspodência. Os CTT têm um serviço de reencaminhamento automático. só tem que ir a uma agência e subscrever (e pagar) o serviço pelo tempo que precisar
 
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