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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Tanto quanto pude perceber, para que uma assembleia de condomínio seja considerada válida, é imprescindível que estejam presentes condóminos que perfaçam a maior parte dos votos correspondentes ao capital investido, sendo essa a norma comum. A quantidade de votos de cada condómino é determinado pelo valor da sua fração, como estabelecido pelo PH. O número de votos de um condómino é proporcional à percentagem total das frações que ele detém.

    Acontece que, no Regulamento Interno do meu condomínio a norma é "Cada condómino tem na Assembleia um voto", o que vem sendo seguido desde 1992. Não encontro em lado nenhum, algo que me informe que isto está em conformidade com a lei.

    Podem ajudar-me?

    Antecipadamente grata.
  2.  # 2

    Se o condomíno tiver 4 frações tem 4 votos, qual é a dúvida?
  3.  # 3

    Caro Varejote,

    Eu não estou aqui para passar o tempo, mas sim para tirar dúvidas que julgo pertinentes. Assim, face à sua observação, tenho a dizer-lhe o seguinte:

    A percentagem no título constitutivo da fração reflete a proporção da propriedade que o condómino possui em relação ao todo. Essa percentagem geralmente é calculada com base em fatores como a área da fração em comparação com a área total do edifício. Assim, pode ser usada para determinar a responsabilidade do condómino nas despesas comuns e, em muitos casos, a quantidade de votos que ele tem em decisões tomadas pela assembleia de condóminos.

    O direito a um voto, por outro lado, é um conceito separado e pode ser estabelecido de diferentes formas, dependendo das regras e regulamentos aplicáveis ao condomínio. Em alguns casos, cada condómino pode ter direito a um voto, independentemente da percentagem da propriedade que possua. Noutros casos, a quantidade de votos pode ser diretamente proporcional à percentagem da propriedade.

    Assim, enquanto a percentagem no título constitutivo da fração pode influenciar o número de votos, não é necessariamente a mesma coisa. A relação entre a percentagem e os votos depende das regras específicas estabelecidas no regulamento do condomínio ou na legislação aplicável.


    Obrigada!
  4.  # 4

    Tenho frações em vários prédios, sejam T2, T3, ou garagens independentes para a rua, impera 1 fração, 1 voto.
  5.  # 5

    Qual a legislação em que se baseou, é isso que gostaria de saber.
  6.  # 6

    Colocado por: CBeltraoQual a legislação em que se baseou, é isso que gostaria de saber.


    Eu não baseei em nenhuma, estou a dizer o que acontece na realidade dos condomínios onde tenho imóveis e pelo que vejo é prática comum, 1 fração > 1 voto.
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    • 11 agosto 2023

     # 7

    CBeltrão:

    Afinal, no seu condomínio impera, ou imperou, circunstância de âmbito de ´donos disto tudo´...

    Cada cavadela, minhoca... nesse RI !

    Pergunta; foi aprovada por unanimidade de todos os condóminos do prédio, essa tal norma de cada fração 1 voto ?
  7.  # 8

    Cada fracção = 1 voto.
    Cada voto tem o valor de permilagem de acordo com o definido na PH.

    Isto é o que está na lei. Se fazem diferente é porque aceitaram em reunião de condóminos.
    Para alterar é solicitar que seja inserido esse ponto numa próxima reunião e votarem.
    Simples.
  8.  # 9

    Foi aprovada por 24 cóndóminos. Somos 47.
  9.  # 10

    Colocado por: CBeltraoFoi aprovada por 24 cóndóminos. Somos 47.

    Basta haver um contra para ser obrigado a repor o que está na lei.
  10.  # 11

    Nielsky, porque diz que é simples?! Acredito que o meu condomínio seja, digamos, "complicado", mas tanto quanto tenho visto por aí, não é o único!

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    : Essa de 1 voto foi aprovada aquando da aprovação do Regulamento Interno, em 1992.
  11.  # 12

    Colocado por: CBeltraoNielsky, porque diz que é simples?! Acredito que o meu condomínio seja, digamos, "complicado", mas tanto quanto tenho visto por aí, não é o único!

    É de lei.
    Se for gerido por uma empresa, envia carta registada a solicitar a reposição da legalidade.
    Por vezes é necessário apoio jurídico, e nesse caso informa a empresa que vai avançar judicialmente contra a empresa.
  12.  # 13

    Nielsky, é gerido por administradores internos que se têm vindo a perpetuar no cargo.
  13.  # 14

    Nunca tinha ouvido falar em votos em função da permilagem. Tenho tenho 3 apartamentos em locais diferentes e sempre foi assim.
    A permilagem apenas conta para efeitos do pagamento das quotas ( e em 2 pago igual a todos ) e só num pago em função da permilagem.
  14.  # 15

    No prédio onde tenho 1 apartamento os votos são por permilagem, não por "cabeça".
    Nem todas as deliberações têm o mesmo valor mínimo de permilagem para ser aprovadas.
    Há deliberações que podem ser aprovadas por maioria, mas há outras que tem de ser por unanimidade (dos presentes, desde que sejam suficientes para haver quórum, que também é calculo por permilagem no inicio daas assembleias).
  15.  # 16

    Carvai estamos sempre a aprender. Eu pelo menos, tento!
  16.  # 17

    Colocado por: CarvaiNunca tinha ouvido falar em votos em função da permilagem. Tenho tenho 3 apartamentos em locais diferentes e sempre foi assim.
    A permilagem apenas conta para efeitos do pagamento das quotas ( e em 2 pago igual a todos ) e só num pago em função da permilagem.


    A sério? Nos votos são todos iguais mas para pagar há diferenças?
    A ver se percebi bem: um edifício com 4 frações, uma com 500 de permilagem, uma com 200 e duas com 150.
    O condómino com 500 de permilagem paga tanto como os outros 3 juntos, quer seja quotas de condomínio, quer seja obras, etc.
    Mas nas assembleias tem um voto e os outros têm 3...

    Paga as despesas de metade do edifício e os outros 3 é que mandam?
  17.  # 18

    Colocado por: CBeltraoA sério? Nos votos são todos iguais mas para pagar há diferenças?

    Não vejo nada de especial nisso. Normalmente as despesas num condomínio normal tem a ver com a utilização das partes comuns. Em principio um T1 terá menos habitantes que um T3 principalmente nos elevadores ( a maior despesa regular de qualquer condomínio). Por isso as lojas e ás vezes os R/C pagam menos.
    Isto é o habitual em 90% dos condomínios. Não vale a pena discutir casos particulares de haver um apartamento de 500m2 ou armazéns. E outros com piscinas, jardins, ginásios, etc
    Naturalmente que em TODOS os condomínios existe sempre 1 ou 2 vizinhos que adoram arranjar conflitos com os outros (tenho 1 cá no prédio).
  18.  # 19

    Não falei em m2, falei em 500 de permilagem, ou seja, um apartamento que seja metade do prédio, (que pode muito bem ocorrer em prédios que o ultimo andar tenha por exemplo só um apartamento e que tenha garagem para 2 carros e uma arrecadação maior).

    As despesas do condomínio, despesas correntes, será o menos importante nisto, embora seja razoável achar que um T4 irá gastar mais eletricidade (por exemplo) do condomínio do que um T0, logo à partida porque haverá mais pessoas a residir no T4 do que no T0.

    Obras, reparações, etc é que não será bem a mesma coisa e normalmente cada um participa nessas despesas conforme a permilagem.
    Ou seja, no exemplo que dei acima, uma pintura do prédio por exemplo, no total de 10 mil euros, um condómino iria pagar 5000 €, um 2000€ e os outros 2 pagariam 1500 € cada um.
    Caso cada um tenha um voto, os outros 2 decidem como bem quiserem porque são 3, mas o que tem 500 de permilagem paga metade do total da pintura.

    Se os 2 que têm 150 de permilagem cada (300 os 2 juntos) não quiserem ter despesas nenhumas, com um voto cada um, nunca aprovam obras, e os outros 2, um com 500 de permilagem e outro com 200, com um total de 700 de permilagem, têm de se sujeitar a isso.
    Resumindo, 2 com 300 de permilagem nunca concordam com 2 que têm 700, os que menos pagam nas obras e menos possuem da propriedade total mandam tanto como os outros 2.

    Se cair uma telha da cobertura do prédio, e causar um dano de 10.000 € a um terceiro, um paga 5 mil, outro 2 mil e os outros 1500 cada um, mas para votar são todos iguais.

    Não sei, mas acho que nem seja legal isso ser assim, até porque isso normalmente nem no regulamento do condomínio estará mencionado (quando o regulamento existe).
  19.  # 20

    Ou, dito de outra forma, se a assembleia da república fosse um condomínio, embora o PS tenha maioria, teria apenas um voto, como qualquer partido da oposição, mesmo que todos juntos tenham menos deputados que o PS (permilagem).
 
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