Colocado por: N Miguel OliveiraOlá, em principio apenas deve informar a câmara que está a fazer obras. Se não mexer na forma do telhado, vãos, ou na estrutura interior da casa (caso exista)... não precisa de controlo prévio, basta informar.
Porém, tenha cuidado com aquele anexo atrás, tem pinta de ser posterior à casa. A casa parece dos anos 1950, pelo que com jeito estará "legal"... já o anexo desconfio.
Não facilite, reúna na câmara, ou com algum Arquitecto da sua zona. Até percebo a sua dúvida, mas sem saber a legislação do seu municipio, arrisca-se a receber uma resposta errada aqui. Cada Câmara tem 'ideias' próprias.