Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,

    O Regulamento Interno do Condomínio onde resido, possui uma norma relativa à "Administração por Condóminos", não comtemplando no referido documento a administração por terceiros, conforme estatuí o Artigo 1435.º – Administrador do CC. Dado que são sempre os mesmos a ser administradores ano após ano, tenho-me batido com meia dúzia de vizinhos, a alterar esta situação.

    Assim, os administradores resolveram que iriam fazer uma Assembleia Extraordinária para colocar à votação a alteração do Regulamento do Condomínio (RIC), no que a essa norma diz respeito. Acontece que esse (RIC), só pode ser alterado por uma maioria de 2/3, conforme outra sua norma, e claro não teremos quorúm.

    Por outro lado, no RIC também diz que os administradores não são remunerados. No entanto, ficou deliberado há uns anos que seriam isentos de quotas e para isso, já não foi preciso mudar o RIC. Quando chamei a atenção para a dualidade de critérios, disseram-me que "remuneração" não é o mesmo que "isenção de quotas".

    As minhas questões são:

    1) A norma do RIC que aprovou a "Administração por Condóminos" não foi contra o espírito da lei, uma vez que essa prevê também a administração por terceiros?

    2) Também a lei diz que o "cargo do administrador é remunerável", e os administradores não pretendem alterar essa parte.

    3) Pode um condomínio adaptar parcialmente as leis, conforme o seu bel prazer?

    Desde já, os meus agradecimentos pela atenção dispensada.
    • size
    • 14 agosto 2023 editado

     # 2

    Colocado por: CBeltrao.

    As minhas questões são:

    1) A norma do RIC que aprovou a "Administração por Condóminos" não foi contra o espírito da lei, uma vez que essa prevê também a administração por terceiros?

    Não, porque a lei não proíbe a administração interna. Pelo contrário, está previsto.
    Qual é, textualmente, essa norma ?

    2) Também a lei diz que o "cargo do administrador é remunerável", e os administradores não pretendem alterar essa parte.

    Não são os administradores que podem impedir alterações ao RI. Sim, compete à assembleia de condóminos decidir sobre tal matéria.
    Uma no cravo, outra na ferradura...
    Em dado momento decidiram não remunerar os administradores, mas depois, sem alterar o RI decidiram remunera-los com a isenção das suas quotas. Esta formula é, para todos os efeitos, uma remuneração em géneros. Pacifico. Apenas não está ser cumprido o RI.

    3) Pode um condomínio adaptar parcialmente as leis, conforme o seu belo prazer ?

    Não pode adaptar as leis. Podem, sim, deliberarem normas distintas da lei, se, para tanto for deliberado por unanimidade de todos os condóminos do prédio, salvaguardando as normas imperativas da lei.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lpetinga
  2.  # 3

    Size, agradeço a pronta resposta.

    Talvez não me tenha feito entender quanto à potencial violação do espírito da lei, no que se refere ao facto da administração do condomínio poder ser feita por condóminos, mas também por terceiros conforme a lei.

    Mas o nosso RI não contempla a administração por terceiros, por isso entendo que não está conforme a lei, pois retirá-los essa hipótese.

    Obrigada.
  3.  # 4

    Size, agradeço a pronta resposta.

    Talvez não me tenha feito entender quanto à potencial violação do espírito da lei, no que se refere ao facto da administração do condomínio poder ser feita por condóminos, mas também por terceiros conforme a lei.

    Mas o nosso RI não contempla a administração por terceiros, por isso entendo que não está conforme a lei, pois retirá-los essa hipótese.

    Obrigada.
  4.  # 5

    Pode indicar-me a legislação onde se baseou, para as normas distintas da lei, poderem ser deliberadas por unanimidade? Obrigada.
    • snob
    • 17 agosto 2023 editado

     # 6

    Consulte este blogue:
    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
    O dono deste blogue é o user do forumdacasa "happy hippy", na minha opinião, domina totalmente as questões relativas à propriedade horizontal.

    Acho que você está a complicar aquilo que é fácil.
    Eu também sou administrador de um pequeno condomínio (não tenho isenção de quotas) - constituído por 7 frações.
    No dia em que um condómino quiser assumir a administração nas mesmas condições que eu, até fico satisfeito e aliviado.
    Se a Assembleia de condóminos decidir contratar uma empresa, resta-me aceitar tal deliberação.
    Não percebo bem as suas dúvidas.
    Lembre-se que quem manda é a Assembleia de Condóminos claro que não deve ir contra a lei, mas daquilo que li em relação ao seu caso, não vislumbro nenhum atropelo grosseiro da lei. Por regra, quando o administrador é proprietário, as contas do condomínio têm mais a ganhar. Fica a minha opinião.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CBeltrao
  5.  # 7

    Boa tarde snob, agradeço o seu comentário e sugestões. Fico um pouco apreensiva por saber que não estou a conseguir expor as minhas dúvidas, de forma clara.

    Concordo consigo quando diz que quando o "administrador é proprietário", normalmente fica-se a ganhar. Mas, também se pode dar caso, de os administradores internos por força do hábito e o "deixar andar" dos vizinhos que não estão para se ralar, acabam por tornar-se elementos nefastos.

    Naturalmente, neste fórum não vou entrar em detalhes. Por isso, talvez, as minhas dúvidas, deixem um travo de "complicação", onde potencialmente impera a simplicidade.

    Acontece que, se tudo fosse simples e não precisasse de ajuda, não estaria aqui.

    Cumprimentos
  6.  # 8

    Já se propôs para administrador?
    Concordam com este comentário: CBeltrao
  7.  # 9

    No meu é sempre rotativo de 2 em 2 anos sendo constituído por 2 moradores.
    No meu prédio ninguém quer a batata, só trabalho e ninguém ganha nada ou fica isento de nada...
    Infelizmente pode calhar um ranhoso mas as contas são sempre apresentadas e os pagamentos é tudo débito direto
    Estas pessoas agradeceram este comentário: snob, CBeltrao
    • snob
    • 17 agosto 2023

     # 10

    Colocado por: CBeltraoConcordo consigo quando diz que quando o "administrador é proprietário", normalmente fica-se a ganhar. Mas, também se pode dar caso, de os administradores internos por força do hábito e o "deixar andar" dos vizinhos que não estão para se ralar, acabam por tornar-se elementos nefastos.


    Aqui concordo consigo, conheço um caso em que o administrador (tb proprietário) exerceu a função durante vários anos, sem apresentar contas, fazia do condomínio uma espécie de mealheiro pessoal. Mas isto tb aconteceu porque os restantes proprietário acomodaram-se e foram deixando andar a coisa.

    No meu caso, para não deixar ninguém com dúvidas, sempre que envio os avisos de pagamento de quotas (trimestral), envio igualmente para todos os proprietários um extrato atualizado e detalhado da conta do condomínio. Assim, todos podem fiscalizar as contas trimestralmente, não tenho nada a esconder. Mais, quando surgir a necessidade de realização de obras (um dos temas que pode dar aso a grandes problemas com contas e materiais), vou exigir a nomeação de uma comissão constituída por vários proprietários com a missão de acompanhamento das mesmas.

    Mas concordo consigo, a Administração de um Condomínio tem muito que se lhe diga. Mas não só com os particulares, também já presenciei graves problemas com algumas supostas empresas de administração que aldrabam à grande os proprietários.
    Concordam com este comentário: Iko
    • AMVP
    • 18 agosto 2023

     # 11

    Desculpem o desabafo, mas ser administrador já é trabalhoso e de muita responsabilidade se ainda se vai complicar tudo então fica impossível. Mais, os administradores entram e saiem mas caso nos mantangamis a viver no mesmo condomínio, passamos tb a ter problemas de vizinhança. Não consigo atingir qual o propósito/benefício.
    Vivo num condomínio onde há um vizinho que está sempre a cuidar do prédio, sem ou não administrador e ninguém lhe paga por isso. Como não está certo fazer isso sozinho, juntei-me a ele, mas faço mt pouco comparado com ele, aliás temos um projeto pós férias a realizar. Sendo administradora ou não quando há algo a tratar e se posso faço-o ou ajudo a fazê-lo.
    Faço parte de um outro condomínio onde as pessoas se conhecem há diversos anos e a mim apenas há 2. Sou administradora este ano. Foi decidido substituir a porta de entrada deram-me o dinheiro das quotas anuais para a mão logo no início do ano para se proceder à referida substituição. A escolha da porta e forneceder foi toda conversada e decidida presencialmente ou por whatsapp. Como percebo que as pessoas pudessem desconfir de mim, pois não me conhecem, pq não sou da área e pq um vizinho da área fez o favor de contactar uma serralharia da confiança dele a porta foi adjudicada e lá está. Tudo satisfeito e sem chatices, somos poucos condóminos, apenas 7, se vamos complicar a nossa vida vira um inferno e tb gastamos mt dinheiro na complicação.
    Concordam com este comentário: BoraBora
  8.  # 12

    AMPV, obrigada pelo seu comentário. Registei com satisfação a sua experiência, totalmente diversa da minha.


    Mas, sinceramente, tive que ir reler a questão inicial que coloquei, para tentar perceber de que modo, a sua resposta se enquadra na ajuda que procuro.

    Ou seja, não está em causa a complexidade das funções da administração do condomínio e, muito menos, pretendo
    dificultar a vida condominal, indispondo vizinhos.


    O meu único objetivo é que as leis e o regulamento do condomínio que norteiam as deliberações das assembleias, havendo uma hierarquia que deve ser cumprida, sejam cumpridas. Daquilo que tenho lido, desrespeitar as normas e a sua aplicação, tem consequências.


    Obrigada pela compreensão.
 
0.0165 seg. NEW