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  1.  # 1

    Boa tarde

    Num caso em que o imóvel é anterior ao casamento e é só de um cônjuge, aquando da angariação do mesmo num contrato de mediação imobiliária visto ambos terem a mesma morada fiscal e serem casados em regime de bens adquiridos os dois são obrigados assinar o contrato de mediação? Se um não assinar é um contrato inválido?
    Isto porque sei que o que não é legal dono sendo casado tem de assinar na venda.

    Obrigado
  2.  # 2

    Boa tem que assinar sim
  3.  # 3

    Colocado por: CIVIL5962Boa tem que assinar sim

    Então se o imóvel é anterior ao casamento e o regime foi de adquiridos e não de comunhão porque raio teria o cônjuge de assinar?
    Posso estar completamente errado (e desculpas se tal) mas não vejo a necessidade neste caso.

    Info (oficiosa diria):
    https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2020/02/27/42552-a-importancia-do-estado-civil-na-hora-de-vender-uma-casa?amp

    “De uma forma muito resumida, se o regime optado for o da comunhão geral de bens, todos os bens imóveis que eram de cada um passam a ser dos dois, bem como todos os adquiridos durante o casamento. Já no regime da comunhão de adquiridos, só os bens comprados durante o casamento é que são dos dois (com algumas exceções). Com o regime da separação total de bens, os patrimónios são sempre totalmente independentes antes, durante e após o casamento. ”

    Salvaguarda(!)
    casa de morada de família. Independentemente do regime de bens, caso o imóvel a alienar ou a onerar seja a casa de morada de família, mesmo que bem próprio, será sempre necessário o consentimento do cônjuge.”
  4.  # 4

    No contrato de mediação basta assinatura do proprietário, ou de um dos membros do casal em caso de bem comum.

    Casamento em comunhão de adquiridos, basta a assinatura de um deles para fazer escritura de compra.

    Para vender, mesmo que seja bem próprio o cônjuge tem de dar consentimento.
 
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