Boa tarde, recebi da imobiliaria o CPCV para verificar se está tudo certo antes de assinar e deparei-me com esta cláusula: (Reconhecimento das Assinaturas) Os contraentes prescindem do reconhecimento presencial das suas assinaturas.
Colocado por: jorgemlflorencioPonha a imobiliária a trabalhar, e eles que reconheçam as assinaturas.
Mas antes de assinar o CPCV (e que façam outro sem essa cláusula), não depois.
Vou fazer isso mesmo. Já agora outra questão se me souberem responder...os vendedores "querem" que os pagamentos (o sinal e o valor restante) sejam pagos por transferência. Acho que é porque vivem no estrangeiro e quem está a tratar de tudo é um procurador. Eu não quero por transferência, mas sim por cheque. É uma exigência que posso fazer ou quem decide isso são os vendedores?
Independentemente do método, o que interessa é que o sinal entre na conta dos vendedores. Pessoalmente em CPCV transferência, escritura cheque bancário.