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  1.  # 1

    Boa tarde, recebi da imobiliaria o CPCV para verificar se está tudo certo antes de assinar e deparei-me com esta cláusula: (Reconhecimento das Assinaturas)
    Os contraentes prescindem do reconhecimento presencial das suas assinaturas.

    Não é de lei o reconhecimento das assinaturas?
  2.  # 2

  3.  # 3

    Grande parte dos CPCV's levam essa cláusula e não reconhecem assinaturas.
  4.  # 4

    Ponha a imobiliária a trabalhar, e eles que reconheçam as assinaturas.

    Mas antes de assinar o CPCV (e que façam outro sem essa cláusula), não depois.
  5.  # 5

    Colocado por: jorgemlflorencioPonha a imobiliária a trabalhar, e eles que reconheçam as assinaturas.

    Mas antes de assinar o CPCV (e que façam outro sem essa cláusula), não depois.


    Vou fazer isso mesmo. Já agora outra questão se me souberem responder...os vendedores "querem" que os pagamentos (o sinal e o valor restante) sejam pagos por transferência. Acho que é porque vivem no estrangeiro e quem está a tratar de tudo é um procurador. Eu não quero por transferência, mas sim por cheque. É uma exigência que posso fazer ou quem decide isso são os vendedores?

    Obrigada
  6.  # 6

    Independentemente do método, o que interessa é que o sinal entre na conta dos vendedores.
    Pessoalmente em CPCV transferência, escritura cheque bancário.
    Concordam com este comentário: jorgemlflorencio
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ZeAra
 
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