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  1.  # 1

    Boas!
    Agradeço desde já toda a ajuda e opiniões que possam disponibilizar sobre este assunto.

    Por motivos de força maior vou ter que contrarar uma doméstica e a ideia seria contratar, para já, alguem apenas cerca de 4h por dia. A pessoa que consegui arranjar tem 60 anos e penso que realmente é a pessoa ideal a longo prazo, pois tendo em conta a idade das pessoas a quem irá dar apoio (85 anos) é previsivel que em breve seja preciso mais tempo.
    Ora, a pessoa recusou e eu entendo, nao fazer as 8h diarias/40 semanais pois faltam-lhe 5 anos para a reforma e quer fazer os descontos na totalidade. Como sei que não tarda vamos precisar de alguem mais horas e depois vai ser dificil arranjar alguem, não a queria "perder", mas queria propor algo justo e exequivel para ambas as partes.
    O que que queriamos propor será: pagar-lhe o valor mensal e ela fazer os seus descontos + o subsidio de acidentes de trabalho + refeições (lanches e almoço ou jantar) incluidas. Adicionalmente tambem pensamos em dar um extra no Natal e férias. Como ela não tem carro nesta fase seremos nós a ir busca-la e leva-la a casa. Que valor considerariam justo pagar com estas condições?

    Alguem aqui tem empregadas domésticas como trabalhadoras independentes? Acham esse regime prejuficial para a trabalhadora, vai interferir de alguma forma negativamente no valor da pensão recebido na reforma? Ela por exemplo nunca teve actividade aberta a recibos, por isso teria isenção um ano, mas se quisesse podia fazer contribuições na mesma?

    Muito obrigado desde já pela ajuda.
  2.  # 2

    Colocado por: AM_forumdacasao subsidio de acidentes de trabalho

    nÃO É SUBSIDIO, É O SEGURO OBRIGATÓRIO QUE TEM DE FAZER.
    tEM DE FAZER IGUALMENTE OS DESCONTOS PARA A SS. CONTRATO DE TRABALHO A TEMPO INTEIRO E PAGAR OS SUBSIDIOS DE FERIAS E DE NATAL.

    mAS LEIA AQUI:
    https://www.seg-social.pt/trabalhador-do-servico-domesticohttps://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/trabalho/Pages/empregada-domestica-obrigacoes-empregador.aspx
  3.  # 3

    Penso que se percebe que me enganei na designação, porque é obivio que é seguro de acidentes de trabalho e não subsidio.

    O manual da segurança social não responde às minhas questões, mas obrigada na mesma pelo seu contributo.
  4.  # 4

    Desculpe as maiusculas..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AM_forumdacasa
  5.  # 5

  6.  # 6

    Certo e já li todos esses artigos, no entanto o que eu continuo a querer saber é se ela pode trabalhar a recibos verdes e ser inclusivé livre de fazer trabalho noutros locais.
  7.  # 7

    Colocado por: AM_forumdacasaCerto e já li todos esses artigos, no entanto o que eu continuo a querer saber é se ela pode trabalhar a recibos verdes e ser inclusivé livre de fazer trabalho noutros locais.


    Não só pode como é obrigada a abrir atividade e passar-lhe os devidos recibos. Aliás, uma coisa que me fez confusão foi dizer isto:

    Colocado por: AM_forumdacasaEla por exemplo nunca teve actividade aberta a recibos, por isso teria isenção um ano


    É a primeira vez que vai trabalhar por conta própria?

    E sim, sendo a senhora prestadora de serviços por conta própria ela pode trabalhar em quantos locais quiser, a menos que façam um contrato que exija o contrário...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AM_forumdacasa
  8.  # 8

    Colocado por: elfo106

    Não só pode como é obrigada a abrir atividade e passar-lhe os devidos recibos. Aliás, uma coisa que me fez confusão foi dizer isto:



    É a primeira vez que vai trabalhar por conta própria?

    E sim, sendo a senhora prestadora de serviços por conta própria ela pode trabalhar em quantos locais quiser, a menos que façam um contrato que exija o contrário...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:AM_forumdacasa


    Eu não tenho experiência nenhuma em trabalho a recibos, dai posso não me explicar bem.
    A senhora em questão nunca trabalhou por conta própria, sempre trabalhou por conta de outrém. Agora com esta idade e até dificuldade em encontrar emprego vê no trabalho doméstico uma possivel solução. Pensei que teria isenção de pagamentos à SS durante um ano, dado que nunca abriu atividade enquanto trabalhador independente, mas suponho eu que essa isenção de um ano depois tenha impacto nos valores para apurar a pensão da reforma, dai a minha questão se ela podia fazer na mesma as contribuições durante os primeiros 12 meses.

    Vejo que o tema é complexo, no fundo que queria saber da experiencia de outras pessoas deste forum, para perceber se estou a pensar mal e se o que estou a pensar propor é prejudicial para o apuramento da pensão da reforma da senhora.
  9.  # 9

    Colocado por: AM_forumdacasaPensei que teria isenção de pagamentos à SS durante um ano, dado que nunca abriu atividade enquanto trabalhador independente, mas suponho eu que essa isenção de um ano depois tenha impacto nos valores para apurar a pensão da reforma, dai a minha questão se ela podia fazer na mesma as contribuições durante os primeiros 12 meses.


    Eu não tinha percebido a questão. Não vou ser grande ajuda porque não tenho certezas nenhumas do que vou dizer mas eu acho que se pedir a isenção no primeiro ano não vai ser penalizada na pensão porque tenho ideia que o valor da pensão é calculado a partir dos rendimentos declarados. Ora se ela abrir atividade e declarar o que ganhou direitinho, os rendimentos vão estar todos lá.

    Também acho que a isenção é um direito e não uma obrigação, portanto deve conseguir continuar a contribuir se assim entender.

    O melhor é contactar a segurança social para esclarecer essas dúvidas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AM_forumdacasa
  10.  # 10

    Colocado por: elfo106

    Eu não tinha percebido a questão. Não vou ser grande ajuda porque não tenho certezas nenhumas do que vou dizer mas eu acho que se pedir a isenção no primeiro ano não vai ser penalizada na pensão porque tenho ideia que o valor da pensão é calculado a partir dos rendimentos declarados. Ora se ela abrir atividade e declarar o que ganhou direitinho, os rendimentos vão estar todos lá.

    Também acho que a isenção é um direito e não uma obrigação, portanto deve conseguir continuar a contribuir se assim entender.

    O melhor é contactar a segurança social para esclarecer essas dúvidas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:AM_forumdacasa
    ~~


    Obrigado pela ajuda.
  11.  # 11

    De uma maneira abreviada
    Ela tem de ter actividade aberta nas finanças.
    Ela pode trabalhar nos sítios que quiser.
    Você paga em função das horas que ela dá
    Você em função das horas dadas paga uma parte à SS e ela a outra parte.
    Não trabalhando a tempo inteiro, trabalho à hora e por recibos, não terá de pagar subsídio de férias nem Natal.

    No entanto ela quer e muito bem um contrato mensal de 8 horas diárias, neste caso terá de pagar subsídio férias e natal.
  12.  # 12

    Você não pode porpor que a senhora trabalhe a recibos verdes e dizer-lhe que seja ela a pagar a SS e os subsídios. Primeiro, porque se é a recibos verdes, tal como o callinas disse, a pessoa não tem diereito a subsídios de natal e férias. Segundo, os trabalhadores independentes não têm direito a subsídio de transporte e alimentação, a não ser que assim fique acordado.
    Tendo por fim em conta que a pessoa está insenta de pagar SS... Parece que o acordo que lhe quer propôr tem todo o benefício para si, e nenhum para ela.

    O ano de isenção de descontos é para a pessoa ter mais fundos para investir na sua actividade na fase inicial da mesma. Se não desconta, não conta como se tivesse descontado. Se a principal preocupação da senhora é fazer descontos de horario completo, o que lhe está a propôr não serve para ela.
    Concordam com este comentário: alves73_PT
  13.  # 13

    Sim, ela quer um trabalho a tempo inteiro, mas neste momento eu não tenho horas de trabalho suficientes para 8h diarias, dai estar a tentar encontrar uma solução intermédia e que ela até pudesse conciliar, enquanto não preciso dela a tempo inteiro, com outros trabalhos na mesma área. Fazer um contrato de trabalho de 8h é, nesta fase, algo impensável, pois na realidade como sabem não fica por menos de 1300/1400euros, e nao temos plafond para tanto.

    "Parece que o acordo que lhe quer propôr tem todo o benefício para si, e nenhum para ela."

    Não tenho intenção nenhuma de a prejudicar, caso contrário não tentaria perceber como as coisas funcionam como trabalhadores independentes, porque tanto quanto sei estes tem direito, como todos os outros, à pensão por reforma de acordo com as suas contribuições. Pensei, no entanto, erradamente que era os próprios a fazer a totalidade dos descontos.
    O manual da SS diz que o trabalhador independente pode gozar de isenção no 1º ano, não diz que é obrigatória, dai a minha questão.

    Agradeço na mesma as contribuições.
  14.  # 14

    A isenção dos descontos para a segurança social no primeiro ano é facultativa. No entanto, se não descontar não lhe será contabilizado esse período para efeitos de reforma. E repare que atualmente, se lhe passar recibos apenas a si, cabe-lhe suportar parte da segurança social. E sabe, tendo em conta a idade da funcionária e da idosa dependente, é claramente mais vantajoso um contrato de trabalho por conta de outrém. A verdade é que na eventualidade de ficar sem trabalho, acabaria por beneficiar de subsídio de desemprego até à idade da reforma.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AM_forumdacasa
  15.  # 15

    Colocado por: alexandrapinheiroA isenção dos descontos para a segurança social no primeiro ano é facultativa. No entanto, se não descontar não lhe será contabilizado esse período para efeitos de reforma. E repare que atualmente, se lhe passar recibos apenas a si, cabe-lhe suportar parte da segurança social. E sabe, tendo em conta a idade da funcionária e da idosa dependente, é claramente mais vantajoso um contrato de trabalho por conta de outrém. A verdade é que na eventualidade de ficar sem trabalho, acabaria por beneficiar de subsídio de desemprego até à idade da reforma.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:AM_forumdacasa


    Excelente contributo, muito obrigado.
  16.  # 16

    Atenção que a minha intenção não é insinuar que se está a tentar aproveitar da senhora. Estou simplesmente a dizer que tendo em conta a legislação e os factores já aqui expostos na conversa, o que lhe está a propôr é algo que não tem vantagens para a senhora.

    Secalhar vai ter de arranjar outra pessoa. Boa sorte.
 
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