Colocado por: AM_forumdacasao subsidio de acidentes de trabalho
Colocado por: AM_forumdacasaCerto e já li todos esses artigos, no entanto o que eu continuo a querer saber é se ela pode trabalhar a recibos verdes e ser inclusivé livre de fazer trabalho noutros locais.
Colocado por: AM_forumdacasaEla por exemplo nunca teve actividade aberta a recibos, por isso teria isenção um ano
Colocado por: elfo106
Não só pode como é obrigada a abrir atividade e passar-lhe os devidos recibos. Aliás, uma coisa que me fez confusão foi dizer isto:
É a primeira vez que vai trabalhar por conta própria?
E sim, sendo a senhora prestadora de serviços por conta própria ela pode trabalhar em quantos locais quiser, a menos que façam um contrato que exija o contrário...
Colocado por: AM_forumdacasaPensei que teria isenção de pagamentos à SS durante um ano, dado que nunca abriu atividade enquanto trabalhador independente, mas suponho eu que essa isenção de um ano depois tenha impacto nos valores para apurar a pensão da reforma, dai a minha questão se ela podia fazer na mesma as contribuições durante os primeiros 12 meses.
Colocado por: elfo106~~
Eu não tinha percebido a questão. Não vou ser grande ajuda porque não tenho certezas nenhumas do que vou dizer mas eu acho que se pedir a isenção no primeiro ano não vai ser penalizada na pensão porque tenho ideia que o valor da pensão é calculado a partir dos rendimentos declarados. Ora se ela abrir atividade e declarar o que ganhou direitinho, os rendimentos vão estar todos lá.
Também acho que a isenção é um direito e não uma obrigação, portanto deve conseguir continuar a contribuir se assim entender.
O melhor é contactar a segurança social para esclarecer essas dúvidas.
Colocado por: alexandrapinheiroA isenção dos descontos para a segurança social no primeiro ano é facultativa. No entanto, se não descontar não lhe será contabilizado esse período para efeitos de reforma. E repare que atualmente, se lhe passar recibos apenas a si, cabe-lhe suportar parte da segurança social. E sabe, tendo em conta a idade da funcionária e da idosa dependente, é claramente mais vantajoso um contrato de trabalho por conta de outrém. A verdade é que na eventualidade de ficar sem trabalho, acabaria por beneficiar de subsídio de desemprego até à idade da reforma.