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    • ugs
    • 21 agosto 2023

     # 1

    Bom dia,
    Gostaria da vossa ajuda para me esclarecer uma duvida.

    Tenho um contrato de arrendamento em que a sua renovação diz:

    "(...) pelo prazo de um ano renovável por iguais períodos até ao máximo de tres anos com inicio 01.06.2019, e seu terminus em 29.05.2022, nos termos nr2 do artigo 1100, conjugado com o nr 1 do artigo 1095 e al.b) do artigo 1097 com relação actualizada, pela Lei: 31/2012 de 14/8."

    Neste caso, de acordo com o artigo 1096 (Renovação automática) do codigo civil, a renovação automática é feita por um ou tres anos?

    Agradecido,
  1.  # 2

    O contrato já cumpriu as renovações e o mínimo de 3 anos de duração, quando muito renova anualmente.

    O pelo que está escrito no contrato o mesmo já acabou, contrato de um ano, renovável por iguais períodos até um máximo de 3 anos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ugs
    • ugs
    • 21 agosto 2023

     # 3

    Desde já agradeço a sua resposta.
    Neste caso, passou a data fim contrato,e não havendo nada em contrário renova anualmente, é isso?
  2.  # 4

    Sim, é o que está no contrato, renovação anual.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ugs
 
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