Bom dia, Gostaria da vossa ajuda para me esclarecer uma duvida.
Tenho um contrato de arrendamento em que a sua renovação diz:
"(...) pelo prazo de um ano renovável por iguais períodos até ao máximo de tres anos com inicio 01.06.2019, e seu terminus em 29.05.2022, nos termos nr2 do artigo 1100, conjugado com o nr 1 do artigo 1095 e al.b) do artigo 1097 com relação actualizada, pela Lei: 31/2012 de 14/8."
Neste caso, de acordo com o artigo 1096 (Renovação automática) do codigo civil, a renovação automática é feita por um ou tres anos?