Olá boa tarde, estou com umas questões pois eu realmente não percebo do assunto. Herdei junto com a minha irmã o imóvel dos nossos pais, uma moradia já em ruinas em calhandriz, até então estava tudo bem e temos os documentos todos, até a escritura original. A questão começa porque ao querer vender a casa reparei que na escritura original indica que a casa foi inscrita antes de 1951 e está isenta de licença de utilização (está realmente lá especifico) mas na caderneta predial diz que foi em 1982, depois de procurar em uma data de documentos encontrei uma caderneta antiga onde indica o seguinte "O prédio foi inscrito em 1937, constando o ano de 1982 para efeitos de calculo de VP dado que foi o último ano que cinsta na matriz como arrendado." e dai adiante foi sempre o ano de 1982 que aparece na caderneta. A minha questão é, posso usar o ano de 1937? a Câmara não têm plantas, nenhum pedido de obras (realmente nunca foram feitas vivi lá a minha vida toda até ficar não habitável). Que posso fazer? Peço desculpa se não me conseguir explicar bem qualquer duvida avisem.
O que conta é o ano inicial da inscrição na matriz. O número matricial pode ser alterado pelo fisco, por avaliações, ou por qualquer outro motivo, como sucedeu quando da unificação de freguesias.