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  1.  # 1

    Eu e o meu antigo companheiro estávamos a viver num T2 arrendado, cujo contrato iniciou a 1 de setembro de 2021. No entanto, separámo-nos em junho deste ano, tendo eu saído provisoriamente do imóvel para outro local. O meu companheiro ligou para os senhorios para saber se seria possível fazer alteração ao contrato, de forma a remover o meu nome do contrato, ao que lhe foi dito que teria de fazer um novo contrato e a renda subiria mais 200€.

    Entretanto, conseguimos resolver as coisas entre nós, eu voltei para o imóvel e comunicamos a decisão à senhoria de continuar mais um ano no imóvel, mantendo o contrato conforme estava até então. Hoje, ela contacta-nos com uma série de desculpas, a dizer que o filho trabalha muitas horas e quer abrir o próprio negócio dele, mas que para isso têm de vender a casa. Ofereceram-nos duas rendas para sairmos do imóvel o mais rapidamente possível, coisa que não queremos aceitar.

    A nossa dúvida é a seguinte: sendo que ela não enviou nenhuma carta registada a opor-se à renovação do contrato, temos direito a ficar no imóvel até 1 de setembro do próximo ano, correto? Qualquer comunicação por telemóvel por parte dos senhorios não é válida, certo?

    O nosso contrato diz o seguinte:
    "O arrendamento é feito pelo prazo de 2 anos, tendo início a 1 de setembro de 2021 e termo em 31 de agosto de 2023, renovável automaticamente no seu termo por períodos de 1 (um) ano.

    Os senhorios podem opor-se à renovação mediante comunicação em carta registada com aviso de receção aos inquilinos, com uma antecedência não inferior a 120 dias relativamente ao termo.

    Não obstante o prazo supra estabelecido (2 anos), ao abrigo do artigo 3 do artigo 1097 do Código Civil, a oposição à primeira renovação do contrato, por parte dos senhorios, apenas produz efeitos decorridos três anos da celebração do mesmo, mantendo-se o contrato em vigor até essa data."
  2.  # 2

    Com ou sem oposição, o contrato está em vigor até 31/08/2024.

    Portanto para saírem antes, têm de entrar em acordo.
    • size
    • 22 agosto 2023

     # 3

    O senhorio não se opôs à renovação automática. Por isso, o contrato já foi renovado por 3 anos...

    Artigo 1096.º
    Renovação automática
    1 - Salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração ou de três anos se esta for inferior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
    2 - Salvo estipulação em contrário, não há lugar a renovação automática nos contratos previstos n.º 3 do artigo anterior.
    3 - Qualquer das partes pode opor-se à renovação, nos termos dos artigos seguintes.
  3.  # 4

    Colocado por: sizeO senhorio não se opôs à renovação automática. Por isso, o contrato já foi renovado por 3 anos...

    Artigo 1096.º
    Renovação automática
    1 - Salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração ou de três anos se esta for inferior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
    2 - Salvo estipulação em contrário, não há lugar a renovação automática nos contratos previstos n.º 3 do artigo anterior.
    3 - Qualquer das partes pode opor-se à renovação, nos termos dos artigos seguintes.


    Isso é gralha no decreto, renova pelo prazo estipulado no contrato, como refere o número 1 do 1096.°

    Já há decisões dos tribunais sobre esse assunto.
    Concordam com este comentário: AMVP, Anonimo13112023
    • AMVP
    • 22 agosto 2023

     # 5

    Seja como for, porque diz isto:

    Colocado por: MarianaPereiraHoje, ela contacta-nos com uma série de desculpas,


    Porque são desculpa? Fizeram algo que chateou a senhoria para colocarem esta hipótese?
    É que a vida de facto dá muitas voltas, a vida de todos incluindo a dos senhorios. Porque não vai à procura de outra casa, se até refere que recentemente lhe aumentaram a renda em 200€/mês?
  4.  # 6

    Colocado por: AMVPSeja como for, porque diz isto:



    Porque são desculpa? Fizeram algo que chateou a senhoria para colocarem esta hipótese?
    É que a vida de facto dá muitas voltas, a vida de todos incluindo a dos senhorios. Porque não vai à procura de outra casa, se até refere que recentemente lhe aumentaram a renda em 200€/mês?


    Em lado nenhum foi referido que nos aumentaram a renda em 200€. O que foi dito é que o senhorio queria aumentar a renda em 200€ caso houvesse alteração aos inquilinos do contrato, o que não se produziu. Quanto ao restante, os nossos senhorios não têm razão de queixa nenhuma nossa. Sempre pagamos as rendas a tempo e horas e a casa está em ótimas condições. Se querem vender a casa, tinham enviado a carta no prazo estipulado, não?
    Concordam com este comentário: jorgemlflorencio
  5.  # 7

    Colocado por: MarianaPereira

    Em lado nenhum foi referido que nos aumentaram a renda em 200€. O que foi dito é que o senhorio queria aumentar a renda em 200€ caso houvesse alteração aos inquilinos do contrato, o que não se produziu. Quanto ao restante, os nossos senhorios não têm razão de queixa nenhuma nossa. Sempre pagamos as rendas a tempo e horas e a casa está em ótimas condições. Se querem vender a casa, tinham enviado a carta no prazo estipulado, não?


    Mesmo que tivesse enviado a carta dentro do prazo, só iria ter efeitos no fim de 3 anos, ou seja 31/08/2024.
    Concordam com este comentário: Anonimo13112023
    • hangas
    • 22 agosto 2023 editado

     # 8

    Colocado por: MarianaPereiraSe querem vender a casa, tinham enviado a carta no prazo estipulado, não?


    Repare, o seu senhorio sabe perfeitamente que até 31/08/2024 só sai com acordo entre vós, e por isso mesmo, e como indica "quer pagar para sairmos". Ele esta a propor-lhe um acordo. Não me parece que sejam "desculpas", ele tem uma situação para gerir e abordou-vos nesse sentido com um possivel acordo.

    Esse acordo pode ser o que vcs entenderem, mas a forma mais fácil de compensar a outra parte é uma compensação monetária.
    Agora depende de vcs perceberem se o acordo é possivel, ou se precisam ou compensa mesmo de ficar nessa casa ate 31/08.


    Uma ideia de compensação poderá ser.
    O senhorio paga-vos o equivalente à renda que pagam por cada mes desde a data que saiem até ao 31/08/24. Ou seja, saindo hoje seriam 12 rendas. Talvez mais uma percentagem em cada renda quanto mais cedo sairem.

    No entanto, voces precisam de tempo para sair e arranjar alternativa, pelo que têm que acordar algum tempo para isso, logo saeem mais tarde, logo menos compensação.

    Isto parece-me o mais justo para ambos os lados:
    O senhorio tem mesmo pressa, paga-vos todas essa rendas e talvez mais uma compensação por o fazerem com urgencia e voces saiem da casa quanto antes.
    Do vosso lado, quanto mais depressa sairem, mais indeminização recebem, se sairem no dia 31/08 (como vao sair de qq modo) não recebem nada).

    Agora o acordo está em ajustar quer o prazo, quer a compensação.
    • AMVP
    • 22 agosto 2023

     # 9

    Colocado por: MarianaPereira

    Em lado nenhum foi referido que nos aumentaram a renda em 200€. O que foi dito é que o senhorio queria aumentar a renda em 200€ caso houvesse alteração aos inquilinos do contrato, o que não se produziu. Quanto ao restante, os nossos senhorios não têm razão de queixa nenhuma nossa. Sempre pagamos as rendas a tempo e horas e a casa está em ótimas condições. Se querem vender a casa, tinham enviado a carta no prazo estipulado, não?

    Quanto ao valor peço desculpa ter percebido mal.
    Quanto a terem enviado a oposição à renovação, é como lhe referi, a vida dá muita volta, a sua tb, não se esqueça.
  6.  # 10

    O senhorio pagar todas a rendas mais uma compensação, que bom negócio... para os inquilinos.

    O senhorio que aguente até final do contrato, assim ainda tem lucro e não prejuízo.
    • AMVP
    • 22 agosto 2023

     # 11

    Olhe, junta à casa dos meus pais uma vizinha também solicitou aos inquilinos, que por acaso lá estavam há vários anos, para que saíssem pois necessitava da casa para o neto, se calhar para si era "conversa" mas como não somos todos iguais os inquilinos, apesar de contratualmente até poderem ainda lá estar mais um tempo, procuram casa e mudaram-se. Acrescento que é mesmo verdade, a casa é para o neto, que até ver apesar de ser familiar do senhorio também necessita de casa para viver tal como é natural os pais querem ajudarem os filhos, nesse caso parece que essa ajuda passa pela venda do imóvel. Enfim...
  7.  # 12

    Não percebo a dúvida
    Ou fica até ao fim do contrato de acordo com o prazo legal e só começa a contar depois de receber a carta registada a indicar que o senhorio não pretende renovar novamente o contrato ou então negoceia com ele uma indemnização por sair antes do prazo estipulado por lei. De qualquer forma têm que preceber que logo que recebam a carta registada o prazo para terem que entregar a casa começa a contar.
    E se saírem sem acordo, ou seja no final do prazo legal, saem sem qualquer indenização.
    • RCF
    • 22 agosto 2023

     # 13

    Colocado por: hangasUma ideia de compensação poderá ser.
    O senhorio paga-vos o equivalente à renda que pagam por cada mes desde a data que saiem até ao 31/08/24. Ou seja, saindo hoje seriam 12 rendas. Talvez mais uma percentagem em cada renda quanto mais cedo sairem.

    grande jackpot saía a esses inquilinos...
    • hangas
    • 22 agosto 2023 editado

     # 14

    Colocado por: VarejoteO senhorio pagar todas a rendas mais uma compensação, que bom negócio... para os inquilinos.

    O senhorio que aguente até final do contrato, assim ainda tem lucro e não prejuízo.


    Isso vai depender das circunstancias. Até pode compensar pagar essa indeminização, se isso significar a garantia de venda imediata do imovel. Pode vender mais tarde, pode, mas o senhorio se calhar quer vender é agora e até pode ter um negocio já apalavrado. O acordo justo estará algures no meio.

    A alternativa é esperar. Os inquilinos têm um ano para procurar uma alterntiva com calma, e o senhorio daqui a um ano pensa então na venda.


    Colocado por: FTavaresE se saírem sem acordo, ou seja no final do prazo legal, saem sem qualquer indenização.


    Sim, mas também ficam na casa mais um ano, com a renda actual e têm mais espaço de manobra.
    Não se pode só olhar ao valor monetário, o custo de oportunidade também tem que ser contabilizado.

    Eu no lugar do senhorio calcularia já qual o valor maximo que estava disposto a pagar como compensação.
    No lugar dos inquilinos, calcularia quando teria que ser a compensação minima que justificasse a saida antecipada.

    Em termos praticos para o senhorio é o valor que lhe permita a venda no prazo que pretende sem prezuijo. Para os inquilinos o valor minimo será a diferença para um arrendamento equivalente, até à data efectiva de saida.
  8.  # 15

    Colocado por: RCFgrande jackpot saía a esses inquilinos...


    Será mesmo um jackpot? Acho que se estão a prender na "heresia" dum senhorio a pagar aos inquilinos para sair.
    Se a renda for baixa se calhar o jackpot é mesmo ficar na casa até ao fim, e poupar a diferença em rendas.

    Entretanto o senhorio se calhar perde um bom negocio que daqui a um ano pode não se concretizar nos mesmos moldes, ou perde agora a oportunidade de fazer o investimento que quer com o dinheiro da venda.
    • RCF
    • 22 agosto 2023

     # 16

    Colocado por: hangasSerá mesmo um jackpot? Acho que se estão a prender na "heresia" dum senhorio a pagar aos inquilinos para sair.
    Se a renda for baixa

    o contrato de arrendamento é de setembro de 2021... não é de 1981...
    Colocado por: MarianaPereiracujo contrato iniciou a 1 de setembro de 2021.


    Mas, a verdade é que o inquilino só sai antes de final de agosto de 2024 se quiser... portanto, pode muito bem pedir esse valor para sair e não cumprir o contrato...
  9.  # 17

    Colocado por: AMVPSeja como for, porque diz isto:



    Porque não vai à procura de outra casa?


    Como se não houvesse uma crise imobiliária e fosse incrivelmente difícil alugar uma casa a presos razoáveis... Não vivo no mesmo país... Aliás, mesmos planeta...
  10.  # 18

    Colocado por: Varejote

    Mesmo que tivesse enviado a carta dentro do prazo, só iria ter efeitos no fim de 3 anos, ou seja 31/08/2024.


    Não seria 2023??
  11.  # 19

    Colocado por: RCFo contrato de arrendamento é de setembro de 2021... não é de 1981...


    Sim, mas pelos vistos está 200Eur abaixo das pretensoes do senhorio. Eu disse baixa, não irrisoria. :)
    • RCF
    • 22 agosto 2023

     # 20

    Colocado por: hangas

    Sim, mas pelos vistos está 200Eur abaixo das pretensoes do senhorio. Eu disse baixa, não irrisoria. :)

    de acordo com a Lei, creio que o senhorio não poderá, mesmo num novo contrato e com novo inquilino, fazer um incremento no valor da renda superior ao aumento previsto pela Lei (que serão os 2%)
 
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