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  1.  # 1

    Boa tarde, a todos.
    Adquiri um terreno para construção no entanto na parte a sul existe um pinhal. O Dono do mesmo não me venderá, no entanto o terreno tem pouca área onde praticamente não dará para construir.
    A minha dúvida, caso faça uma habitação, o dono do terreno terá obrigatoriamente que cortar os pinheiros? Correcto ?
    Obrigado

    Imagem
  2.  # 2

    Imagem em anexo
      Screenshot_2.png
  3.  # 3

    Boa tarde.
    Em primeiro lugar essa zona é area urbana ou não?
    Se for urbana, a nao ser que exista algum regulamento na Camara, não tem de cortar, nem limpar nada, se for rural depende (para cortar Pinheiros é preciso Licença).
  4.  # 4

    Colocado por: henrydhsA minha dúvida, caso faça uma habitação, o dono do terreno terá obrigatoriamente que cortar os pinheiros? Correcto ?


    não necessáriamente.... terá de ter o terreno limpo, mas não me parece ter uma grande densidade de pinheiros que obrigue ao seu abate.
  5.  # 5

    O terreno do vizinho é rural.
    Aqui a questão é a vista que perdo para a serra..
  6.  # 6

    Pensava que se aplicava

    Por limpeza de terrenos entende-se:

    corte de ervas, arbustos, mato, entre outros materiais vegetais, numa faixa com largura não inferior a 50 metros em torno dos edifícios localizados em áreas rurais ou florestais (por exemplo, habitações, armazéns, oficinas, fábricas, entre outros equipamentos). Esta faixa de proteção conta-se a partir da alvenaria exterior desse equipamento;
    corte de ramos das árvores até quatro metros acima do solo, caso as mesmas tenham oito metros ou mais, ou até 50% da altura se tiverem menos de oito metros;
    espaçamento de quatro metros entre as árvores (dez metros no caso de se tratar de pinheiros-bravos ou eucaliptos, por serem espécies de elevada inflamabilidade);
    corte de árvores e arbustos a menos de cinco metros da edificação, com o cuidado de os ramos não se projetarem sobre o telhado;
    os arbustos não devem ultrapassar os 50 centímetros de altura, a qual é reduzida para 20 centímetros no caso das herbáceas;
    criação de faixa pavimentada em torno dos edifícios acima referidos de um a dois metros, se possível;
    limpeza dos sobrantes após a limpeza.
  7.  # 7

    Pensava que se aplicava a bold.
    • marq
    • 22 agosto 2023

     # 8

    É o que diz a Lei. É para cumprir. Não vai cortar todos, só aqueles que ameacem a segurança da sua futura habitação.
  8.  # 9

    Colocado por: henrydhsO terreno do vizinho é rural.
    Aqui a questão é a vista que perdo para a serra..


    Não perguntei se o terreno é urbano ou rural, isso interessa para saber se pode construir ou não (alias nem isso sabe, pelo facto de ser urbano ou nao).

    Decreto-Lei 82/2021
    Artigo 49.º
    Rede secundária de faixas de gestão de combustível
    ...
    7 - Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos a menos de 50 m de edifícios que estejam a ser utilizados para habitação ou atividades económicas não previstas no n.º 5 são obrigados a proceder à gestão de combustível, de acordo com o regulamento do ICNF, I. P., a que se refere o n.º 3 do artigo 47.º, numa faixa com as seguintes dimensões:
    a) Largura padrão de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso esta faixa abranja territórios florestais;
    b) Largura de 10 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso a faixa abranja territórios agrícolas.
    8 - O disposto no número anterior não se aplica a edifícios anexos e obras de escassa relevância urbanística.
    9 - No interior das áreas edificadas, a gestão de combustível é executada nos termos de regulamento municipal.

    Isto foi retirado do Manual de Gestao de Combustivel do ICNF (https://fogos.icnf.pt/sgif2010/InformacaoPublicaDados/gestao_comb_final.pdf)

    4.6. Novas edificações no meio rural
    A construção de edificações para habitação, comércio, serviços e indústria fora das áreas edificadas consolidadas é proibida nos terrenos classificados nos PMDFCI (Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios) com risco de incêndio das classes alta ou muito alta.
    As novas edificações no espaço florestal ou rural fora das áreas edificadas consolidadas e fora das classe de risco, têm de seguir as regras definidas no PMDFCI do seu município. No caso de ainda não existir PMDFCI deverá ser estabelecida uma faixa de gestão de combustíveis nunca inferior a 50 m a medir a partir da parede da sua casa.
    Deverão ser igualmente estabelecidos os mesmos parâmetros referidos nas páginas 16 a 18.
  9.  # 10

    Colocado por: henrydhsA minha dúvida, caso faça uma habitação, o dono do terreno terá obrigatoriamente que cortar os pinheiros? Correcto ?

    Não. se for o caso, você é que tem de assegurar os 50m, à extrema do seu lote...
    Se for o caso.
    Já agora qual é o enquadramento do lote no PMDFCI
  10.  # 11

    "Comprei um lote no meio do mato e agora quero que o vizinho mande os pinhos todos abaixo que me tapa a vista."

    Começa bem
    Concordam com este comentário: argo, diouf_matos, dalmonio, Caravelle, rguerreiro79, jorgemlflorencio
  11.  # 12

    Colocado por: quim.beto"Comprei um lote no meio do mato e agora quero que o vizinho mande os pinhos todos abaixo que me tapa a vista."

    Começa bem
    Concordam com este comentário:argo,diouf_matos,dalmonio,Caravelle,rguerreiro79


    A questão é relativa à segurança.. não quero um pinheiro a cair em cima da vivenda...
 
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