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  1.  # 1

    Boa tarde a todos, eu em Maio tratei da herança relativa á morte da minha mãe e, fui a um serviço de finanças. Como eram apenas 2 verbas(1 carro e 1 terreno) e eu sou o único herdeiro, fez-se logo a habilitação de herdeiros e a relação de bens e, preencheu-se o Modelo 1. Passado pouco tempo recebi a liquidação da transmissão gratuita de bens conforme a sra da repartição me havia dito. Isto foi em Maio e, realmente os bens já não aparecem no portal das finanças da minha mãe mas, até á data, nunca mais recebi nenhuma informação relativamente a este processo. Alguém me sabe dizer se tenho de fazer mais alguma coisa ou devo apenas esperar por algum tipo de convocatória?
    Desde já muito obrigado a todos
  2.  # 2

    Está em herança indivisa NIF 7xxxxxxxx.

    Como é herdeiro único, pode fazer escritura de partilha.
    • size
    • 22 agosto 2023

     # 3

    Colocado por: luisantunes047Boa tarde a todos, eu em Maio tratei da herança relativa á morte da minha mãe e, fui a um serviço de finanças. Como eram apenas 2 verbas(1 carro e 1 terreno) e eu sou o único herdeiro, fez-se logo a habilitação de herdeiros e a relação de bens e, preencheu-se o Modelo 1.


    Fez realmente a habilitação de herdeiros, através de uma escritura publica ?
  3.  # 4

    Colocado por: VarejoteEstá em herança indivisa NIF 7xxxxxxxx.

    Como é herdeiro único, pode fazer escritura de partilha.



    Sim está em herança indivisa. E no meu portal já aparece como sendo herdeiro e cabeça de casal da herança indivisa.
    Então agora como devo proceder em relação ao carro por exemplo.
  4.  # 5

    Colocado por: size

    Fez realmente a habilitação de herdeiros, através de uma escritura publica ?


    Não fiz escritura publica, a sra das finanças só me disse que já estava tudo tratado e que iria receber aquela notificação em que não tinha de pagar nada pela transmissão gratuita de bens de herança.
  5.  # 6

    Colocado por: luisantunes047


    Sim está em herança indivisa. E no meu portal já aparece como sendo herdeiro e cabeça de casal da herança indivisa.
    Então agora como devo proceder em relação ao carro por exemplo.


    Fez escritura de habilitação de herdeiros? Sem isso não faz nada.

    Depois com a HB já pode mudar o registo do veículo.
  6.  # 7

    Colocado por: Varejote

    Fez escritura de habilitação de herdeiros? Sem isso não faz nada.

    Depois com a HB já pode mudar o registo do veículo.


    Então terei que ir ao cartório fazer uma escritura de habilitação de herdeiros com os documentos que me deram nas finanças?
  7.  # 8

    Colocado por: luisantunes047

    Então terei que ir ao cartório fazer uma escritura de habilitação de herdeiros com os documentos que me deram nas finanças?


    Certidão de óbito, certidão de nascimento do herdeiro, faz marcação para um cartório.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luisantunes047
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    • 22 agosto 2023 editado

     # 9

    Colocado por: luisantunes047

    Não fiz escritura publica, a sra das finanças só me disse que já estava tudo tratado e que iria receber aquela notificação em que não tinha de pagar nada pela transmissão gratuita de bens de herança.


    Sim, isso foi relativamente ao cumprimento fiscal.
    Há que recorrer do expediente da transmissão da propriedade a nível do código civil. Ou seja, escritura de habilitação de herdeiros e registos dos bens em seu nome, quer nas Finanças, quer na Conservatória.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luisantunes047
 
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