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  1.  # 1

    Olá a todos.
    Já pesquisei bastante na internet e por várias vezes vim parar a este fórum. Não consegui encontrar uma pergunta semelhante, espero que alguém me possa ajudar.

    Estou para comprar dois terrenos separados por um caminho público. Um a norte do caminho e outro imediatamente a sul do caminho. A norte o PDM permite construir mas a sul não. Ambos os terrenos estão actualmente registados nas Finanças como prédio rústico.

    Inicialmente apenas queria comprar o terreno a norte mas quando falei com a agência imobiliária eles disseram-me que o caminho a sul era do mesmo dono e por não se poder construir nada deveria vender barato. Fiz uma proposta para os dois, foi aceite, dei o sinal e esperei que a agência imobiliária informa-se os confrontantes.

    os confrontantes descritos na caderneta dos terrenos que quero comprar estão ambos falecidos e os terrenos são dos herdeiros. Há 3 confrontantes no total 2 não estão interessados em usufruir o direito à preferência é um terceiro foi notificado e o prazo terminou sem que esse se manifestasse.

    Recentemente a agência foi contactada por uma pessoa que se identificou como Cabeça de casal deste terceiro confrontante, dizendo que mandamos a carta registada ao irmão e não mandamos para ele e que ele é que è o cabeça de casal.

    Estou a tentar perceber qual o caminho legal para verificar quem são os donos ou os herdeiros do dono para verificar quem de facto è o cabeça de cartaz ou para obter a morada de todos os herdeiros e avisar todos..

    Por um lado a lei obriga o dono do terreno em notificar os vizinhos, por outro lado a lei nao permite que essa informação seja requisitada por causa da lei da proteção de dados. Se eu ou o dono do terreno formos as finanças para saber quem é o dono e obter moradas para enviar a carta registada as finanças nao podem dar essa informacao.

    Neste momento está um negócio parado por quem alguém mandou uma mensagem no whatsapp da vendedora da agência imobiliária a se identificar como cabeça de casal e a dizer que eles avisaram o irmão que nao era cabeça de casal. Mas essa pessoa nem apresenta provas nem nos da a sua morada de forma a enviar-nos a carta registada.

    Qual o caminho legal para proceder à escritura nao correndo risco de haver problemas mais tarde? Li neste fórum que o prazo são 6 meses após terem tomado conhecimento da escritura, mas também li que são 6 meses após a data da escritura.
  2.  # 2

    A agência dá apoio jurídico?

    Arranje um solicitador ou advogado para conseguir comprar o terreno que dá para construção pelo menos.
    Esse terreno se conseguir alterar para urbano, não dá direito de preferência.

    O rústico que não dá para construção, sim os con nfinantes podem exercer direito de preferência.
    Mas eles fazem agricultura?
  3.  # 3

    A agência é que deve tratar disso e é se quer facturar com a venda .
  4.  # 4

    Acabei por contratar um advogado especialisado e ele aconselhou a mudar de rustico para urbano. Pago mais IMI mas tambem nao é por ai. O vizinho nao quer fazer nada senao empatar :)
 
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