Colocado por: sognimFoi publicado hoje.
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/132-2023-835712411
Colocado por: sognimDa leitura que eu faço pode actualizar, caso a renda não tenha sido actualizada para 1/15 do VPT.
Colocado por: sognimRelativamente à isenção de IMI, possivelmente só se pederá pedir quando o orçamento de Estado entrar em vigor, isto é em 2024.
Já coloquei a questão às finanças e a resposta foi que "Inexiste atualmente norma legal que preveja a isenção."
Quanto ao IRS só se irá reflectir em 2025, quando se pagar o IRS referente a 2024.