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  1.  # 1

    comprei uma casa há 12 anos, que tinha ja alteraçoes há extrutura interior, num quarto que se situa por cima da sua garagem. o antigo proprietario criou assim uma divisão entre o quarto e a garagem, mas sem ligação á garagem. acontece que a Camara agora quer que seja feito projecto e pagamento de multa. o predio já tem mais de 20 anos e não fui eu que fiz essas obras. como poderei justificar à camara e se houver na lei, que artigos me poderão suportar tal situação? obrigada.
  2.  # 2

    não pode, se comprou a situação passa a ser sua, a menos que esteja explicito o contrario no contrato que fez.
  3.  # 3

    O que a lei (/o tribunal) lhe dirá é que, como consumidora, TINHA O DEVER DE SE INFORMAR da legalidade do que adquiriu.
 
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