Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boas.

    Tenho a minha casa a venda.
    Houveram uns interessados que visitaram o imóvel. E propuseram o aluguer durante um ano e possível compra no fim do aluguer.

    Logicamente que sei que possivelmente daqui a um ano não compram, não há garantias...

    A minha dúvida é a seguinte, é possível assinar CPCV com o valor da venda a realizar daqui a 12 meses e combinar um valor mensal que seria deduzido ao valor em falta?
    Exemplo:
    1) venda de 100.000€
    2) CPCV de 5000€
    3) mensalidade de 500€
    4) daqui a um ano venda do remanescente 89.000€

    Isto é descabido?

    Se daqui a um ano desistissem, perderiam o valor mensal e talvez o sinal, dependendo se não conseguissem o financiamento...
  2.  # 2

    se eles desistirem quem perderá serão os inquilinos.

    você não perde nada… alias ganhou um ano de renda
  3.  # 3

    Colocado por: sergiosmvcse eles desistirem quem perderá serão os inquilinos.

    você não perde nada… alias ganhou um ano de renda

    Bem, mas o "arrendamento" não é a intenção do proprietário do imóvel... O proprietário apenas está a facilitar o negócio mais tardio com condições acordadas hoje...
  4.  # 4

    Colocado por: sergiosmvcse eles desistirem quem perderá serão os inquilinos.

    você não perde nada… alias ganhou um ano de renda

    Então nesse caso, eles daqui a um ano diziam que não queriam e não tinham pago nada, é isso?
    Nesse caso devolveria sinal e as mensalidades?
    • RCF
    • 24 agosto 2023

     # 5

    Colocado por: JCoimbraA minha dúvida é a seguinte, é possível assinar CPCV com o valor da venda a realizar daqui a 12 meses e combinar um valor mensal que seria deduzido ao valor em falta?
    Exemplo:
    1) venda de 100.000€
    2) CPCV de 5000€
    3) mensalidade de 500€
    4) daqui a um ano venda do remanescente 89.000€

    Isto é descabido?

    Não é descabido.
    Se bem que, com essas contas, quem ganha será a outra parte e não você.
    Com essas contas, o inquilino/comprador ficará a viver na casa durante um ano, de borla, já que, nesse período, nem a casa é dele, nem paga renda, já que o que pagará será totalmente abatido no valor de compra.
    Mas, se para si está bom assim, proponha-lhe isso.
    Concordam com este comentário: nunomp, ecteixeira
  5.  # 6

    Colocado por: RCF
    Não é descabido.
    Se bem que, com essas contas, quem ganha será a outra parte e não você.
    Com essas contas, o inquilino/comprador ficará a viver na casa durante um ano, de borla, já que, nesse período, nem a casa é dele, nem paga renda, já que o que pagará será totalmente abatido no valor de compra.
    Mas, se para si está bom assim, proponha-lhe isso.


    Sim. Bem visto. Mas se desistisse, ficava sem o cacau...
    Concordam com este comentário: RCF
  6.  # 7

    Já agora, é possível fazer um contrato de arrendamento sem renovação durante 6/9meses. Ou existe um mínimo? Cumprimentos
  7.  # 8

    Colocado por: JCoimbra
    Então nesse caso, eles daqui a um ano diziam que não queriam e não tinham pago nada, é isso?
    Nesse caso devolveria sinal e as mensalidades?


    vc não é um banco. não está a fazer um crédito habitação.

    ficam lá um ano em renda… se desistirem de comprar a casa vc não devolve as rendas. o caução tem que devolver caso não tenham estragado nada…

    penso que já está na lei que se você quiser vender a casa os arrendatários tem direito de preferência.

    Depois nesse cenário: imaginemos que eles vão recorrer a crédito e o banco não aprova… ou a avaliação da casa não chega para o que eles precisam?
    Concordam com este comentário: JCoimbra
    • RCF
    • 24 agosto 2023

     # 9

    para o potencial comprador é uma boa solução, pois apenas compra depois de conhecer bem a casa. É uma garantia para não ter surpresas...
    Da parte de quem vende, será bom se o preço de venda for bom e se a casa não tiver problemas, que façam o potencial comprador vir a querer desistir, sendo que, identificando problemas na casa, estes poderão ser motivo para desistência da compra, com justa causa.
    Por isso, caso avance, no mínimo, precaveja-se para a possibilidade de desistência com justa causa, circunstância em que, o potencial comprador, no mínimo, paga a renda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JCoimbra
    • RCF
    • 24 agosto 2023

     # 10

    Colocado por: sergiosmvcpenso que já está na lei que se você quiser vender a casa os arrendatários tem direito de preferência.

    a quem for arrendatário por mais de 2 anos
  8.  # 11

    mas eu não descontaria qualquer valor da casa referente às rendas pagas.
  9.  # 12

    Aqui há uns anos, arrendamento com opção de compra era algo muito visto. Ultimamente nem tanto.

    aqui tem mais alguma informação: https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/arrendamento/dicas/arrendamento-opcao-compra-precisa-saber
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JCoimbra
  10.  # 13

    Só aceitava esse negócio se ele desse logo á cabeça 10% de sinal(da venda) e pagava X mensalmente
  11.  # 14

    Por acaso conheço um caso desses, deram um sinal cerca de 5000€ no CPCV(nem sei se o cheque bateu na trave) deixou habitar, não fazem escritura, nem pagam rendas.

    Enquanto o pau vai e vem, folgam as costas.

    Polícia e demais autoridades, dizem que não podem fazer nada.

    Portanto o caso está em tribunal, por tempo indeterminado.
  12.  # 15

    1 deposito e vejo e 5k não chegava, filtrada logo a pessoa não quer perder esse dinheiro todo
  13.  # 16

    Pelo que tive a ler por alto na net, é impossível fazer contrato inferior a 1 ano, certo?


    Em caso de só se puder fazer contrato de arrendamento de 1 ano - Não Renovável, é legal por exemplo o aluguer começar no dia 01-10-2023 e em Junho de 2024 começar a publicitar a venda desse imóvel?

    E em caso de visitas, o atual inquilino é obrigado a deixar visitar a casa em datas a combinar?

    Cumprimentos
  14.  # 17

    Os contratos agora são 3 anos no mínimo, desde que os inquilinos queiram ficar.
  15.  # 18

    Colocado por: LMigAlvesOs contratos agora são 3 anos no mínimo, desde que os inquilinos queiram ficar.


    Habitação não permanente não tem prazo mínimo e Habitação permanente não renovável pode ser por 1 ano e termina.
  16.  # 19

    Colocado por: JCoimbraBoas.

    Tenho a minha casa a venda.
    Houveram uns interessados que visitaram o imóvel. E propuseram o aluguer durante um ano e possível compra no fim do aluguer.



    Tudo é possível desde que as partes estejam de acordo.
    Mas... se as pessoas querem arrendar faça um contrato de arrendamento.
    Se quiserem comprar depois, dão 10% do sinal e faz o CPCV.
    Isso da "opção de compra" é para os clubes de futebol que lavam dinheiro.

    Nâo se esqueça que, caso arrende, durante 3 anos é à vontade do inquilino.

    Eu (e obviamente que este comentário é apenas a minha opinião) arrendava se não precisa-se mesmo de vender.
    Mas seria sempre da mesma forma: a renda é X e o valor da venda é conforme o mercado na data que quiserem comprar.
  17.  # 20

    Não quero ser pessimista mas cheira-me a esturro.

    Em primeiro não devia aceitar menos de 10% de sinal, se não têm esse dinheiro dificilmente vão ter crédito daqui a 1 ano.

    Acho que seria preferível esperar por outro comprador.

    Veja o exemplo que o Varejote referiu.
 
0.0197 seg. NEW