Colocado por: sergiosmvcse eles desistirem quem perderá serão os inquilinos.
você não perde nada… alias ganhou um ano de renda
Colocado por: sergiosmvcse eles desistirem quem perderá serão os inquilinos.
você não perde nada… alias ganhou um ano de renda
Colocado por: JCoimbraA minha dúvida é a seguinte, é possível assinar CPCV com o valor da venda a realizar daqui a 12 meses e combinar um valor mensal que seria deduzido ao valor em falta?
Exemplo:
1) venda de 100.000€
2) CPCV de 5000€
3) mensalidade de 500€
4) daqui a um ano venda do remanescente 89.000€
Isto é descabido?
Colocado por: RCF
Não é descabido.
Se bem que, com essas contas, quem ganha será a outra parte e não você.
Com essas contas, o inquilino/comprador ficará a viver na casa durante um ano, de borla, já que, nesse período, nem a casa é dele, nem paga renda, já que o que pagará será totalmente abatido no valor de compra.
Mas, se para si está bom assim, proponha-lhe isso.
Colocado por: JCoimbra
Então nesse caso, eles daqui a um ano diziam que não queriam e não tinham pago nada, é isso?
Nesse caso devolveria sinal e as mensalidades?
Colocado por: sergiosmvcpenso que já está na lei que se você quiser vender a casa os arrendatários tem direito de preferência.
Colocado por: LMigAlvesOs contratos agora são 3 anos no mínimo, desde que os inquilinos queiram ficar.
Colocado por: JCoimbraBoas.
Tenho a minha casa a venda.
Houveram uns interessados que visitaram o imóvel. E propuseram o aluguer durante um ano e possível compra no fim do aluguer.