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    • Arqbcn
    • 24 agosto 2023 editado

     # 1

    Boa tarde a todos,
    tenho uma dúvida em relação à reabilitação de uma vivenda unifamiliar dos anos sessenta implantada em zona urbana, na qual temos a intenção de aplicar revestimento e isolamento térmico pelo exterior.
    A questão centra-se em se será permitido colocar esse sistema que avança uns 10 centímetros da fachada em relação ao limite do terreno/rua.
    Suponho que se perguntar à câmara municipal a resposta será que não se pode avançar, mas isso inviabiliza a possibilidade de aplicar estes sistemas em renovações de edificios. Pelo que tenho visto há várias casas remodeladas que "ganham" esses centímetro à rua, nāo sei se de forma legal ou ilegal..
    Alguém tem experiência com casos semelhantes?
    Muito obrigado e cumprimentos!!
  1.  # 2

    não custa mandar o barro à parede. é perguntar na camara

    se o passeio for estreito provavelmente a resposta será negativo, mas se o passeio for grande poderá ter sorte.
  2.  # 3

    Conheço uma obra em que foi necessário desfazer o ETICs de uma das fachadas porque excedia em 6cm o afastamento legal.
  3.  # 4

    o mais provável é que lhe digam para fazer a correção termica pelo interior
    mesmo na hipotese de até aceitarem esses tais 10 cm, é claro que se trata de uma obvia alteração ao projeto e logo numa fachada adjacente á via publica e poderão exigir um projeto de licenciamento.
  4.  # 5

    Ora aqui está um exemplo perfeito do que o Mais Habitação deveria resolver...
    Perder 10cm no espaço público é assim tão problemático? O privado pagava o terreno que ocupa e estava resolvido. Dependendo dos casos, isto deveria ser possivel sem grande escândalo.

    Senão, terá sempre que isolar pelo interior.

    Ou aldrabar o limite do terreno, dizendo que fica a 10cm da casa e que aquele bocado de terra é seu.
  5.  # 6

    Colocado por: ArqbcnA questão centra-se em se será permitido colocar esse sistema que avança uns 10 centímetros da fachada em relação ao limite do terreno/rua
    depende se está no limite dos afastamentos legais ou não

    Colocado por: Arqbcnmas isso inviabiliza a possibilidade de aplicar estes sistemas em renovações de edificios
    é verdade.. mas pense comigo, as regras urbaníscias existem para nao se criar um caos. Se for num frente de rua com passeio ao adicionar 10cm à casa rouba-se 10cm ao passeio? entendo o seu proiblema, mas se a CM implicar com isso tem de estudar outra solução

    Colocado por: Arqbcnnāo sei se de forma legal ou ilegal..
    roubar esse espaço à rua nunca pode ser legal

    Colocado por: N Miguel OliveiraPerder 10cm no espaço público é assim tão problemático?
    é
  6.  # 7

    Colocado por: N Miguel OliveiraO privado pagava o terreno que ocupa e estava resolvido
    seria o caos e sabes bem disso. uns queriam 10 outros 15.. outros ...
    Concordam com este comentário: Bragas V
  7.  # 8

    Obrigado pelas vossas respostas! Concordo quando dizem que ocupar a rua/ passar o limite de fachada não pode ser legal nunca, mas por outro lado, existe uma infinidade de edifícios, tanto prédios como vivendas que lindam com outras que utilizaram etics para renovação. Ora se assim o fizeram é impossível não sobrepassar os limites do terreno.

    O que no fundo, por um lado, até me parece legítimo porque com todos as pressões actuais para melhorar a eficiencia energética dos edificio em muitos casos, é uma excelente opção na relação preço/resultados obtidos.
    Por otro lado concordo como o que dizem, estaríamos todos a querer ganhar centímetros à rua e devemos regular o espaço público



    Colocado por: pauloagsantosnão custa mandar o barro à parede. é perguntar na camara

    se o passeio for estreito provavelmente a resposta será negativo, mas se o passeio for grande poderá ter sorte.


    Era a minha intenção mas a câmara não está a aceitar reuniões técnicas, não tenho como perguntar-lhe.
  8.  # 9

    Colocado por: Arqbcné uma excelente opção na relação preço/resultados obtidos.
    concordo consigo, mas não é a única opção.

    Colocado por: ArqbcnEra a minha intenção mas a câmara não está a aceitar reuniões técnicas, não tenho como perguntar-lhe.
    nunca entendi CM que nao aceitam reuniões técnicas... eles já pouco fazem ..
    Concordam com este comentário: Arqbcn
  9.  # 10

    Colocado por: antonylemosseria o caos e sabes bem disso. uns queriam 10 outros 15.. outros ...
    Concordam com este comentário:Bragas V


    Podia ser um sistema de cedência sem propriedade ficando registado que essa superfície ganha pela soluçao técnica não pertence ao edifício. Podia estar legislado e com limites.

    No meu caso específico, é uma casa no r/c ao lado do mar. Dá-me muita desconfiança colocar isolamento térmico interior considerando o grande nível de humidade no ar que a casa já tem.
  10.  # 11

    Colocado por: ArqbcnEra a minha intenção mas a câmara não está a aceitar reuniões técnicas, não tenho como perguntar-lhe.


    e não existe um número de telefone ou um email?

    por outro lado existem reuniões de camara que são publicas e onde os municipes se podem inscrever para falarem dos seus problemas. acho um exagero chegar a esse ponto, mas se mais nada funcionar...
  11.  # 12

    Colocado por: antonylemosseria o caos e sabes bem disso. uns queriam 10 outros 15.. outros ...


    Depende. O mal é mesmo esse. De cada câmara ter critérios diferentes.

    Quanto ao ser problemático para o espaço público, uma vez mais dependeria do caso em concreto. Por vezes há ruas de largura irregular, ou bastante amplas que poderiam perfeitamente acomodar a subtração de 10cm.

    Idem nos limites com outros vizinhos. Se o vizinho não vê problema disso, porque não?
    Agora sendo o Estado, porque não também?
    Do mesmo modo que vem e pede 1 ou 2m para alargar o caminho, porque não funcionar ao contrário também? Estando ambas as partes de acordo... qual o problema?
 
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