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    Boa noite

    Já não é a primeira vez que venho a este fórum ver as discussões, no entanto, agora surgem algumas dúvidas porque tenho a hipótese de construir uma casa.


    Então é assim:

    O meu pai tem uma casa, no entanto, até a bem pouco tempo esta estava no nome da minha avó e agora (que ela faleceu) na herança dos herdeiros. Ainda quando viva, o meu pai comprou um terreno em confrontação com esse terreno, ou seja, teórica e legalmente ele não tem o direito de preferência pois a casa não estava no nome dele. Segundo aquilo que ele me contou, ele julga que o proprietário não deu a conhecer a compra, o local da escritura e o valor da aquisição. Essa responsabilidade é do proprietário do terreno, certo? Quando não é dado a conhecer aos proprietários confinantes, após a escritura do terreno estes são informados da venda tendo para isso 6 meses para usar o direito de preferência (li num dos posts que, ou pelo menos entendi, que é dado conhecimento público após a compra do terreno)? Ele fez a escritura do terreno com o valor exacto aquele que foi comprado.
    Neste momento já decorreram alguns anos e nunca ninguém exerceu este direito de preferência. Podem o exercer? O meu pai quer me dar o terreno para eu construir casa, no entanto, gostaria de ver esclarecidas estas dúvidas e saber a melhor forma para proceder.

    Agradeço ajuda
 
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