Colocado por: quim.estradaA boa notícia é que ele é reembolsável em dois anos, se tivermos a casa pronta em dois anos, com licença de habitação.
Colocado por: quim.estradaDepois há os custos da transacção. Fazer na Conservatória tem a vantagem de juntar a escritura e o registo no mesmo acto. Será que na Casa Pronta já é possível comprar terrenos? Disseram-me que a Conservatória e a Casa Pronta agora é a mesma coisa, e ela já existe em Odivelas, mas ainda não confirmei se dá para terrenos. Nem sequer quanto custa exactamente (250?)...
Colocado por: quim.estradaBoa Noite,
O IMT é 6.5%. A boa notícia é que ele é reembolsável em dois anos, se tivermos a casa pronta em dois anos, com licença de habitação. Portanto, no dia a seguir à escritura tem que entrar o projecto na Câmara. Alguém sabe depois como funciona o reembolso? É fácil, dificil?
Depois há os custos da transacção. Fazer na Conservatória tem a vantagem de juntar a escritura e o registo no mesmo acto. Será que na Casa Pronta já é possível comprar terrenos? Disseram-me que a Conservatória e a Casa Pronta agora é a mesma coisa, e ela já existe em Odivelas, mas ainda não confirmei se dá para terrenos. Nem sequer quanto custa exactamente (250?)...
Alguém tem mais dicas?
Joaquim
Colocado por: quim.estradaO IMT é 6.5%. A boa notícia é que ele é reembolsável em dois anos, se tivermos a casa pronta em dois anos, com licença de habitação. Portanto, no dia a seguir à escritura tem que entrar o projecto na Câmara. Alguém sabe depois como funciona o reembolso? É fácil, dificil?
Colocado por: PMJOi.
Uma ajudinha ao forum
copiei do sitio das finanças.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimt/cimt9.htm
Artigo 9.º
Isenção pela aquisição de prédios destinados exclusivamente a habitação
São isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda (euro) 89 700.
(Redacção dada pelo artigo 97.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro)