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  1.  # 1

    Bom dia a todos os utilizadores do forum.
    Venho partilhar e dar a conhecer o meu caso, uma vez que, infelizmente, não serei o único nesta situação lamentável e pedir conselhos de alguém que tenha tido os mesmos problemas que eu e que os tenha conseguido resolver.

    Comprei a minha casa em Outubro de 2004 (nova) em Mafra, numa urbanização recente e simpática, Quinta de Santa Bárbara. A casa foi me apresentada por uma imobiliária de Loures, mediou a compra junto do banco (proposto pela própria imobiliária). A construtora do imóvel (faço questão em referir o seu nome para ficar registado) na altura PROJECTOS SÓLIDOS, de Mem Martins ou Cacém, na pessoa de um promotor da dita imobiliária, colocou-me de imediato a possibilidade de acabamentos a meu gosto.

    Claro, que a casa estava pronta, mas poderia escolher outros puxadores das portas, placa de gás e/ou eléctrica, mudar o exaustor, etc etc.... Não é que tenha muita importância, mas o que pedi (fiz 3 vezes a mesma lista) para mudarem, nada foi feito, com o argumento, passado uns meses, por parte do construtor de que não tinha tido conhecimento de nada.

    Em Janeiro de 2005 mudei-me para a minha casa e com as primeiras chuvas fortes começou a aparecer humidade nas paredes que ficam adjacentes aos terraços. É um rés-do-chão em que cozinha e sala ficam virados para um terraço e os dois quartos ficam virados para outro terraço. Além da humidade, a garagem começou a ter infiltração de águas. As ditas paredes foram arranjadas 3 vezes sem sucesso, até que em Setembro do ano passado (2007) e após a insistência constante dos condóminos e com a pressão da empresa de gestão de condomínio, o construtor de imediato se prontificou a “remendar” (é o termo!) a situação.

    Levantou o chão dos terraços (pois chegou-se á conclusão que o problema de infiltrações na garagem e da humidade nas paredes eram provocadas por os terraços não estarem bem isolados). Ora bem…. Após levantarem o chão, não havia qualquer tipo de isolamento dos mesmos, mesmo com a insistência do construtor de que o bendito isolamento estava lá. Ao fim de 15 dias tinha os terraços isolados e o chão assente. Passaram ao interior da minha casa e da do meu vizinho do lado. Tive uma guerra enorme pois queriam pintar as paredes por cima da humidade, e obriguei-os a picarem as paredes, rebocarem e pintarem, e só o consegui ameaçando-os com engenheiros e advogados.

    Como o construtor foi contrariado no que pretendia fazer, o trabalho ficou mal feito em termos de acabamentos. Mas os problemas não são só estes… A estrutura do edifício cedeu e estalou, desde o rés-do-chão até ao último andar, os azulejos da cozinha na parede que fica encostada à parede do elevador. Por causa da infiltração da humidade nos quartos, o parquet dos quartos ficou irregular e escuro. Os rodapés descolaram da parede. As portas dos quartos que dão para o terraço comum só fecham a pontapé. A todas estas irregularidades o construtor diz ironicamente que vai arranjando conforme vai podendo. E isto no que respeita á minha casa.

    No que se refere ao espaço comum do edifício…. Só para terem uma ideia dos problemas que o edifício tem, bastam estas duas: vai para 4 anos que estão para arranjar a torneira da água da garagem, pois quando se abre a mesma, a água sai por um cano que fica do lado de fora do edifício (a garagem não tem água). Esta foi a parte caricata, pois a grave é esta: um ou dois dias antes de o técnico da manutenção do elevador ir lá, o encarregado da obra vai ás escondidas durante o dia, retirar a água do poço do elevador, pois este inunda de água até 50 centímetros. É regular não haver elevador por causa desta situação. E se por causa disto há uma tragédia?

    Agora as minhas questões são estas:
    O que posso fazer para ter estas situações resolvidas? Há meios legais a que possa recorrer sem ter que gastar o dinheiro que não tenho?
    Este construtor continua a construir tranquilamente vários edifícios na mesma urbanização e noutra urbanização perto (Quinta das Pevides), como se nada passasse. Quero apresentar queixa na Câmara Municipal de Mafra (esta deve ter a sua quota de responsabilidades, uma vez que é ela que atribui as licenças de construção a estes aldrabões) e quero apresentar queixa à entidade que atribui os alvarás ás construtoras. Vim a saber que este construtor abre e fecha empresas como eu troco de camisa. Abre uma empresa para construir um prédio, o prédio é vendido e ele fecha de imediato a empresa, e abre outra para construir outro prédio. Estas entidades têm que fazer algo a este respeito.

    O meu desejo era entregar a casa ao construtor e ele me devolver o dinheiro da casa, junto com todos os encargos que tive com a casa (registos, escrituras, juros ao banco, etc etc). É um processo complicado? Os meus vizinhos também estão com a mesma intenção. A quem posso recorrer?

    Obrigado pela vossa atenção e fico a aguardar que alguém me possa dar umas luzes acerca deste problema.

    Com os melhores cumprimentos
    Paulo Vasco Silva
  2.  # 2

    passei pelo mesmo na minha casa o que lamento que a justiça os mantenha em pune e a nossa construçao.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulovs
    •  
      FD
    • 12 maio 2008 editado

     # 3

    Mais um excelente exemplo da classe profissional "pato bravo". Obrigado pelo testemunho.

    Diz que a(s) pessoa(s) em questão abre e fecha empresas para cada prédio que constrói... mas isso é confirmado? A empresa que fez o seu ainda existe?

    Existem duas formas de fazer as coisas, pela pressão e pelos tribunais. Se a empresa ainda existir, e se os vizinhos são todos solidários, contratem um advogado e iniciem uma acção conjunta - por causa dos problemas do prédio. Quanto aos problemas das casas, as acções, se não me engano e se bem me lembro do meu caso, têm que ser individuais.

    Pressão: a empresa ainda vende casas, certo? Nada melhor que impedir que venda mais. Juntem-se, comprem um carro velho por 250€ e estacionem-no à porta dos prédios actualmente à venda, onde no seu interior e visível do exterior colam folhas com os vossos testemunhos, cuidado para não difamarem ninguém, descrevam apenas com pormenor o que se passa/passou. Ao mesmo tempo, imprimam diversas folhas A4 com o mesmo texto, juntem-se todos e aos fins de semana distribuam-nas à entrada das novas urbanizações onde a dita empresa tem prédios à venda. É preciso muito cuidado na forma como redigem o texto para que não possam ser acusados de difamação - a ideia é só descreverem os problemas das casas e deixar as pessoas associarem esses problemas a um autor que não deverá estar identificado directamente. Terão que encontrar um compromisso entre não dizer mal e identificar claramente de quem é a culpa dos problemas nas vossas casas - ofereçam-se também para as mostrarem a quem as quiser ver.

    Pela Câmara Municipal muitas vezes nada consegue... patos bravos e autarquias são quase família...
  3.  # 4

    É confirmado que ele fecha a empresa sempre que vende os prédios. Muda a empresa e muda as moradas, pois tentamos contactar a construtora e ela já não existia. A justificação foi desacordo entre os dois sócios. Mas continuam a ter negócios juntos...
    A questão é que ele tem andado a "queimar" tempo pois Outubro próximo fará 4 anos o edificio e só teremos mais um ano de garantia. Pena é a despesa enormissima para contratar um advogado e dar seguimento para tribunal.
    Já me fiz sócio da DECO e vou tentar também atacar noutra frente. Estes senhores não podem ficar sem serem responsabilizados pelo meu trabalho desempenhado.

    Obrigado pelo seu conselho em distribuir folhas A4 com o que se passou e com o que se passa ainda.
  4.  # 5

    Caros foristas boas tardes. Quanto ao assunto exposto, deverão apresentar a situação ao InCI, EP, entidade que regula as actividades de construção e imobiliária, no sentido de tentar alertar aqule organismo dos expedientes que a construtora utiliza para se furtar às responsabilidades, e convém também implicar nessa situação a imobiliária que não deve estar isenta de culpas. Por outro lado, também a empresa de gestão de condominios me parece não merecer credibilidade, porquanto já deveria ter instado a construtora, notificando-a extrajudicialmente, no sentido de reparar os defeitos nas partes comuns, dando um prazo curto, em carta registada com A/R, sob pena de recurso a contencioso. No receio de, eventualmente, as reparações não se efecturem com a qualidade devida, impôr ao construtor a mediação de pessoa competente e da confiança dos condóminos, para fiscalizar essa qualidade, sendo que os honorários seriam suportados pela construtora, ainda que a decisão da reparação tenha de passar pela via judicial.Quanto aos elevadores, a situação que é grave deverá ser objecto da intervenção da Entidade Municipal, enquanto entidade fiscalizadora, embora o recurso à supervisão da DGE (direcção geral de energia) não seja de excluir, tudo baseado nos preceitos legais que transcrevo a seguir: Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro - Regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, CAPÍTULO III - Inspecção, Artigo 7.º - Competências das câmaras municipais, 1 - Sem prejuízo das atribuições e competências legalmente atribuídas ou delegadas a outras entidades, as câmaras municipais, no âmbito do presente diploma, são competentes para: a) Efectuar inspecções periódicas e reinspecções às instalações; b) Efectuar inspecções extraordinárias, sempre que o considerem necessário, ou a pedido fundamentado dos interessados; c) Realizar inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção das instalações. Artigo 10.º - Entidades inspectoras, 1 - Sem prejuízo das competências atribuídas às câmaras municipais, as acções de inspecção, inquéritos, peritagens, relatórios e pareceres no âmbito deste diploma podem ser efectuadas por entidades inspectoras (EI), reconhecidas pela DGE.
    2 - A entidade reconhecida como EI pode efectuar quaisquer outras acções complementares da sua actividade que lhe sejam solicitadas. 3 - O Estatuto das Entidades Inspectoras consta do anexo IV do presente diploma.
    [email protected]
    Cumprimentos
  5.  # 6

    Caro Domusnostrum, quero agradecer a sua disponibilidade em me elucidar em termos legais, pois foi imensamente útil.
    Irei apresentar a situação que está a ocorrer à InCI como uma queixa à inactividade da construtora e suas correspondentes fugas ás suas responsabilidades, negligência e recusa em fazer o que é da sua obrigação e do direito dos compradores. Não comprei uma casa nova, para passado seis meses ter infiltrações de humidade, azulejos estalados na cozinha, soalho flutuante danificado e meio levantado, entre outras coisas.
    No que respeita à imobiliária que mediou todo o processo: na altura da escritura da compra da minha casa, a imobiliária não constou como intermediária na aquisição da casa, apesar do seu representante ter estado presente na altura da escritura. A sua comissão de venda junto do construtor deve ter sido recebida "pela porta do cavalo". Mesmo assim irei entrar em contacto com a imobiliária e expor esta situação.
    Quanto ás reparações efectuadas (3 vezes executadas nos mesmos sitios e pelas mesmas razões), estas não podem ser chamadas como tal, mas sim como remendos e mal executados. Qualquer um dos meus vizinhos juntamente comigo, não temos qualquer tipo de confiança na qualidade de execução dessas reparações e na execução de outras que nunca foram feitas. Pedia-lhe desde já o que terei que fazer impôr desde logo, a supervisão das reparações por alguém idóneo e da nossa confiança, de forma a que o construtor não possa "fugir" a essa mediação e supervisão exigida.
    Irei pedir um relatório de todas as avarias que ocorreram no elevador à empresa que trata da manutenção e respectivo parecer técnico.
    Irei contactar também a Câmara Municipal de Mafra e a DGE para agendar a ida de inspectores ao edificio.
    Estas anomalias que se passam no meu edificio, passam-se também no edificio ao lado, que também foi construido pela mesma construtora. Seria ideal juntarmo-nos todos?
    Obrigado mais uma vez pela sua atenção
    Paulo Vasco Silva
  6.  # 7

    Caro paulovs boa noite. A situação que lhe descrevi relativamente à fiscalização da reparação é legal, cfr o que segue:
    Código Civil Português Capitulo XII Empreitada Secção I - Disposições Gerais
    Artigo 1207.º - Noção - Empreitada é o contrato pelo qual uma das partes se obriga em relação à outra a realizar certa obra, mediante um preço. Artigo 1208.º - Execução da Obra - O empreiteiro deve executar a obra em conformidade com o que foi convencionado, e sem vícios que excluam ou reduzam o valor dela, ou a sua aptidão para o uso ordinário ou previsto no contrato. Artigo 1209.º - Fiscalização 1. O dono da obra pode fiscalizar, à sua custa, a execução dela, desde que não perturbe o andamento ordinário da empreitada. 2. A fiscalização feita pelo dono da obra, ou por comissário, não impede aquele, findo o contrato, de fazer valer os seus direitos contra o empreiteiro, embora sejam aparentes os vícios da coisa ou notória a má execução do contrato, excepto se tiver havido da sua parte concordância expressa com a obra executada, em documento por escrito.
    Claro que terá de fazer a necessária adaptação porquanto não se trata de obra, mas de reparação. E como não é a primeira, é normal que se não confie. Embora o nº 1 refira que a fiscalização é à sua custa, assim seria se se tratasse de uma obra, o que não é o caso. Pois o ideal seria que todos se unissem e fizessem todos a mesma exigência. Veja também.Artigo 1220.º - Denúncia dos defeitos 1.O dono da obra deve, sob pena de caducidade dos direitos conferidos nos artigos seguintes, denunciar ao empreiteiro os defeitos da obra dentro dos trinta dias seguintes ao seu descobrimento. 2. Presume-se conhecidos os defeitos aparentes, tenha ou não havido verificação da obra.
    Artigo 1221.º - Eliminação dos defeitos . 1 Se os defeitos puderem ser suprimidos, o dono da obra tem o direito de exigir do empreiteiro a sua eliminação; se não puderem ser eliminados, o dono pode exigir nova construção.
    2. Cessam os direitos conferidos no numero anterior, se as despesas forem desproporcionadas em relação ao proveito. Artigo 1222.º - Redução do preço e resolução do contrato 1. Não sendo eliminados os defeitos ou construída de novo a obra, o dono pode exigir a redução do preço ou a resolução do contrato, se os defeitos tornarem a obra inadequada ao fim a que se destina. 2. A redução do preço é feita nos termos do artigo 884.º Artigo 1223.º - Indemnização
    O exercício dos direitos conferidos nos artigos antecedentes não exclui o direito a ser indemnizado nos termos gerais.
    Força caro Paulo e boa sorte.
    [email protected]
    Cumprimentos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulovs
  7.  # 8

    Já tenho 2 relatórios da empresa de manutenção do elevador: um com as ocorrências das avarias e outro com um parecer técnico das razões dessas mesmas avarias.
 
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