Desde já informo que é o meu primeiro post embora acompanhe este fórum há alguns anos onde costumo tirar algumas duvidas e até obter alguns conhecimentos na generalidade dos temas abordados por aqui.
No entanto já li bastante acerca deste assunto no fórum e tudo o que se refere a PDM's torna-se muito confuso a partir do momento que cada conselho tem o seu com diversas atualizações no decorrer dos tempos.
A minha questão é o seguinte, estou em vias de obter um terreno no conselho de Lagos(já consultei os PDM's e diversas atualizações...) que se encontra em zona RAN e REN; O terreno têm cerca de 1600m2 - dos quais a totalidade está inserido em RAN e depois existe uma sobreposição de zona REN talvez de uns 800m2/900m2; zona de regadia.
As minhas questões são:
- Conforme PDM de Lagos com as condicionantes das zonas RAN é possível construir um armazém de apoio agrícola info em PDM só faz referencia a 30m2 por unidade de cultura); - os 30m2 tem limite por exemplo 1% ou 2% da totalidade do terreno?
PS: terreno tem caminho de terra batida que que dá para uma Moradia que já está lá à mais de 20 anos e dá para uma Moradia, a ideia era criar o armazém nessa parcela mais pequena que está dividida pelo caminho (sensivelmente 500m2) deixando a zona de regadia para cultivo.
Posso pedir direito de informação prévio junto da CM no respetivo departamento de urbanismo(talvez)..?
Desde já agradeço qualquer ajuda, de quem até conheça a zona e me possa orientar acerca desta viabilidade etc.. tenho visto muitos users ativos com bastantes conhecimentos: Pedro Barradas; N Miguel Oliveira; picareta; entre outros...
Cumps. Miguel
Estas pessoas agradeceram este comentário: MMCoelho
30m2 por unidade de cultura, A unidade de cultura em Lagos (LAgarve):
2,5ha - regadio 8ha - sequeiro 8ha - Floresta
Portanto pode licenciar até 30m2 - antes tem de pedir o licenciamento na RAN e depois na Camara. Pod e deve informar-se melho nos serviços de urbanismo da Câmara.
Entretanto ontem ja tinha dada uma vista de olhos nos regulamentos com mais atenção e encontrei o mais atualizado - Aviso n.º 13016/2023 de 6 de julho de 2023.
Face a esta última atualização existe um entender mais claro acerca do tipo de construção, que deve ser uma estrutura ligeira e amovível;
Neste caso, após obter aprovação da RAN (provavelmente também terei de comunicar com o respetivo dept responsável hídrico desta zona) para avançar com um pedido de construção de apoio agrícola terá por base regime de pré fabricado sendo a sua fundação o mais simples possível? Sem lajes de grande magnitude?(basicamente o suficiente para deixar a estrutura estável).
Abaixo artigo a especificar condições ( e que nesta atualização já refere os m2 por tipo de cultura.
Artigo 36.º Edificações de apoio 1 — As obras de criação de edifícios de apoio apenas são admitidas quando determinadas designadamente por necessidades inerentes às explorações agrícolas, agroflorestais, agroindus- triais ou florestais das propriedades em que se inserem e desde que não exista qualquer outra edificação com o mesmo fim. 2 — As necessidades de apoio referidas no número anterior carecem de confirmação pelos serviços setoriais competentes. 3 — É permitida a criação de edificações de apoio determinadas pelas necessidades ineren- tes às explorações agrícolas, agroflorestais, florestais ou pecuárias das propriedades em que se inserem, e desde que confirmadas pelos serviços setoriais competentes, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos cumulativos: a) As edificações de apoio devem possuir uma estrutura ligeira e amovível; b) Não existir na propriedade qualquer outra edificação para o mesmo fim; c) A área de referência para as edificações de apoio a explorações agrícolas, agroflorestais ou florestais é definida em função da tipologia agrícola, nos seguintes termos: i) Culturas de regadio (horticultura) — 30 m2 por cada 0,5 hectares; ii) Outras culturas de regadio — 30 m2 por cada 2,5 hectares; iii) Culturas de sequeiro — 30 m2 por cada 5 hectares; iv) Floresta — 30 m2 por cada 5 hectares;