Colocado por: marco1Se for preciso fazer alterações ao projeto por outro arquiteto eticamente é aconselhável a sua autorização mas não é necessárianão é sequer aconselhável a sua autorização é necessário apenas avisar o autor original. basta ser por correio com aviso de receção. já tive de o fazer umas quantas vezes e da primeira vez fui assim aconselhado pelo serviço de apoio juridico da OA pois nao estava claro sobre o procedimento
Colocado por: marco1ps: isto para frisar mais uma vez que quem assina as telas finais não quer dizer que está a assinar/ responsabilizar-se pelo que efetivamente está feito na obra mas sim pelos "desenhos" telas finais.exatamente.. no fundo as telas finais nao são um projecto. são um levantamento arquitectónico do construido.
Colocado por: callinasO problema é a linha tênue que existe entre o algoalterado que se regularize com telas finais, e oalterado durante a obra que deveria ter sido sujeito a um aditamentosão duas coisas distintas.
Colocado por: marco1quem são esses técnicos antony?no meu entender qq um. o DT por exemplo já que tem responsabilidade sobre as alterações ou mesmo a fiscalização. como disse acima, telas finais nao passam de um levantamento do construido. E sim algumas CM teimam que seja o autor do projecto, mas por mim até podia ser feito por um topógrafo se quisessem
Colocado por: callinasMas estou aberto a outros entendimentos,se houver por aí pareceres ou acórdãos, que digam o contrario, agradece-sepasso a citar um parecer da OA que encontrei noutro tema
Colocado por: nddarquitectoBoa tarde,
Ao contrário do que foi afirmado não terá que ser o técnico responsável pelo projecto de Arquitectura... está é daquelas situações que está na área cinzenta, ou seja, não é bem claro quem tem legitimidade ou não para o fazer.
Digo-o com base num parecer da OA que reproduzo aqui:
As «telas finais» são o conjunto de desenhos finais do projecto, integrando as rectificações alterações introduzidas no decurso da obra e que traduzem o que foi efectivamente construído, segundo a definição que se encontra na recente Portaria nº 701-H/2008 de 29 de Julho.
O Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE) não é claro acerca de quem tem legitimidade para elaborar as telas finais, sendo certo que, se do ponto de vista administrativo não existe qualquer obstáculo a que as telas finais sejam subscritas por outro técnico que não o autor do projecto inicial, a mesma conclusão já não é tão clara tanto no domínio do direito de autor como no da deontologia profissional.
Efectivamente, e no que diz respeito ao direito de autor, em princípio as telas finais, sendo uma cópia ou uma reprodução dos desenhos originais ou do projecto de alterações, devem ser da responsabilidade do arquitecto autor do projecto inicial. Contudo, e ainda nesta área, tem de assinalar-se a possibilidade de durante a construção terem sido introduzidas alterações que, ainda que comunicadas previamente ao autor do projecto inicial, foram da responsabilidade de outro técnico. Nesta situação, parece-nos que as telas finais deverão ser elaboradas por este último.
Finalmente, e no que respeita à deontologia profissional, tem de referir-se que é nossa convicção que as telas finais se devem considerar incluídas sempre no contrato celebrado entre o técnico e o cliente, salvo se expressamente for referido o contrário. Ora, neste pressuposto e partindo do princípio de que não houve alterações durante a obra da responsabilidade de outro arquitecto, a intervenção de outro técnico para a elaboração das telas finais deve sujeitar-se ao cumprimento das regras previstas no artigo 50º, alínea b) do EOA, e do artigo 11º, nº 3, alínea a) do Regulamento de Deontologia.
Cumpr.
Nuno Duarte arq.
[email protected]
Colocado por: antonylemospasso a citar um parecer da OA que encontreinoutro tema
''Contudo, e ainda nesta área, tem de assinalar-se a possibilidade de durante a construção terem sido introduzidas alterações que, ainda que comunicadas previamente ao autor do projecto inicial, foram da responsabilidade de outro técnico. Nesta situação, parece-nos que as telas finais deverão ser elaboradas por este último.''
de aí referir que podem ser subscritas pelo DT
Colocado por: callinasPor decreto foi retirado mas já lhes foi permitido novamente, estive outro dia a ler sobre isso. A ver se consigo recuperar o assunto.
Colocado por: marco1está a deturpar o texto "...foram da responsabilidade de outro técnico..." outro arquiteto no caso.se em obra alguém alterar alguma coisa esse 'outro técnico' é o DT.
Colocado por: callinasNão encontrei parecer da OA nesse tópicologo no post #8
Colocado por: marco1ela para ser licenciadaexistem alterações em obra que nao necessitam de aditamentos (licenciar) logo podem ser da responsabilidade do DT.. até parece q nao andas nisto há nao sei quantos anos.
Colocado por: marco1é disso que se está a falar.não. está a meter palavras na boca de que escreveu aquilo, releia o texto