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  1.  # 101

    Colocado por: marco1Se for preciso fazer alterações ao projeto por outro arquiteto eticamente é aconselhável a sua autorização mas não é necessária
    não é sequer aconselhável a sua autorização é necessário apenas avisar o autor original. basta ser por correio com aviso de receção. já tive de o fazer umas quantas vezes e da primeira vez fui assim aconselhado pelo serviço de apoio juridico da OA pois nao estava claro sobre o procedimento
  2.  # 102

    Colocado por: marco1ps: isto para frisar mais uma vez que quem assina as telas finais não quer dizer que está a assinar/ responsabilizar-se pelo que efetivamente está feito na obra mas sim pelos "desenhos" telas finais.
    exatamente.. no fundo as telas finais nao são um projecto. são um levantamento arquitectónico do construido.
  3.  # 103

    Colocado por: callinasO problema é a linha tênue que existe entre o algoalterado que se regularize com telas finais, e oalterado durante a obra que deveria ter sido sujeito a um aditamento
    são duas coisas distintas.

    Colocado por: marco1quem são esses técnicos antony?
    no meu entender qq um. o DT por exemplo já que tem responsabilidade sobre as alterações ou mesmo a fiscalização. como disse acima, telas finais nao passam de um levantamento do construido. E sim algumas CM teimam que seja o autor do projecto, mas por mim até podia ser feito por um topógrafo se quisessem

    se necessitam de aditamento já é diferente, terá de ser o autos do projecto, nesse caso já concordo com o Callinas. e terá de ser remunerado como qq outro aditamento
  4.  # 104

    Colocado por: callinasMas estou aberto a outros entendimentos,se houver por aí pareceres ou acórdãos, que digam o contrario, agradece-se
    passo a citar um parecer da OA que encontrei noutro tema

    Colocado por: nddarquitectoBoa tarde,

    Ao contrário do que foi afirmado não terá que ser o técnico responsável pelo projecto de Arquitectura... está é daquelas situações que está na área cinzenta, ou seja, não é bem claro quem tem legitimidade ou não para o fazer.
    Digo-o com base num parecer da OA que reproduzo aqui:

    As «telas finais» são o conjunto de desenhos finais do projecto, integrando as rectificações alterações introduzidas no decurso da obra e que traduzem o que foi efectivamente construído, segundo a definição que se encontra na recente Portaria nº 701-H/2008 de 29 de Julho.
    O Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE) não é claro acerca de quem tem legitimidade para elaborar as telas finais, sendo certo que, se do ponto de vista administrativo não existe qualquer obstáculo a que as telas finais sejam subscritas por outro técnico que não o autor do projecto inicial, a mesma conclusão já não é tão clara tanto no domínio do direito de autor como no da deontologia profissional.
    Efectivamente, e no que diz respeito ao direito de autor, em princípio as telas finais, sendo uma cópia ou uma reprodução dos desenhos originais ou do projecto de alterações, devem ser da responsabilidade do arquitecto autor do projecto inicial. Contudo, e ainda nesta área, tem de assinalar-se a possibilidade de durante a construção terem sido introduzidas alterações que, ainda que comunicadas previamente ao autor do projecto inicial, foram da responsabilidade de outro técnico. Nesta situação, parece-nos que as telas finais deverão ser elaboradas por este último.
    Finalmente, e no que respeita à deontologia profissional, tem de referir-se que é nossa convicção que as telas finais se devem considerar incluídas sempre no contrato celebrado entre o técnico e o cliente, salvo se expressamente for referido o contrário. Ora, neste pressuposto e partindo do princípio de que não houve alterações durante a obra da responsabilidade de outro arquitecto, a intervenção de outro técnico para a elaboração das telas finais deve sujeitar-se ao cumprimento das regras previstas no artigo 50º, alínea b) do EOA, e do artigo 11º, nº 3, alínea a) do Regulamento de Deontologia.

    Cumpr.
    Nuno Duarte arq.
    [email protected]


    ''Contudo, e ainda nesta área, tem de assinalar-se a possibilidade de durante a construção terem sido introduzidas alterações que, ainda que comunicadas previamente ao autor do projecto inicial, foram da responsabilidade de outro técnico. Nesta situação, parece-nos que as telas finais deverão ser elaboradas por este último.''

    de aí referir que podem ser subscritas pelo DT
  5.  # 105

    antony
    está a deturpar o texto "...foram da responsabilidade de outro técnico..." outro arquiteto no caso.
    outro técnico sim mas continua a ser no ambito da lei um tecnico habilitado para... ora está mais que claro que só os arquitetos e uns poucos engenheiros podem subrescrever um projeto de arquitetura ou neste caso as telas finais do projeto de arquitetura
    em lado nenhum se decorre que o diretor técnico de obra o possa fazer.
    Concordam com este comentário: N Miguel Oliveira
  6.  # 106

    Isto é como o ovo e a galinha.

    À partida, faz sentido que só um Arq. possa assinar telas finais, pois é quem em principio saberia o que implica, a nivel urbanistico, esta ou aquela alteração ao projecto de Arquitectura aprovado.

    Porém, também é certo, que se são telas finais, não se vislumbra nelas nenhum impediamento legal fazer esta ou aquela modificação... e aí poderia-se perguntar para quê o Arq?
    Caso contrário não seriam telas finais, mas sim um aditamento/alteração à licença. Essas sim, serão forçosamente submitidas por um Arq...

    Ou seja, a questão é que é o Arq. que supostamente saberia enquadrar melhor as modificações feitas. Seria estranho ser um Eng. a entregar telas finais, pois não é do âmbito do trabalho dele.

    Mas pronto, esta é somente mais uma lacuna e mais uma ambiguidade das leis sobre o urbanismo. Quem sabe se com o Mais Habitação, se dá uma limpeza nisto.

    Depois há também a realidade... quantas modificações são feitas em obra (que podem trazer um problema legal), e o Arq. nem soube sequer...

    É isso e termos Câmaras que mesmo não havendo modificações exigem Telas Finais... e outras não.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  7.  # 107

    Miguel
    penso ser mais simples do que isso. quanto aos técnicos habilitados para fazer telas finais é claro que só os arquitetos estão habilitados pela legislação para subescreverem...arquitetura, quanto á razão de ser das telas é que há alterações que não justificam um aditamento mas que ainda assim o desenho foi alterado por exemplo uma parede deslocou-se 10 cm tendo alterado a área de um quarto e de uma despensa mas não alterando nem a tipologia do imovel nem tornando a área do quarto não regulamentar, enfim pequenas alterações decorrentes até da propria execução da obra por alguma razão fisica. Assim as telas finais vão representar efetivamente o que está construido e temos a sua justificação de existirem. Dai tambem que como já por aqui foi dito várias vezes, se nada foi mudado rigorosamente as camaras nem deviam pedir telas finais.
    Concordam com este comentário: N Miguel Oliveira, Pedro Barradas
  8.  # 108

    Colocado por: antonylemospasso a citar um parecer da OA que encontreinoutro tema



    ''Contudo, e ainda nesta área, tem de assinalar-se a possibilidade de durante a construção terem sido introduzidas alterações que, ainda que comunicadas previamente ao autor do projecto inicial, foram da responsabilidade de outro técnico. Nesta situação, parece-nos que as telas finais deverão ser elaboradas por este último.''

    de aí referir que podem ser subscritas pelo DT

    Não encontrei parecer da OA nesse tópico
  9.  # 109

    Colocado por: callinasPor decreto foi retirado mas já lhes foi permitido novamente, estive outro dia a ler sobre isso. A ver se consigo recuperar o assunto.

    Está enganado, a única coisa que recuperaram foi a DF de obra até classe 4.
    Quem recuperou os projetos foi um numero restrito de engenheiros
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  10.  # 110

    Ok esclarecido, é isso mesmo.
  11.  # 111

    Colocado por: marco1está a deturpar o texto "...foram da responsabilidade de outro técnico..." outro arquiteto no caso.
    se em obra alguém alterar alguma coisa esse 'outro técnico' é o DT.
  12.  # 112

    Colocado por: callinasNão encontrei parecer da OA nesse tópico
    logo no post #8
    •  
      marco1
    • 31 agosto 2023 editado

     # 113

    antony
    outro técnico...outro arquiteto é o que se depreende e 100% de que é isso a que refere esse parecer. ou seja alterações da arquitetura por outro ... arquiteto, pois mesmo que tenha sido o empreiteiro ou DO a promover essa alteração, ela para ser licenciada teve/ terá outro técnico ( arquiteto) a responsabilizar-se por esse licenciamento é disso que se está a falar.
  13.  # 114

    Colocado por: marco1ela para ser licenciada
    existem alterações em obra que nao necessitam de aditamentos (licenciar) logo podem ser da responsabilidade do DT.. até parece q nao andas nisto há nao sei quantos anos.

    Colocado por: marco1é disso que se está a falar.
    não. está a meter palavras na boca de que escreveu aquilo, releia o texto
  14.  # 115

    não acho, fico-me por aqui não vale a pena estar a repisar mais.
 
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