Colocado por: RicardoPortoNenhuma
Colocado por: callinasAcho que isto não está bem explicado nem percebido .
O que acho que estará a acontecer é que o arquitecto que fez o projecto, não concorda com algumas coisas.
Como tal está a pressionar o requerente que tem de cumprir o projecto, caso contrário não fecha a obra.
Estará também a querer dizer que não cede a posição, só cede a posição por uns 10 mil euros,ou seja por um valor absurdo. Ou seja esquece tudo, mas para largar o processo só cede direitos se lhe pagarem 10 mil euros. Que é o mesmo que dizer , que não cede, e sinceramente não é obrigado a tal.
Ora se a obra tem alterações as mesmas tem se ser colocadas em telas finais, alterações que provavelmente o arquitecto não concorda.
Colocado por: zedasilva
O problema maior são as erradas interpretações de alguns técnicos camarários que do alto da sua arrogância exigem que as telas finais sejam subscritas pelo autor do projeto de arquitetura
Colocado por: zedasilvaDesde quando é que é necessário o arquiteto para pedir autorização de utilização?
Mesmo que sejam necessárias telas finais, estás podem ser subscritas por qualquer técnico.
Em boa verdade, depois de aprovado o projeto de arquitetura, o DO não depende do arquiteto para mais nada.
Essa história dos direitos de autor merecia não só uma queixa como igualmente um pedido de indenização pelos danos que morais e patrimoniais que pode provocar.
Colocado por: AMG.LUSAN
Boa noite,
A obra não teve alterações.
Ele não acompanhou a obra porque não tinha "tempo" e o que foi feito não está perfeito como ele quer.
Não concorda por exemplo com a cor de madeira dos móveis da cozinha,quer retirar um dos móveis da cozinha. Verificou que afinal a cor que mandou pintar a casa não é bem a cor que quer....entre outras coisas do gênero.
Colocado por: zedasilva
O problema maior são as erradas interpretações de alguns técnicos camarários que do alto da sua arrogância exigem que as telas finais sejam subscritas pelo autor do projeto de arquitetura
Colocado por: zedasilva
O problema maior são as erradas interpretações de alguns técnicos camarários que do alto da sua arrogância exigem que as telas finais sejam subscritas pelo autor do projeto de arquitetura
Colocado por: zedasilvaQual a legislação que obriga que as telas finais sejam subscritas por arquiteto?
Colocado por: marco1Calinas
nenhum desses pontos tirando os certificados são passiveis de serem remunerados a posteriori, fazem parte da contratação dos projetos
as telas finais a serem feitas são assinadas por um técnico habilitado para fazer projetos de arquitetura que quase sempre é um arquiteto mas que não tem de ser necessariamente o arquiteto autor do projeto de arquitetura.
portanto o arquiteto apos a aprovação camarária do projeto pode perfeitamente ser dispensado. Se for preciso fazer alterações ao projeto por outro arquiteto eticamente é aconselhável a sua autorização mas não é necessária, o autor do projeto, o máximo que lhe assiste perante a lei é renegar o seu nome associado á obra/ projeto final.
Colocado por: marco1porque essas alterações são vertidas no projecto antes da certificação.
se lhe pedirem telas finais de uma qualquer especialidade( nunca vi pelo menos em moradias) é o engenheiro da respetiva especialidade que o assina.
Colocado por: callinasAs telas finais têm ser subscritas por arquiteto.nao, podem ser elaboradas e subscritas por qq técnico habilitado para tal.