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  1.  # 1

    Desde quando é que é necessário o arquiteto para pedir autorização de utilização?
    Mesmo que sejam necessárias telas finais, estás podem ser subscritas por qualquer técnico.
    Em boa verdade, depois de aprovado o projeto de arquitetura, o DO não depende do arquiteto para mais nada.
    Essa história dos direitos de autor merecia não só uma queixa como igualmente um pedido de indenização pelos danos que morais e patrimoniais que pode provocar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AMG.LUSAN
  2.  # 2

    Depende se for o director de fiscalização, tem de assinar o livro de obra.
    As telas finais têm ser subscritas por arquiteto.

    Já agora um a parte, o fecho de obra não é grátis, como alguns requerentes querem, é preciso

    1. Termo de Responsabilidade do director de Fiscalização da Obra, documento ordem profissional e seguro;
    2. Termo de Responsabilidade do director técnico da Obra, documento ordem profissional e seguro;
    3. Termo de Responsabilidade da execução do projecto de acústica, documento ordem profissional e seguro;
    4. Termo de Responsabilidade da execução do Plano de residuos, documento ordem profissional e seguro;
    5. Livro de Obra, com termo de encerramento assinado;
    6. Ficha dos elementos estatísticos (Q4).
    7. Certificado energético da habitação.
    8. Termo de responsabilidade sobre a conformidade de execução do projeto de ITED, acompanhado certificado de inspeção.
    9. Certificado de inspeção do projeto de gás (se tiver gás).
    10. Declaração de inspeção da instalação elétrica ou termo de responsabilidade pela conformidade da instalação registado no portal da DGE;
    11. Telas finais atualizadas em conformidade com a obra.
    12. Ensaios acústicos
    Já não sei que mais
  3.  # 3

    Qual a legislação que obriga que as telas finais sejam subscritas por arquiteto?
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  4.  # 4

    Nenhuma
    Concordam com este comentário: zedasilva
  5.  # 5

    Colocado por: RicardoPortoNenhuma

    O problema maior são as erradas interpretações de alguns técnicos camarários que do alto da sua arrogância exigem que as telas finais sejam subscritas pelo autor do projeto de arquitetura
  6.  # 6

    Calinas
    nenhum desses pontos tirando os certificados são passiveis de serem remunerados a posteriori, fazem parte da contratação dos projetos
    as telas finais a serem feitas são assinadas por um técnico habilitado para fazer projetos de arquitetura que quase sempre é um arquiteto mas que não tem de ser necessariamente o arquiteto autor do projeto de arquitetura.
    portanto o arquiteto apos a aprovação camarária do projeto pode perfeitamente ser dispensado. Se for preciso fazer alterações ao projeto por outro arquiteto eticamente é aconselhável a sua autorização mas não é necessária, o autor do projeto, o máximo que lhe assiste perante a lei é renegar o seu nome associado á obra/ projeto final.
  7.  # 7

    Colocado por: callinasAcho que isto não está bem explicado nem percebido .
    O que acho que estará a acontecer é que o arquitecto que fez o projecto, não concorda com algumas coisas.

    Como tal está a pressionar o requerente que tem de cumprir o projecto, caso contrário não fecha a obra.

    Estará também a querer dizer que não cede a posição, só cede a posição por uns 10 mil euros,ou seja por um valor absurdo. Ou seja esquece tudo, mas para largar o processo só cede direitos se lhe pagarem 10 mil euros. Que é o mesmo que dizer , que não cede, e sinceramente não é obrigado a tal.

    Ora se a obra tem alterações as mesmas tem se ser colocadas em telas finais, alterações que provavelmente o arquitecto não concorda.


    Boa noite,
    A obra não teve alterações.
    Ele não acompanhou a obra porque não tinha "tempo" e o que foi feito não está perfeito como ele quer.
    Não concorda por exemplo com a cor de madeira dos móveis da cozinha,quer retirar um dos móveis da cozinha. Verificou que afinal a cor que mandou pintar a casa não é bem a cor que quer....entre outras coisas do gênero.
  8.  # 8

    Colocado por: zedasilva
    O problema maior são as erradas interpretações de alguns técnicos camarários que do alto da sua arrogância exigem que as telas finais sejam subscritas pelo autor do projeto de arquitetura


    Já contactei a câmara e já me está a ajudar. Vamos ver se chegamos bom porto 🙏
  9.  # 9

    Colocado por: zedasilvaDesde quando é que é necessário o arquiteto para pedir autorização de utilização?
    Mesmo que sejam necessárias telas finais, estás podem ser subscritas por qualquer técnico.
    Em boa verdade, depois de aprovado o projeto de arquitetura, o DO não depende do arquiteto para mais nada.
    Essa história dos direitos de autor merecia não só uma queixa como igualmente um pedido de indenização pelos danos que morais e patrimoniais que pode provocar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:AMG.LUSAN


    Já fiz queixa ao provedor da ordem dos arquitectos e vou até à última instância para pelos danos causados.
  10.  # 10

    Colocado por: AMG.LUSAN

    Boa noite,
    A obra não teve alterações.
    Ele não acompanhou a obra porque não tinha "tempo" e o que foi feito não está perfeito como ele quer.
    Não concorda por exemplo com a cor de madeira dos móveis da cozinha,quer retirar um dos móveis da cozinha. Verificou que afinal a cor que mandou pintar a casa não é bem a cor que quer....entre outras coisas do gênero.

    Se não gosta da madeira ou da cor da tinta tem bom remédio.
    Faz uma casa para ele e escolhe o que bem entender.
    Era o que mais faltava os DO serem reféns e ainda pagarem os caprichos dos técnicos
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, psergio57, jorgealves, desofiapedro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AMG.LUSAN
  11.  # 11

    Colocado por: zedasilva
    O problema maior são as erradas interpretações de alguns técnicos camarários que do alto da sua arrogância exigem que as telas finais sejam subscritas pelo autor do projeto de arquitetura

    Têm de ser subscritas por arquiteto, não vejo um engenheiro como sendo qualificado para executar telas finais de um projeto de arquitetura.



    Colocado por: zedasilva
    O problema maior são as erradas interpretações de alguns técnicos camarários que do alto da sua arrogância exigem que as telas finais sejam subscritas pelo autor do projeto de arquitetura

    Lá saberão porquê...

    Colocado por: zedasilvaQual a legislação que obriga que as telas finais sejam subscritas por arquiteto?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:AMG.LUSAN

    Telas finais que impliquem alterações á arquitetura, não passam de um aditamento, sendo que a única pessoa com qualificações será um arquiteto.
    Se disseres respeito a uma especialidade será o técnico com qualificações para tal. Por exemplo gás, ited, térmica, não é o arquitecto que faz alteração projecto.



    No meio disto tudo, se o arquitecto nem faz parte da fiscalização, não vejo porque foi tido ou achado, para opinar em cores móveis, madeiras, nem percebo porque sequer entrou na casa.
  12.  # 12

    Colocado por: marco1Calinas
    nenhum desses pontos tirando os certificados são passiveis de serem remunerados a posteriori, fazem parte da contratação dos projetos
    as telas finais a serem feitas são assinadas por um técnico habilitado para fazer projetos de arquitetura que quase sempre é um arquiteto mas que não tem de ser necessariamente o arquiteto autor do projeto de arquitetura.
    portanto o arquiteto apos a aprovação camarária do projeto pode perfeitamente ser dispensado. Se for preciso fazer alterações ao projeto por outro arquiteto eticamente é aconselhável a sua autorização mas não é necessária, o autor do projeto, o máximo que lhe assiste perante a lei é renegar o seu nome associado á obra/ projeto final.

    Sim mas um fecho de obra tem custos, do ponto 7 ao 12 excluindo o 11 , deve ter pelo menos uns 500 euros.
    Acho que também não disse que tinha de ser o arquitecto autor do projeto o responsável pelas telas finais, mas acho que deveria ser consensual que telas finais de arquitetura têm de ser elaboradas por técnico qualificado para tal, portanto arquitecto.
    Mas estou aberto a outros entendimentos,se houver por aí pareceres ou acórdãos, que digam o contrario, agradece-se
    •  
      marco1
    • 31 agosto 2023 editado

     # 13

    concordo
    mas há engenheiros e ainda ATAE habilitados para subescrever projetos de arquitetura
    e atenção telas finais é diferente do que um aditamento á arquitetura, passo a explicar:
    já aqui em tempos referi isso, um arquiteto pode fazer as telas finais e assinar mas atenção está a assinar "desenhos" que tem que cumprir com a legislação mas é só isso que se responsabiliza, não se está a responsabilizar pelas alterações promovidas por terceiros ao projeto inicial, para isso no fim da obra está o diretor de obra e o diretor de fiscalização se houver, embora uma coisa quase que leve á outra. mas isto para frisar que não tem de ser o autor do projeto de arquitetura a assinar as telas finais, tanto mais que o proprio empreiteiro até é quem tem de promover as telas finais podendo contratar um arquiteto qualquer para as fazer/assinar estando esse custo referido no contrato de empreitada com o DO
    ps: isto para frisar mais uma vez que quem assina as telas finais não quer dizer que está a assinar/ responsabilizar-se pelo que efetivamente está feito na obra mas sim pelos "desenhos" telas finais.
  13.  # 14

    A legislação apenas refere que as telas finais devem ser subscritas por técnico habilitado a ser autor de projeto.
    Não refere que deve ser projeto de arquitetura.
    Concordo com a sua interpretação mas é apenas uma interpretação não podemos dizer que tem obrigatoriamente que ser assim.
    Em resumo, as telas finais pode ser subscritas por arquiteto ou engenheiro.
  14.  # 15

    Marco
    Os ATAE que haviam com habilitação para subscrever projetos estão desde 2009 impedidos de o fazer.
    Por decreto, foi lhes retirada a competência.
    Creio que em Portugal são os únicos profissionais a quem foi retirada a competência que tinham adquirido por formação em escolas públicas.
  15.  # 16

    zé se lhe pedirem telas finais de arquitetura é arquiteto que assina ( excetuando alguns engenheiros e ATAE que podem assinar projetos de arquitetura)
    se lhe pedirem telas finais de uma qualquer especialidade( nunca vi pelo menos em moradias) é o engenheiro da respetiva especialidade que o assina.
    Concordam com este comentário: zedasilva
  16.  # 17

    pensava que ainda havia uns quantos que podiam assinar, a minha memória já não é a mesma coisa :)
  17.  # 18

    Por decreto foi retirado mas já lhes foi permitido novamente, estive outro dia a ler sobre isso. A ver se consigo recuperar o assunto.

    O problema é a linha tênue que existe entre o algo alterado que se regularize com telas finais, e o alterado durante a obra que deveria ter sido sujeito a um aditamento 😕

    Se for zona de centro histórico, imóveis classificados e zonas de servidão administrativa, o técnico habilitado sera mesmo só o arquitecto.






    Colocado por: marco1
    se lhe pedirem telas finais de uma qualquer especialidade( nunca vi pelo menos em moradias) é o engenheiro da respetiva especialidade que o assina.
    porque essas alterações são vertidas no projecto antes da certificação.
    No ited gas é certificado o projecto apresentado á entidade certificadora e não o projecto de licenciamento. Pelo que se houve alterações durante a execução da obra tem de ser feito novo projecto antes da certificação.
    Em relação à térmica o novo certificado energético verte o executado tendo como base o projecto, demonstrando a situação final.


    Em cima nos documentos, faltou também a ficha técnica habitação
    Concordam com este comentário: marco1
  18.  # 19

    Colocado por: callinasAs telas finais têm ser subscritas por arquiteto.
    nao, podem ser elaboradas e subscritas por qq técnico habilitado para tal.
  19.  # 20

    quem são esses técnicos antony?
 
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