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  1.  # 1

    Boa tarde. Trago uma situação meio estranha.
    Surgiu uma casa de banca para venda, que previamente tinha um lote de 800m2. O antigo proprietario antes de a entregar por insolvencia, e por má fé, deciciu parcelar o terreno e deixou a casa completamente isolada onde pouco mais tem que o espaço dela própria.
    Pelas informações que me passaram, o Sr deciciu além de reduzir o terreno, fazer uma vedação à volta do mesmo (e da casa) e construiu um anexo (onde habita) nas traseiras da casa.

    A partir daqui é onde preciso da vossa ajuda:
    Pelo que li, tem que existir uma distância de 3m entre as janelas/portas da casa até aos limites do terreno(?), o que não cumpre
    Também já li por aí que não se pode cortar o acesso de uma garagem previamente existente (?)
    Se estas limitações legais de urbanismo não se verificarem, quais as eventuais opções?
    Será possivel reverter este parcelamento do terreno?

    deixo algumas fotos:
      casa3.png
      casa2.png
      casa1.png
  2.  # 2

    Colocado por: matosmatosSurgiu uma casa de banca para venda, que previamente tinha um lote de 800m2. O antigo proprietario antes de a entregar por insolvencia, e por má fé, deciciu parcelar o terreno e deixou a casa completamente isolada onde pouco mais tem que o espaço dela própria.
    Esse parcelamento foi feito onde? na Camara Municipal ou nas Finanças? Há registo desse parcelamento?

    Colocado por: matosmatosA partir daqui é onde preciso da vossa ajuda:
    Pelo que li, tem que existir uma distância de 3m entre as janelas/portas da casa até aos limites do terreno(?)

    5 metros (3 metros são em casos especificos)

    Colocado por: matosmatosSe estas limitações legais de urbanismo não se verificarem, quais as eventuais opções?
    Essas limitações só existem se a construção estiver legalizada, se não está, convém saber em que tipo de terreno está construída (rustico ou urbano, se rustico, que tipo (agricola, floresta, etc)

    Colocado por: matosmatosSerá possivel reverter este parcelamento do terreno?
    Deduzo que esse parcelamento não exista legalmente, mas mesmo que sim, acho que a pergunta essencial é se vale a pena o investimento, principalmente com o proprietário a viver no terreno que vai adquirir. Mesmo que adquira o terreno para tirar esse individuo de lá não será com 2 cantigas, fora depois de todo o processo de legalização... se é que é possivel.
  3.  # 3

    matos, á partida diria que anda á procura de sarna para se coçar
    parece ser um caso complexo eu não me metia nisso.
    Concordam com este comentário: ferfil
  4.  # 4

    Agradeço pelos comentários

    De facto não quero de todo entrar num guerra legal de anos, mas gosto de conhecer os factos antes de tomar uma decisão, e visto que aqui à mais dúvidas que certezas mais vale partir para outra, coisa que já aprendi também devido a este site é que nenhuma casa vale estas dores de cabeça.

    obrigado!
  5.  # 5

    A divisão do lote feita pelo anterior proprietário tem alguma validade legal? A Câmara aprovou? Não parece ser o caso.
    A descrição predial (conservatória) refere a área total ou existe um registo só com a área do edifício? (não interessa o que está nas finanças, só na conservatória)

    Se for assim:
    a) o tal senhor pode não ter qualquer direito sobre essa parte onde está a morar nem podia ter executado esse muro sem comunicação à Câmara, nem tampouco poderá habitar um anexo que não tem essa função.
    b) A si caber-lhe perceber qual o nível de necessidade que o senhor tem desse anexo e decidir se o despeja ou não. É uma questão moral.
 
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