Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boas,

    Estão a construir uma vivenda no lote ao lado do meu que foi aprovado na Câmara. Segundo o 5º artigo do alvará de construção do bairro, não pode haver corpos balançados no domínio privado.

    Como posso fazer para embargar a obra? Vale a pena, uma vez que a Câmara aprovou?

    Obrigado
  2.  # 2

    não deduzo isso ao ler esse artigo, deduzo que fora do poligono de implantação só pode haver balanços para a via publica com 1.2 m e altura de 3 m face á via publica ( passeio se for o caso).
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  3.  # 3

    Colocado por: sfm1977não pode haver corpos balançados no domínio privado.

    Está a inventar.



    Colocado por: sfm1977Como posso fazer para embargar a obra? Vale a pena, uma vez que a Câmara aprovou?


    Se está de acordo com o aprovado, acha que a CM vai agora mudar de ideias e embargar uma coisa que aprovou?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AMG1
  4.  # 4

    Colocado por: sfm1977corpos balançados no domínio privado.

    Estorva?
    • Neon
    • 31 agosto 2023

     # 5

    Colocado por: sfm1977não pode haver corpos balançados no domínio privado.


    SFM não é isso que diz
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  5.  # 6

    Colocado por: sfm1977egundo o 5º artigo do alvará de construção do bairro, não pode haver corpos balançados no domínio privado.

    Não consta nada disso no Regulamento.

    PS:Mas o texto tem um português mal amanhado...
  6.  # 7

    Colocado por: marco1não deduzo isso ao ler esse artigo, deduzo que fora do poligono de implantação só pode haver balanços para a via publica com 1.2 m e altura de 3 m face á via publica ( passeio se for o caso).
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas

    Tem de ter 3 metros de lado segundo o artigo 4 e a obra tem a base a esses três metros mas as varandas não. Eu acho que ele pode fazer as varandas dentro do poligno com 3 metros de distancia, agora assim como está fica em cima da minha propriedade.
  7.  # 8

    Colocado por: dalmonio
    Está a inventar.





    Se está de acordo com o aprovado, acha que a CM vai agora mudar de ideias e embargar uma coisa que aprovou?


    Pode ter errado e validar outra vez, se for o caso
  8.  # 9

    Colocado por: sfm1977Tem de ter 3 metros de lado segundo o artigo 4 e a obra tem a base a esses três metros mas as varandas não.

    Em principio as varandas têm que ter os 3m de afastamento à estrema
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marize
  9.  # 10

    Colocado por: Pickaxe
    Estorva?


    Sim, porque a casa é mais alta e onde eu dou com a cabeça ele está com os pés a metro e meio. Se fossem da mesma altura, o gradeamento escondia, assim não
  10.  # 11

    Colocado por: Pedro Barradas
    Não consta nada disso no Regulamento.

    PS:Mas o texto tem um português mal amanhado...

    O artigo 5 diz que os corpos balançados só são autorizados no dominio publico, segundo o documento em anexo, para mim é explicito
  11.  # 12

    Colocado por: Neon

    SFM não é isso que diz
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas

    Duz que só no dominio publico, parto do pressuposto que excluí o privado
  12.  # 13

    Não consigo anexar imagem, amanha anexo
  13.  # 14

    Colocado por: sfm1977
    Duz que só no dominio publico, parto do pressuposto que excluí o privado


    Você continua a inventar. Onde é que diz que só no domínio publico? O que lá diz é que os corpos balançados são autorizados desde que sejam partes da construção confinantes com o dominio publico. Confinante é diferente de fazer parte de. Tem de arranjar alguem que lhe ajude a interpretar o texto, está a basear-se em algo errado. Esqueça, a CM não vai embargar a obra que foi aprovada por eles.
  14.  # 15

    Colocado por: dalmonio

    Você continua a inventar. Onde é que diz que só no domínio publico? O que lá diz é que os corpos balançados são autorizados desde que sejam partes da construção confinantes com o dominio publico.Confinanteé diferente defazer parte de. Tem de arranjar alguem que lhe ajude a interpretar o texto, está a basear-se em algo errado. Esqueça, a CM não vai embargar a obra que foi aprovada por eles.


    O que eu quero dizer é que ele pode fazer as varandas dentro do polígono e com os três metros de distância, fora disso só no dominio publico.

    Com uma ordem do tribunal nao embargam?
  15.  # 16

    sfm

    parece que já percebi a sua razão, mas não é pelo art. 5 que lá vai

    sim sou da opinião que ele fora do poligono não pode balançar nas laterais para alem deste ou seja esses balanços ficarem a menos de 3 m da extrema lateral neste caso.
    Como resolver isso? não sei, em oeiras nem uma pala deixaram fazer, alias deixaram e consentiram uma pala apenas de 1 m
    e tem logica não deixarem pois por hipotese esse seu vizinho um dia lembra-se de "amarquisar" essa varanda e fica com uma casa a menos de 3 metros da extrema. boa sorte pois parece ter razão com isso mas tem de utilizar bem os argumentos.
    Concordam com este comentário: mandrongo
  16.  # 17

    Colocado por: marco1sfm

    parece que já percebi a sua razão, mas não é pelo art. 5 que lá vai

    sim sou da opinião que ele fora do poligono não pode balançar nas laterais para alem deste ou seja esses balanços ficarem a menos de 3 m da extrema lateral neste caso.
    Como resolver isso? não sei, em oeiras nem uma pala deixaram fazer, alias deixaram e consentiram uma pala apenas de 1 m
    e tem logica não deixarem pois por hipotese esse seu vizinho um dia lembra-se de "amarquisar" essa varanda e fica com uma casa a menos de 3 metros da extrema. boa sorte pois parece ter razão com isso mas tem de utilizar bem os argumentos.

    O mais certo é ter de ir para tribunal...
  17.  # 18

    Será que essa varanda está no projeto licenciado?
    Não é comum uma câmara cometer um erro desses
  18.  # 19

    Colocado por: zedasilvaSerá que essa varanda está no projeto licenciado?
    Não é comum uma câmara cometer um erro desses

    E bastante comum existirem erros nas decisões do estado e espero que esta seja uma delas.....
  19.  # 20

    Colocado por: sfm1977
    E bastante comum existirem erros nas decisões do estado e espero que esta seja uma delas.....

    Para si é melhor que seja uma alteração em obra pois é mais fácil o embargo que um erro de avaliação da câmara
    Concordam com este comentário: mandrongo
 
0.0227 seg. NEW