Colocado por: NeonSFM
Já questionou diretamente o município sobre essa questão?
Com o direito mútuo que nos cabe a todos em discordar, mantenho a minha opinião.
Mas se entende que tem razão, só lhe posso aconselhar que analise primeiro todas as variáveis, previamente a enveredar por soluções extremadas.
Poderão ter sido promovidas alterações ao loteamento?
A titulo de exemplo encontrei um edital a publicitar uma alteração a um dos lotes, poderá haver mais?
https://www.cmodivelas.pt/cmodivelas/uploads/document/file/8803/edital_082_pres_2022.pdf
Paralelamente há por ai casos semelhantes no mesmo loteamento?
estarão todos em ilegalidade?
https://www.google.com/maps/@38.799718,-9.2219411,3a,75.4y,226.41h,96.55t/data=!3m6!1e1!3m4!1sg1fGNI0ebQRgn9p1KwfreA!2e0!7i16384!8i8192?entry=ttu
No site do idealista também tem uma edificação com venda publicitada com uma solução parecida
Esta publicitada na rua da Associação moradia t4 por 640.000 € (não ponho o link porque não sei se é autorizado)
Colocado por: sfm1977no artigo 5 diz claramente que, além de ser apenas no domínio público, só podem ter 1,20 cm
Colocado por: Neon
Não é isso que diz, diz que tem de ser no lado que confronta com o domínio público.
Se o afastamento ao limite de lote é de 3,0 m e o balanço máximo é de 1,2 m nunca poderá ser sobre o domínio publico.
Mas é irrelevante para o caso.