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  1.  # 1

    A filha de um casamento anterior tem o mesmo direito à herança da mãe relativamente ao 2 º casamento (ambos falecidos) e neste último caso casados em regime geral comunhão de bens
    Obrigada
  2.  # 2

    Sim.
  3.  # 3

    É herdeira dos bens da mãe, não do padrasto, caso ele tenha falecido posteriormente.
    • AMG1
    • 1 setembro 2023

     # 4

    Colocado por: VarejoteÉ herdeira dos bens da mãe, não do padrasto, caso ele tenha falecido posteriormente.


    Será assim, mas apenas na eventualidade de não ter sido perfilhada pelo padrasto, certo?
  4.  # 5

    Colocado por: AMG1

    Será assim, mas apenas na eventualidade de não ter sido perfilhada pelo padrasto, certo?


    Sim.

    Caso o padrasto tenha falecido primeiro, a mãe herdou a parte do cônjuge e por essa via a filha acaba por ser herdeira de bens que eram do padrasto.
    • AMG1
    • 1 setembro 2023

     # 6

    Creio que se a filha do primeiro casamento da mãe tiver sido perfilhada pelo padrasto, mesmo que a mãe tenha falecido primeiro, ela herdara sempre os bens do padrasto, em parte igual à da irmã filha do padrasto.
  5.  # 7

    Colocado por: AMG1Creio que se a filha do primeiro casamento da mãe tiver sido perfilhada pelo padrasto, mesmo que a mãe tenha falecido primeiro, ela herdara sempre os bens do padrasto, em parte igual à da irmã filha do padrasto.


    Sim, foi o que respondi.
    No resto que falei é no caso "normal" de não ter sido perfilhada.

    Para perfilhar normalmente tem vida em comum, criada pelo padrasto/madrasta desde o novo casamento, que não parece ser aqui o caso.
 
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