Colocado por: VarejoteÉ herdeira dos bens da mãe, não do padrasto, caso ele tenha falecido posteriormente.
Colocado por: AMG1
Será assim, mas apenas na eventualidade de não ter sido perfilhada pelo padrasto, certo?
Colocado por: AMG1Creio que se a filha do primeiro casamento da mãe tiver sido perfilhada pelo padrasto, mesmo que a mãe tenha falecido primeiro, ela herdara sempre os bens do padrasto, em parte igual à da irmã filha do padrasto.