Colocado por: javo- Comprei casa em Portugal há cerca de 10 anos atrás.
- Há cerca de 5 anos, mudei-me para outro pais da UE (ou seja, vivi lá 5 anos, e depois arrendei nos 5 anos seguintes)
- Agora vou vender a casa e pretendo reinvestir onde estou, para minha própria habitação. E tenho todo o interesse em evitar IRS, para ter uma maior margem de investimento.
Esta situação não é a mais normal, e eu estou com dificuldade em encontrar respostas :)
Colocado por: rui.fernSe mudou a morada fiscal nao pode re-investir noutra casa, a menos que decida ser tratado como residente.
Teoricamente, se mudasse a morada fiscal de volta para a morada da casa a vender (ou decida ser tratado como residente), durante alguns tempos, acho que por lei podia reinvestir, mas as finanças de cá nao sei que problemas levantarão, pois terá de apresentar provas que realmente reinvestiu, alterou morada, etc, e provavelmente os documentos terão de ser traduzidos, etc.
Colocado por: javo
O que eu entendo da lei (10.º-A do Código do IRS), ela não especifica que o imóvel que é vendido tenha de ser habitação própria e permanenteno momento da venda. O que importa é que o imóvel tenha sido habitação própria e permanente do sujeito passivo num período de, pelo menos, dois anos antes da data da venda.
Mas eu posso estar enganado.
Colocado por: gil.alvesJavo.
é Português?
Qual a sua morada fiscal presentemente?
A casa que arrendou está tudo direito em termos de finanças? Tem feito declaração de IRS cá das rendas.
No país onde reside identificou que tem esse imóvel e rendimento?
Se é Português, tem a morada fiscal correctamente no país onde reside e respondeu sim às perguntas, pode reinvestir as mais valias no país onde reside.
Caso não... Já fostes... ou pelo menos vai ter meandros esquisitos que não domino...
Colocado por: javo"No país onde reside identificou que tem esse imóvel e rendimento?" Aqui a resposta é não.a ambos? não identificou o imóvel nem que tinha rendimento portanto.
Colocado por: gil.alvesa ambos? não identificou o imóvel nem que tinha rendimento portanto.
Na declaração anual desse país vai muito provavelmente ter de justificar de onde veio o dinheiro para o investimento que quer fazer.
E o argumento que "o tinha em portugal numa conta" não é válido porque esses valores também devem ser declarados nos sistemas de finanças do país onde reside.
é uma situação de limbo. Pode correr bem (e muitas vezes corre) ninguém questiona muito mas pode acontecer que reparem...
Procure um fiscalista PT de preferência que tenha algum à vontade também no país onde reside.