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    • javo
    • 1 setembro 2023

     # 1

    - Comprei casa em Portugal há cerca de 10 anos atrás.
    - Há cerca de 5 anos, mudei-me para outro pais da UE (ou seja, vivi lá 5 anos, e depois arrendei nos 5 anos seguintes)
    - Agora vou vender a casa e pretendo reinvestir onde estou, para minha própria habitação. E tenho todo o interesse em evitar IRS, para ter uma maior margem de investimento.

    Esta situação não é a mais normal, e eu estou com dificuldade em encontrar respostas :)
    • AMVP
    • 1 setembro 2023

     # 2

    Colocado por: javo- Comprei casa em Portugal há cerca de 10 anos atrás.
    - Há cerca de 5 anos, mudei-me para outro pais da UE (ou seja, vivi lá 5 anos, e depois arrendei nos 5 anos seguintes)
    - Agora vou vender a casa e pretendo reinvestir onde estou, para minha própria habitação. E tenho todo o interesse em evitar IRS, para ter uma maior margem de investimento.

    Esta situação não é a mais normal, e eu estou com dificuldade em encontrar respostas :)

    Claro que pode, se comprar em Marte ainda melhor, até lhe devolvem o imposto que não suportou.
  1.  # 3

    Se mudou a morada fiscal nao pode re-investir noutra casa, a menos que decida ser tratado como residente.
    Teoricamente, se mudasse a morada fiscal de volta para a morada da casa a vender (ou decida ser tratado como residente), durante alguns tempos, acho que por lei podia reinvestir, mas as finanças de cá nao sei que problemas levantarão, pois terá de apresentar provas que realmente reinvestiu, alterou morada, etc, e provavelmente os documentos terão de ser traduzidos, etc.
    • javo
    • 1 setembro 2023

     # 4

    Colocado por: rui.fernSe mudou a morada fiscal nao pode re-investir noutra casa, a menos que decida ser tratado como residente.
    Teoricamente, se mudasse a morada fiscal de volta para a morada da casa a vender (ou decida ser tratado como residente), durante alguns tempos, acho que por lei podia reinvestir, mas as finanças de cá nao sei que problemas levantarão, pois terá de apresentar provas que realmente reinvestiu, alterou morada, etc, e provavelmente os documentos terão de ser traduzidos, etc.


    O que eu entendo da lei (10.º-A do Código do IRS), ela não especifica que o imóvel que é vendido tenha de ser habitação própria e permanente no momento da venda. O que importa é que o imóvel tenha sido habitação própria e permanente do sujeito passivo num período de, pelo menos, dois anos antes da data da venda.

    Mas eu posso estar enganado.
  2.  # 5

    Javo.
    é Português?
    Qual a sua morada fiscal presentemente?
    A casa que arrendou está tudo direito em termos de finanças? Tem feito declaração de IRS cá das rendas.
    No país onde reside identificou que tem esse imóvel e rendimento?

    Se é Português, tem a morada fiscal correctamente no país onde reside e respondeu sim às perguntas, pode reinvestir as mais valias no país onde reside.
    Caso não... Já fostes... ou pelo menos vai ter meandros esquisitos que não domino...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: javo
  3.  # 6

    Colocado por: javo

    O que eu entendo da lei (10.º-A do Código do IRS), ela não especifica que o imóvel que é vendido tenha de ser habitação própria e permanenteno momento da venda. O que importa é que o imóvel tenha sido habitação própria e permanente do sujeito passivo num período de, pelo menos, dois anos antes da data da venda.

    Mas eu posso estar enganado.


    Acho que pode estar enganado. A questão tem mais a ver com a definição de hab propria permanente, a qual nao sei onde se encontra definida (no diario da republica), mas será complicado justificar nas finanças que arrendou, mudou-se fiscalmente para outra morada e ainda considera que vive lá permanentemente.
  4.  # 7

    No seu lugar, eu tentava mudar a morada fiscal pelo menos em PT para a morada durante uns meses antes da venda e da mudança para o estrangeiro outra vez, e declarava no irs que queria ser tratado como residente(este modelo penso que entrou em vigor este ano, e tem alguns beneficios) . Isto claro, se compensar... Deverá ver isto com um contabilista, pk a legislaçao mudou recentemente a nivel de beneficios com estatudo de residente nao habitual, se nao estou em erro.
  5.  # 8

    Tem de ponderar se os valores em questão valem a pena e o risco. Com o estatuto, apenas conta para irs metade das mais valias, mas tem de declarar o que ganha la fora para calculo da taxa de irs, ou seja, na pior das hipoteses so poupa 4% (se for para a taxa maxima de 48%, metade dá 24%) em vez dos 28% fixos caso declare as mais valias como nao residente. Por 4% eu nao arriscaria, por mais do que isso, so avaliando os valores. Se mudar as moradas, entao ate pode escapar a tudo, mas é um risco e da trabalho certamente.
    • javo
    • 1 setembro 2023

     # 9

    Colocado por: gil.alvesJavo.
    é Português?
    Qual a sua morada fiscal presentemente?
    A casa que arrendou está tudo direito em termos de finanças? Tem feito declaração de IRS cá das rendas.
    No país onde reside identificou que tem esse imóvel e rendimento?

    Se é Português, tem a morada fiscal correctamente no país onde reside e respondeu sim às perguntas, pode reinvestir as mais valias no país onde reside.
    Caso não... Já fostes... ou pelo menos vai ter meandros esquisitos que não domino...
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    A resposta e sim a todas as questoes, menos esta:
    "No país onde reside identificou que tem esse imóvel e rendimento?" Aqui a resposta é não.
  6.  # 10

    Colocado por: javo"No país onde reside identificou que tem esse imóvel e rendimento?" Aqui a resposta é não.
    a ambos? não identificou o imóvel nem que tinha rendimento portanto.
    Na declaração anual desse país vai muito provavelmente ter de justificar de onde veio o dinheiro para o investimento que quer fazer.
    E o argumento que "o tinha em portugal numa conta" não é válido porque esses valores também devem ser declarados nos sistemas de finanças do país onde reside.

    é uma situação de limbo. Pode correr bem (e muitas vezes corre) ninguém questiona muito mas pode acontecer que reparem...
    Procure um fiscalista PT de preferência que tenha algum à vontade também no país onde reside.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: javo
    • javo
    • 1 setembro 2023 editado

     # 11

    Colocado por: gil.alvesa ambos? não identificou o imóvel nem que tinha rendimento portanto.
    Na declaração anual desse país vai muito provavelmente ter de justificar de onde veio o dinheiro para o investimento que quer fazer.
    E o argumento que "o tinha em portugal numa conta" não é válido porque esses valores também devem ser declarados nos sistemas de finanças do país onde reside.

    é uma situação de limbo. Pode correr bem (e muitas vezes corre) ninguém questiona muito mas pode acontecer que reparem...
    Procure um fiscalista PT de preferência que tenha algum à vontade também no país onde reside.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:javo


    Nao declarei:
    - Rendimento em Portugal (arrendamento do imovel), às autoridades do pais onde estou
    - Rendimento aqui (trabalho), às autoridades de portugal
    (isto parece um pesadelo burocratico, nem sabia que era necessário ou aconselhável)

    No entanto a lei preve que certos beneficios podem existir caso "exista intercâmbio de informações em matéria fiscal". Nao sei ao certo o que isto significa.
    Sim, acho que esta na altura de contactar alguem especializado.
  7.  # 12

    Na minha opinião de leigo e emigrante, sendo não residente, não faz IRS (nem deve fazer) em PT e como tal a mais valia, da forma como eu interpreto, tem tributação autónoma (neste caso 28%). Para eventualmente beneficiar da isenção da tributação da mais valia, teria que declarar no ano da alienação a intenção de reinvestimento (ou o próprio investimento), mas não tendo rendimentos em portugal, o caso não se aplica porque estaria a trazer a englobamento a mais valia. Ora, não havendo nada a englobar (o único rendimento é a mais valia), logo é de facto uma tributação autónoma. Deverá aplicar-se exatamente o mesmo do que lhe acontece com as rendas: não lhe aplicam tributação autónoma nas rendas que cobra?
  8.  # 13

    Parece-me que se está a meter numa camisa de onze varas.

    1. Se ainda está como residente fiscal em Portugal, legalmente terá que declarar todos os seus rendimentos no estrangeiro e englobá-los. Se pagou imposto sobre esses rendimentos no país onde vive e se o mesmo tiver um acordo para evitar a dupla tributação, então pode descontar o que pagou no pais onde vive do valor de imposto a pagar em Portugal. Por exemplo, se a taxa de IRS no seu país é de 20% e se em Portugal se apura uma taxa de 35%, tem que pagar 15% de IRS em Portugal
    2. Acho que o benefício de não tributação de mais valias por reinvestimento em habitação própria só se aplicará para investimento no território nacional
    3. Se tem a sua residência registada no estrangeiro, então a sua casa em Portugal não pode ser considerada habitação própria e permanente.
 
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