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  1.  # 1

    Bom dia,

    Encontrei um bom negócio para comprar um escritório que foi transformado em alojamento local - T1 (está com tipologia de serviços). Está a um bom preço (70.000€ que ainda são negociáveis). A minha ideia sempre foi comprar um apartamento para arrendar mas como os preços das casas estão demasiados caros e me apareceu esta oportunidade, estou a ponderar avançar, mas tenho diversas questões sobre como funciona o alojamento local (AL).
    Pretendia fazer como nos contratos de arrendamento normais e fazer contratos de longa duração, mas sei que no alojamento local não é possível. Deixo abaixo as minhas questões:
    1- A duração máxima de "arrendamento" é de 30 dias? E se a pessoa quiser continuar a viver em alojamento local, terei que fazer todos os meses um contrato novo? - O proprietário disse que alugou o AL a um casal que queria ficar lá a viver e no contrato tinha que renovava automaticamente. É possível?
    2- Terei que submeter no portal das finanças sempre que fizer um contrato novo e pagar os 10% de IS?
    3- As despesas de internet, luz, água, etc, ficam a cargo de quem? O contrato desses serviços tem que estar no meu nome?
    4- Como funciona os impostos? Visto que isto não é um apartamento ou moradia, uma vez que está afeto a serviços, qual a melhor solução?
    5- Sei que o governo tem no pacote Mais Habitação algumas medidas para o AL. Posso depois converter em apartamento (habitação) e ter os arrendamentos normais e cancelar a atividade de AL?
    6- Pretendo recorrer a crédito habitação para comprar o AL (estive a fazer simulações e pagaria €260 de prestação mensal) e se calhar para o ano, no máximo em 2025, terei que fazer um crédito habitação para construir uma casa. As receitas do AL irão ajudar-me a reduzir a minha taxa de esforço para o crédito de construção - é visto como um rendimento extra pelo banco, ou ter este empréstimo para o AL poderia prejudicar-me no meu empréstimo?

    O proprietário já me mostrou que tem o AL ativo nas plataformas e mostrou-me um email que recebeu a pedir cotação para 1 de outubro até 20 de dezembro de um casal que vem trabalhar nesse período para esta zona. Referiu-me que seria €50 a noite, pelo que daria €4.000 em praticamente 3 meses. Mas como funciona o contrato, visto que teria que ter no máximo contratos de 30 dias (segundo sei)?

    Não sei se tem alguns conselhos ou cuidados que me possam alertar para a compra e respetiva gestão do AL. Que vos aparece este negócio?

    Obrigada pela ajuda.
  2.  # 2

    Não há limite de 30 dias para AL.
  3.  # 3

    Colocado por: rjmsilvaNão há limite de 30 dias para AL.


    Obrigada. Mas há algum limite? Posso fazer contratos de quanto tempo?
  4.  # 4

    Pode fazer o tempo que quiser.
    • mrpb
    • 5 setembro 2023

     # 5

    in DL 128/2014

    Artigo 4.º
    Prestação de serviços de alojamento
    1 - Para todos os efeitos, a exploração de estabelecimento de alojamento local corresponde ao exercício, por pessoa singular ou coletiva, da atividade de prestação de serviços de alojamento.
    2 - Presume-se existir exploração e intermediação de estabelecimento de alojamento local quando um imóvel ou fração deste:
    a) Seja publicitado, disponibilizado ou objeto de intermediação, por qualquer forma, entidade ou meio, nomeadamente em agências de viagens e turismo ou sites da Internet, como alojamento para turistas ou como alojamento temporário; ou
    b) Estando mobilado e equipado, neste sejam oferecidos ao público em geral, além de dormida, serviços complementares ao alojamento, nomeadamente limpeza, por períodos inferiores a 30 dias.
    3 - A presunção referida no número anterior pode ser ilidida nos termos gerais de direito, designadamente mediante apresentação de contrato de arrendamento urbano devidamente registado nos serviços de finanças.

    4 - Não pode haver lugar à instalação e exploração de «hostels» em edifícios em propriedade horizontal nos prédios em que coexista habitação sem autorização dos condóminos para o efeito, devendo a deliberação respetiva instruir a comunicação prévia com prazo.


    Cump,
  5.  # 6

    Isso é a presunção de que se trata de alojamento local, para aqueles que fazem AL clandestinamente e poderem ser penalizados por isso.
 
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