Tenho uma dúvida no âmbito dos apoios do Fundo Ambiental que agradeço se alguém me puder esclarecer. Os apoios em causa e os respetivos limites por rúbrica são atribuídos em função do NIF da candidatura ou em função da habitação na candidatura?
No fundo a minha situação é a seguinte. Eu vivo numa habitação (habitação A) e a minha mãe vive numa outra habitação (habitação B). Após o falecimento do meu pai as duas habitações em causa passaram a ter na Caderneta Predial Urbana (CPU) a herança indivisa, sendo a minha mãe a cabeça de casal. Ou seja, as duas habitações têm o mesmo número de contribuinte na CPU, apesar de eu viver na habitação A e a minha mãe na habitação B. Se a minha mãe se candidatar à tipologia “3.1 Bombas de calor” para a habitação B e obtiver apoio de 2200€, é possível depois eu próprio com a autorização da minha mãe (cabeça de casal) efetuar candidatura à tipologia “3.1 Bombas de calor”, mas desta vez para a habitação A e ser elegível para receber apoio?
Já agora, na tipologia “3.1 Bombas de calor” estão incluídos os aparelhos de ar condicionado?
QUEM SE PODE CANDIDATAR? Podem candidatar-se pessoas singulares que residam permanentemente na habitação, pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis referidos nos pontos 2 e 5 do Aviso, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou titular de cabeça de casal de herança indivisa ou outro herdeiro desde que autorizado pelo respetivo titular da herança, ou usufrutuários e os arrendatários.
No meu entender parece-me que sim.
Diria que convém a sua morada fiscal estar na habitação A, de modo a comprovar que é a sua habitação própria permanente.