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  1.  # 1

    Alguém, que também tenha casas arrendadas, teria a gentileza de me fornecer um modelo atualizado para reclamar os 20% de indemnização por atraso no pagamento das rendas?
    Tenho receio que venha a precisar.
    Possuo um modelo de 2011, muito desatualizado.
    Poderá ser por mensagem privada.
  2.  # 2

    O modelo pouco mudará, altere apenas a percentagem. Só com grande sorte lhe pagarão a indemnização, a não ser que a solicite no âmbito de uma resolução de contrato.
  3.  # 3

    Antigamente podia ser exigida ao abrigo do nº 1 do artigo 1041º da Lei nº 6/2006.
    atualmente, a percentagem baixou para 20%.
    Continua a ser o mesmo artigo e a mesma lei, ou houve também alteração na lei e no artigo?
 
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