Alguém, que também tenha casas arrendadas, teria a gentileza de me fornecer um modelo atualizado para reclamar os 20% de indemnização por atraso no pagamento das rendas? Tenho receio que venha a precisar. Possuo um modelo de 2011, muito desatualizado. Poderá ser por mensagem privada.
O modelo pouco mudará, altere apenas a percentagem. Só com grande sorte lhe pagarão a indemnização, a não ser que a solicite no âmbito de uma resolução de contrato.
Antigamente podia ser exigida ao abrigo do nº 1 do artigo 1041º da Lei nº 6/2006. atualmente, a percentagem baixou para 20%. Continua a ser o mesmo artigo e a mesma lei, ou houve também alteração na lei e no artigo?