Não sei se é possível alguém me responder a isto mas cá vai:
À quase 40 anos o meu pai comprou um terreno mais ou menos com a idade que eu tenho agora, finais dos 20 anos. Nessa altura ele trabalhava no estrangeiro e ele só tinha a 4a classe, ainda não sabia bem como estas burocracias dos terrenos, construção funcionavam.
Bom, ele deste terreno que comprou, conseguiu fazer 2 lotes, com cerca de 1000m², mais coisa menos coisa. Num deles construiu um prédio misto, comércio no rés do chão e habitação no 1o andar. No outro lote tinha a ideia de construir uma vivenda mas isso nunca foi avante e nem consta no alvará, apenas cheguei a ver um esboço.
Aconteceu que recentemente quando fomos tentar fazer alguma coisa no lote por construir, a autarquia não permitiu porque o alvará estava caducado. A razão era que o meu pai não tinha cumprido com o alvará quando construiu o prédio misto ao não fazer o estacionamento em alcatrão como vinha no projeto.
As minhas dúvidas são: será que basta alcatroar para ter o alvará de loteamento outravez? E gostava de saber também se é possível alterar o alvará de loteamento no âmbito de dividir o lote que está para construir em 2, e se for possível fazer isso seria possível que esses 2 lotes fossem construídos de frente para o lote construído? Isso implicaria fazer um arruamento certo?
Tem de marcar uma reunião Na câmara, com o arquitecto do urbanismo, e consultar o histórico do processo. Se entender, arranje um arquitecto para acompanhar nessa reunião.
É impossível responder às suas questões. Até porque parece haver aí alguma confusão...
Não me parece que bastará alcatroar, estas coisas normalmente têm prazos para se fazer a obra, a partir daí caduca (digo eu).
A questão de dividir o outro lote em 2 já é mais bicuda, e vai depender do entendimento da câmara em questão, bem como da largura (da frente) do terreno, se tem ou não largura para o tal arruamento.