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  1.  # 1

    Boa noite,

    Gostaria de uma ajuda para o meu caso por favor.
    Tenho um contrato de arrendamento com duração de 5 anos (inicio em abril de 2019 e término em abril de 2024).

    O senhorio pode opor-se à renovação do contrato sendo esta a primeira renovação?

    Muito obrigada
  2.  # 2

    Já viram como seria tudo mais transparente com um governo sério? Se temos um contrato a prazo, então é a prazo.

    É mais fácil ler um contrato do que o Diário da República, mas não a censuro, o governo gosta de fazer leis à medida.
  3.  # 3

    Colocado por: PatriciaDBoa noite,

    Gostaria de uma ajuda para o meu caso por favor.
    Tenho um contrato de arrendamento com duração de 5 anos (inicio em abril de 2019 e término em abril de 2024).

    O senhorio pode opor-se à renovação do contrato sendo esta a primeira renovação?

    Muito obrigada


    Então você faz um contrato de 5 anos e quer garantir que fica lá mais alguns, mesmo que não seja essa a vontade do proprietário(senhorio)?


    Artigo 1097.º - (Oposição à renovação deduzida pelo senhorio)


    1. O senhorio pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao arrendatário com a antecedência mínima seguinte:

    a) 240 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
    b) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
    c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
    d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.

    2. A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.
    3. A oposição à primeira renovação do contrato, por parte do senhorio, apenas produz efeitos decorridos três anos da celebração do mesmo, mantendo-se o contrato em vigor até essa data, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
    4. Excetua-se do número anterior a necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 1102.º e nos n.ºs 1, 5 e 9 do artigo 1103.º



    O senhorio tem até final deste ano(término contrato 30/04/2024), para fazer oposição à renovação.
  4.  # 4

    Colocado por: nunompJá viram como seria tudo mais transparente com um governo sério? Se temos um contrato a prazo, então é a prazo.

    É mais fácil ler um contrato do que o Diário da República, mas não a censuro, o governo gosta de fazer leis à medida.


    Colocado por: nunompJá viram como seria tudo mais transparente com um governo sério? Se temos um contrato a prazo, então é a prazo.

    É mais fácil ler um contrato do que o Diário da República, mas não a censuro, o governo gosta de fazer leis à medida.
  5.  # 5

    Bom dia,

    Apenas fiz uma questão, como tantas outras que há aqui no Forum.

    Agradeço pelas respostas mas lamento profundamente a forma como foram dadas.

    Uma questão sem qualquer segunda intenção e apenas para esclarecimento, acho que o intuito deste tipo de fóruns é este, esclarecer e uma entreajuda nas duvidas e questões colocadas.
    No entanto as respostas que foram dadas apesar de terem informado, tiveram também uma conotação como se me quisesse apropriar de alguma coisa. Atenção foi apenas uma questão.

    Obrigada mais uma vez pela informação e mais humanidade por favor.
    São estas as pessoas que temos mais hoje em dia, lamentável
    Concordam com este comentário: Mildinha
  6.  # 6

    PatriciaD, sim é complicado nos dias de hoje ter casa própria porém quando assinou o contrato de arrendamento devia ter perfeitamente noção que o senhorio não têm por obrigação renovar o mesmo…para não haver chatices entre ambos o senhorio apenas tem que fazer uma comunicação prévia da não renovação.
  7.  # 7

    Colocado por: trap3dPatriciaD, sim é complicado nos dias de hoje ter casa própria porém quando assinou o contrato de arrendamento devia ter perfeitamente noção que o senhorio não têm por obrigação renovar o mesmo…para não haver chatices entre ambos o senhorio apenas tem que fazer uma comunicação prévia da não renovação.



    Obrigada pela resposta, não é o meu objetivo arranjar chatices com o senhorio, até porque ainda não foi nada dito do mesmo, volto a indicar que apenas fiz uma questão, e estou-me a informar, uma simples questão. Acho que é excusado estas respostas como “devia ter perfeitamente noção”.

    Ja percebi que a minha questão não é plausível de ser respondida com um apenas “o senhorio têm direito a opor-se à renovação do contrato”, e pronto está tudo certo.
    tem sempre de existir algum comentário extra por trás.
  8.  # 8

    Colocado por: VarejoteBom dia,

    Apenas fiz uma questão, como tantas outras que há aqui no Forum.

    Agradeço pelas respostas mas lamento profundamente a forma como foram dadas.

    Uma questão sem qualquer segunda intenção e apenas paraesclarecimento, acho que o intuito deste tipo de fóruns é este, esclarecer e uma entreajuda nas duvidas e questões colocadas.
    No entanto as respostas que foram dadas apesar de terem informado, tiveram também uma conotação como se me quisesse apropriar de alguma coisa. Atenção foi apenas uma questão.

    Obrigada mais uma vez pela informação e mais humanidade por favor.
    São estas as pessoas que temos mais hoje em dia, lamentável



    Bom dia,

    Apenas fiz uma questão, como tantas outras que há aqui no Forum.

    Agradeço pelas respostas mas lamento profundamente a forma como foram dadas.

    Uma questão sem qualquer segunda intenção e apenas para esclarecimento, acho que o intuito deste tipo de fóruns é este, esclarecer e uma entreajuda nas duvidas e questões colocadas.
    No entanto as respostas que foram dadas apesar de terem informado, tiveram também uma conotação como se me quisesse apropriar de alguma coisa. Atenção foi apenas uma questão.

    Obrigada mais uma vez pela informação e mais humanidade por favor.
    São estas as pessoas que temos mais hoje em dia, lamentável
    • size
    • 9 setembro 2023

     # 9

    Colocado por: PatriciaDBoa noite,

    Gostaria de uma ajuda para o meu caso por favor.
    Tenho um contrato de arrendamento com duração de 5 anos (inicio em abril de 2019 e término em abril de 2024).

    O senhorio pode opor-se à renovação do contrato sendo esta a primeira renovação?

    Muito obrigada


    Sim, pode.

    O facto de ser a primeira renovação, prevista no nº 3 do artigo 1097º. no seu caso não é aplicável, devido o contrato ter um prazo superior a 3 anos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PatriciaD
  9.  # 10

    Colocado por: PatriciaDBom dia,

    Apenas fiz uma questão, como tantas outras que há aqui no Forum.

    Agradeço pelas respostas mas lamento profundamente a forma como foram dadas.

    Uma questão sem qualquer segunda intenção e apenas paraesclarecimento, acho que o intuito deste tipo de fóruns é este, esclarecer e uma entreajuda nas duvidas e questões colocadas.
    No entanto as respostas que foram dadas apesar de terem informado, tiveram também uma conotação como se me quisesse apropriar de alguma coisa. Atenção foi apenas uma questão.

    Obrigada mais uma vez pela informação e mais humanidade por favor.
    São estas as pessoas que temos mais hoje em dia, lamentável
  10.  # 11

    concordo com o seu comentário. andam aqui uns senhorios a varejar e parecem sempre mal dispostos
    • size
    • 11 outubro 2023 editado

     # 12

    Colocado por: Flagnewconcordo com o seu comentário. andam aqui uns senhorios a varejar e parecem sempre mal dispostos


    Assim como aparecem inquilinos oportunistas a pretenderem chular os senhorios...

    Colocado por: FlagnewBoa noite. Arrendei uma casa com contrato de arrendamento de 1 ano, mas o senhorio nunca registou o contrato nas finanças nem nunca emitiu recibos. O contrato era de tempo certo sem possibilidade de renovação.
    Sempre paguei a renda atempadamente por transferência bancária. A água, luz e internet está em meu nome.
    Após o 1º ano de arrendamento, acordei com o senhorio prolongar o arrendamento por mais 1 ano com um aumento da renda de 100,00€. Continuei no imovel sempre a pagar a renda atempadamente.
    O acordo verbal de mais 1 ano de arrendamento está a terminar.
    O senhorio pode-me despejar de forma simples ou o facto de estar há 2 anos no imovel implica que tenha algum tipo de protecção legal que não permita o meu despejo?


    Deve cumprir com o que acordou com o senhorio e não estar à caça de suposta fuga...
    Concordam com este comentário: desofiapedro, Matilde
  11.  # 13

    Alguns inquilinos arrendam imóveis e depois julgam que passam a ter direitos sobre a propriedade e saem quando entenderem.
    Concordam com este comentário: desofiapedro, psergio57
 
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