Colocado por: Ugabista
Isso são condicionantes! Sem condicionantes, nem isso seria necessário. Marcava-se a escritura e no acto pagaria ao constructor. Não acredito que haja um constructor que roesse a corda com dinheiro certo, por dinheiro incerto (recurso a crédito mais o tempo inerente a toda a situação).
Colocado por: Ugabista Não disse que percebia de leis, mas sim que me foi dito por alguém que tem uma imobiliária.
Colocado por: luisvvColocado por: Ugabista
Isso são condicionantes! Sem condicionantes, nem isso seria necessário. Marcava-se a escritura e no acto pagaria ao constructor. Não acredito que haja um constructor que roesse a corda com dinheiro certo, por dinheiro incerto (recurso a crédito mais o tempo inerente a toda a situação).
Já agora, o que garantia ao construtor que o comprador não ia roer a corda?
Colocado por: UgabistaColocado por: luisvvColocado por: Ugabista
Isso são condicionantes! Sem condicionantes, nem isso seria necessário. Marcava-se a escritura e no acto pagaria ao constructor. Não acredito que haja um constructor que roesse a corda com dinheiro certo, por dinheiro incerto (recurso a crédito mais o tempo inerente a toda a situação).
Já agora, o que garantia ao construtor que o comprador não ia roer a corda?
Se a boa fé não lhe chega, iria confirmá-lo ao banco.
Colocado por: aeglosColocado por: UgabistaColocado por: luisvvColocado por: Ugabista
Isso são condicionantes! Sem condicionantes, nem isso seria necessário. Marcava-se a escritura e no acto pagaria ao constructor. Não acredito que haja um constructor que roesse a corda com dinheiro certo, por dinheiro incerto (recurso a crédito mais o tempo inerente a toda a situação).
Já agora, o que garantia ao construtor que o comprador não ia roer a corda?
Se a boa fé não lhe chega, iria confirmá-lo ao banco.
Ao Banco? Entraria pela porta do banco e perguntaria se o cliente X tem crédito ou está no processo de pedir um? Ainda se fala na quebra do segredo de justiça neste país ! afina pode-se entrar num banco e perguntar pelos negócios privados de outrém sem qualquer problema !
Já agora... além da ironia do paragrafo anterior... QUAL banco!?
Só se o construtor colocasse um detective privado em cima do promitente-comprador - ah pera.. não, não é preciso CPCV, logo não é promitente-comprador, é só "interviniente" no negócio - para descobrir com que banco negoceia ele !
Colocado por: vp13em primeiro lugar muito obrigado pela sua resposta!
No CPCV que a minha familiar assinou fala em devolução em dobro do sinal dado caso a desistência seja da parte do vendedor e perda total do sinal se a desistência for da parte do comprador, ou seja, do meu familiar.
O vendedor não está disposto e nega-se totalmente a devolver o sinal pois também já deu a comissão á imobiliária e neste momento está a ponderar ir para tribunal.
A minha familiar não tem possibilidades para isso mas só quer a situação resolvida. Ou ficar com o apartamento ou devolverem o sinal.
A mim parece-me que a imobiliária também agiu de má fé porque parece que prometem "mundos e fundos", já têm o lucro deles e agora não estão para se chatear mais...
Será que, mediante a possibilidade da não concretização do crédito, o comprador pode ser obrigado a devolver o sinal? Se sim, por que entidade? Tribunais?
É nestes casos que o famoso cheque caução tem utilidade, ou seja, fica a cuidado da imobiliária, se não houver negócio devolve-se o cheque ao comprador mas o vendedor tem que pagar a comissão na mesma (se assim tiver acordado no contracto de mediação), nunca comprometendo o comprador e evitando a situação que o FD acabou de descrever.
Colocado por: becasAinda bem que não procurei a sua imobiliária para vender o meu apartamento! o que relata aqui é um autêntico ABUSO e não sei como é que alguém pode embarcar num esquema assim! Quer dizer que há clientes (na posição de vendedores) que aceitam pagar comissão à imobilária por um negócio que não se realizou, por culpa do comprador????
No meu caso, a comissão foi paga DEPOIS da escritura realizada e nem poderia ser de outro modo. A comissão recai sobre a venda, não sobre as "apresentações" de eventuais futuros ex-clientes...
Colocado por: becasÉ nestes casos que o famoso cheque caução tem utilidade, ou seja, fica a cuidado da imobiliária, se não houver negócio devolve-se o cheque ao comprador mas o vendedor tem que pagar a comissão na mesma (se assim tiver acordado no contracto de mediação), nunca comprometendo o comprador e evitando a situação que o FD acabou de descrever.
Ainda bem que não procurei a sua imobiliária para vender o meu apartamento! o que relata aqui é um autêntico ABUSO e não sei como é que alguém pode embarcar num esquema assim! Quer dizer que há clientes (na posição de vendedores) que aceitam pagar comissão à imobilária por um negócio que não se realizou, por culpa do comprador????
No meu caso, a comissão foi paga DEPOIS da escritura realizada e nem poderia ser de outro modo. A comissão recai sobre a venda, não sobre as "apresentações" de eventuais futuros ex-clientes...
Colocado por: vp13A imobiliária precisa de ser informada que a situação já está resolvida? Ou podemos fazer tudo sem eles sequer terem conhecimento visto não terem ajudado muito...
Colocado por: a319320Antes de assinar perguntei com todas as letras à imobiliaria que, no caso de nao ter avaliação suficiente (pois nenhum banco empresta mais do 80% da avaliação), se me devolveriam o sinal. Responderam-me que sim
Colocado por: gf2011Um imovel, para a esmagadora maioria da população, é o maior bem material que alguma vez terão em todas as suas vidas!
Colocado por: A. MadeiraHá 3 ou 4 anos vendi um andar de um familiar que é emigrante.
Colocado por: PicaretaNão percebi qual o papel da imobiliária, numa venda a um imóvel a um familiar.
Colocado por: A. Madeira