Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 21

    Colocado por: Ugabista
    Isso são condicionantes! Sem condicionantes, nem isso seria necessário. Marcava-se a escritura e no acto pagaria ao constructor. Não acredito que haja um constructor que roesse a corda com dinheiro certo, por dinheiro incerto (recurso a crédito mais o tempo inerente a toda a situação).


    Já agora, o que garantia ao construtor que o comprador não ia roer a corda?
    Concordam com este comentário: two-rok
  2.  # 22

    Colocado por: Ugabista Não disse que percebia de leis, mas sim que me foi dito por alguém que tem uma imobiliária.


    Se é mesmo amigo dele, aconselhe-o a procurar outra profissão.

    O CPCV é, como o nome indica um contrato promessa de compra e venda , e não um contrato-proposta.
    Esta é a razão pela qual as partes se designam por "promitente comprador" e "promitente vendedor".
    Concordam com este comentário: two-rok
  3.  # 23

    Colocado por: luisvv
    Colocado por: Ugabista
    Isso são condicionantes! Sem condicionantes, nem isso seria necessário. Marcava-se a escritura e no acto pagaria ao constructor. Não acredito que haja um constructor que roesse a corda com dinheiro certo, por dinheiro incerto (recurso a crédito mais o tempo inerente a toda a situação).


    Já agora, o que garantia ao construtor que o comprador não ia roer a corda?


    Se a boa fé não lhe chega, iria confirmá-lo ao banco.
  4.  # 24

    Colocado por: Ugabista
    Colocado por: luisvv
    Colocado por: Ugabista
    Isso são condicionantes! Sem condicionantes, nem isso seria necessário. Marcava-se a escritura e no acto pagaria ao constructor. Não acredito que haja um constructor que roesse a corda com dinheiro certo, por dinheiro incerto (recurso a crédito mais o tempo inerente a toda a situação).


    Já agora, o que garantia ao construtor que o comprador não ia roer a corda?


    Se a boa fé não lhe chega, iria confirmá-lo ao banco.


    Ao Banco? Entraria pela porta do banco e perguntaria se o cliente X tem crédito ou está no processo de pedir um? Ainda se fala na quebra do segredo de justiça neste país ! afina pode-se entrar num banco e perguntar pelos negócios privados de outrém sem qualquer problema !

    Já agora... além da ironia do paragrafo anterior... QUAL banco!?
    Só se o construtor colocasse um detective privado em cima do promitente-comprador - ah pera.. não, não é preciso CPCV, logo não é promitente-comprador, é só "interviniente" no negócio - para descobrir com que banco negoceia ele !
    Concordam com este comentário: two-rok
  5.  # 25

    Colocado por: aeglos
    Colocado por: Ugabista
    Colocado por: luisvv
    Colocado por: Ugabista
    Isso são condicionantes! Sem condicionantes, nem isso seria necessário. Marcava-se a escritura e no acto pagaria ao constructor. Não acredito que haja um constructor que roesse a corda com dinheiro certo, por dinheiro incerto (recurso a crédito mais o tempo inerente a toda a situação).


    Já agora, o que garantia ao construtor que o comprador não ia roer a corda?


    Se a boa fé não lhe chega, iria confirmá-lo ao banco.


    Ao Banco? Entraria pela porta do banco e perguntaria se o cliente X tem crédito ou está no processo de pedir um? Ainda se fala na quebra do segredo de justiça neste país ! afina pode-se entrar num banco e perguntar pelos negócios privados de outrém sem qualquer problema !

    Já agora... além da ironia do paragrafo anterior... QUAL banco!?
    Só se o construtor colocasse um detective privado em cima do promitente-comprador - ah pera.. não, não é preciso CPCV, logo não é promitente-comprador, é só "interviniente" no negócio - para descobrir com que banco negoceia ele !


    Oh Aeglos, então supomos que você é constructor e está na disposição de devolver o sinal ao cliente. Ele diz-lhe que não tem crédito por parte do banco, o que você faz? Se desconfia do potencial cliente e da sua boa fé o que faz? No minímo pede-lhe uma declaração do banco a comprovar que tentou o crédito e bem fundamentado ou então, em última hipótese, dir-lhe-ia que até está na disposição que devolver o sinal, porém, tem que ter a certeza que o cliente não está a desistir do imóvel por N razões e que iria com ele ao banco para comprovar a veracidade da situação, ou não?! Neste enquadramento é violação do segredo de justiça, ou tentar ser justo, sensivel e pragmático?! Eu, no lugar do cliente seria compreensivel pela parte do constructor!
    •  
      FD
    • 15 fevereiro 2010

     # 26

    Anteontem tive conhecimento de um caso em que o proprietário só vende a casa a pessoas sem o crédito aprovado e com sinal para dar.

    Isso mesmo.
    Para quem não percebeu: é marosca. O vendedor "sabe" que o crédito não vai ser concedido mas não quer saber porque na verdade não quer vender a casa. Só quer é o sinal e não o devolver.

    Muito cuidado! Não sei se este "ganha-pão" está ou não muito difundido.
    Concordam com este comentário: two-rok
  6.  # 27

    Horrivel aproveitamento da desgraça alheia, que o dinheiro lhes apodreça...
    Concordam com este comentário: two-rok
  7.  # 28

    Colocado por: vp13em primeiro lugar muito obrigado pela sua resposta!

    No CPCV que a minha familiar assinou fala em devolução em dobro do sinal dado caso a desistência seja da parte do vendedor e perda total do sinal se a desistência for da parte do comprador, ou seja, do meu familiar.
    O vendedor não está disposto e nega-se totalmente a devolver o sinal pois também já deu a comissão á imobiliária e neste momento está a ponderar ir para tribunal.
    A minha familiar não tem possibilidades para isso mas só quer a situação resolvida. Ou ficar com o apartamento ou devolverem o sinal.
    A mim parece-me que a imobiliária também agiu de má fé porque parece que prometem "mundos e fundos", já têm o lucro deles e agora não estão para se chatear mais...
    Será que, mediante a possibilidade da não concretização do crédito, o comprador pode ser obrigado a devolver o sinal? Se sim, por que entidade? Tribunais?


    Atenção a uma coisa: de onde vem o dinheiro que se deve pagar à imobiliária não interessa, quem tem que se preocupar com isso é o vendedor! No caso dele ter que restituir o sinal à sua familiar, o argumento "usei o dinheiro para pagar à imobiliária" não é válido.

    Nós usamos um contracto promessa compra e venda onde fica explicito que no caso de não ter crédito aprovado, o sinal é devolvido...mas sinceramente, não sei em que decreto lei vem explicada a situação.

    É nestes casos que o famoso cheque caução tem utilidade, ou seja, fica a cuidado da imobiliária, se não houver negócio devolve-se o cheque ao comprador mas o vendedor tem que pagar a comissão na mesma (se assim tiver acordado no contracto de mediação), nunca comprometendo o comprador e evitando a situação que o FD acabou de descrever.
    • becas
    • 17 fevereiro 2010 editado

     # 29

    É nestes casos que o famoso cheque caução tem utilidade, ou seja, fica a cuidado da imobiliária, se não houver negócio devolve-se o cheque ao comprador mas o vendedor tem que pagar a comissão na mesma (se assim tiver acordado no contracto de mediação), nunca comprometendo o comprador e evitando a situação que o FD acabou de descrever.


    Ainda bem que não procurei a sua imobiliária para vender o meu apartamento! o que relata aqui é um autêntico ABUSO e não sei como é que alguém pode embarcar num esquema assim! Quer dizer que há clientes (na posição de vendedores) que aceitam pagar comissão à imobilária por um negócio que não se realizou, por culpa do comprador????
    No meu caso, a comissão foi paga DEPOIS da escritura realizada e nem poderia ser de outro modo. A comissão recai sobre a venda, não sobre as "apresentações" de eventuais futuros ex-clientes...
  8.  # 30

    Colocado por: becasAinda bem que não procurei a sua imobiliária para vender o meu apartamento! o que relata aqui é um autêntico ABUSO e não sei como é que alguém pode embarcar num esquema assim! Quer dizer que há clientes (na posição de vendedores) que aceitam pagar comissão à imobilária por um negócio que não se realizou, por culpa do comprador????
    No meu caso, a comissão foi paga DEPOIS da escritura realizada e nem poderia ser de outro modo. A comissão recai sobre a venda, não sobre as "apresentações" de eventuais futuros ex-clientes...



    Artigo 18.º Remuneração

    1 — A remuneração só é devida com a conclusão e perfeição do negócio visado pelo exercício
    da mediação.
    2 — Exceptuam-se do disposto no número anterior:


    a) Os casos em que o negócio visado, no âmbito de um contrato de mediação celebrado, em
    regime de exclusividade, com o proprietário do bem imóvel, não se concretiza por causa
    imputável ao cliente da empresa mediadora, tendo esta direito a remuneração;

    b) Os casos em que tenha sido celebrado contrato-promessa relativo ao negócio visado pelo
    contrato de mediação, nos quais as partes podem prever o pagamento da remuneração após a
    sua celebração.


    3 — Sem prejuízo do disposto no n.º 4, é vedado às empresas de mediação receber quaisquer
    quantias a título de remuneração ou de adiantamento por conta da mesma, previamente ao
    momento em que esta é devida nos termos dos n.ºs 1 e 2.

    4 — Quando o contrato de mediação é celebrado com o comprador ou arrendatário, a
    empresa, desde que tal resulte expressamente do contrato, pode cobrar quantias a título de
    adiantamento por conta da remuneração acordada, devendo as mesmas ser devolvidas ao
    cliente no caso de não concretização do negócio objecto do contrato de mediação imobiliária.

    5 — Nos casos previstos no número anterior, os adiantamentos não poderão exceder, no total,
    10% da remuneração acordada e só poderão ser cobradas após a efectiva angariação de
    imóvel que satisfaça a pretensão do cliente e corresponda às características mencionadas no
    contrato de mediação imobiliária.

    6 — Caso a empresa de mediação tenha celebrado contratos de mediação com ambas as
    partes no mesmo negócio, cujo objecto material seja o mesmo bem imóvel, a remuneração só
    é devida por quem primeiro a contratou, excepto se houver acordo expresso de todas as partes
    na respectiva divisão.

    7 — A alteração subjectiva numa das partes do negócio visado, por exercício do direito legal de
    preferência, não afasta o direito à remuneração da empresa de mediação.
  9.  # 31

    Colocado por: becas
    É nestes casos que o famoso cheque caução tem utilidade, ou seja, fica a cuidado da imobiliária, se não houver negócio devolve-se o cheque ao comprador mas o vendedor tem que pagar a comissão na mesma (se assim tiver acordado no contracto de mediação), nunca comprometendo o comprador e evitando a situação que o FD acabou de descrever.


    Ainda bem que não procurei a sua imobiliária para vender o meu apartamento! o que relata aqui é um autêntico ABUSO e não sei como é que alguém pode embarcar num esquema assim! Quer dizer que há clientes (na posição de vendedores) que aceitam pagar comissão à imobilária por um negócio que não se realizou, por culpa do comprador????
    No meu caso, a comissão foi paga DEPOIS da escritura realizada e nem poderia ser de outro modo. A comissão recai sobre a venda, não sobre as "apresentações" de eventuais futuros ex-clientes...


    O vendedor TEM SEMPRE ESCOLHA da altura em que pretende efectuar o pagamento dos nossos serviços.
    - Se o vendedor acordar pagar após o CPCV, o nosso trabalho (encontrar um comprador efectivamente interessado) está feito, merecemos que nos paguem o trabalho feito, ou não?! E atenção a uma coisa: na remax temos SEMPRE que confirmar que o comprador pode mesmo comprar (fazemos tudo desde análise de créditos junto a bancos, etc), avaliamos muito bem a pessoa antes de a apresentar como compradora.
    A lei tem formas de protecção para ambas as partes (vendedor e comprador), em caso de falhas, não nos compete a nós lidar com isso.
    • vp13
    • 9 março 2010

     # 32

    Boa Tarde a todos,

    Venho contar-vos o desenrolar da situação que acima tinha referido e pedir mais uma vez uma opinião!
    A minha familiar conseguiu finalmente um empréstimo num banco mas fomos nós (familiares) que tratámos de tudo (simulações e burocracias...) e conseguiu que os vendedores do apartamento esperassem por ela (também fomos nós que falámos com os vendedores e pedimos a compreensão deles e etc... ).
    A minha pergunta se calhar nem é relevante mas já agora:
    A imobiliária precisa de ser informada que a situação já está resolvida? Ou podemos fazer tudo sem eles sequer terem conhecimento visto não terem ajudado muito...

    Obrigado mais uma vez.
    •  
      FD
    • 9 março 2010

     # 33

    Colocado por: vp13A imobiliária precisa de ser informada que a situação já está resolvida? Ou podemos fazer tudo sem eles sequer terem conhecimento visto não terem ajudado muito...

    Se eles já receberam a comissãozita, nem querem saber o desfecho...
    Concordam com este comentário: two-rok
  10.  # 34

    Devia ter sido responsabilidade da imobiliária ajudar a tratar disso...mas como FD disse, parece que nem todos nos importamos com as pessoas...interessa é vender e ganhar dinheiro...enfim...
    Quem é que vai tratar da escritura? Na data da mesma alguém da imobiliária terá que lá estar pois tem que constar na escritura a participação da mesma.
  11.  # 35

    Boa noite
    é a primeira vez que escrevo nesto forum. Vou tentar acrescentar algo que espero que seja positivo.
    No meu caso sinalizei uma moradia com a assinatura do CPCV. Antes de assinar perguntei com todas as letras à imobiliaria que, no caso de nao ter avaliação suficiente (pois nenhum banco empresta mais do 80% da avaliação), se me devolveriam o sinal. Responderam-me que sim, apesar de que no CPCV apenas vir referido que só tenho direito a receber o sinal se for por motivos não imputados a mim. Responderam-me que neste caso concreto, avaliação insuficiente, me seria devolvido o sinal.
    Pois bem, estou com nessa situação e so me querem devolver uma parte muito baixa do que paguei.
    O meu advogado referiu-me que esta é uma area cinzenta da Lei. Até que ponto é imputavel a mim? o processo nao chumbou na parte financeira, por ai esta aprovado, mas nao é minha culpa que so emprestem 80% da avaliação e que esta nao chegue para comprar a casa. Da direito a ir para tribunal, e nao sera facil.
    O melhor sera tentar chegar a acordo com o proprietario, que e o que vou tentar fazer.
    •  
      GF
    • 4 fevereiro 2012 editado

     # 36

    Essa não é uma "àrea cinzenta", é uma àrea até bastante clara.
    Devia era ter ficado bastante explícito no contrato que "a não concessão do empréstimo bancário ao segundo proponente obrigaria à devolução imediata e em singelo das quantias entregues nesta data". E mais ainda, teria acrescentando que de igual forma qualquer comissão paga à agencia (que nunca a devia ter recebido), seria imediatamente devolvida.

    Vão na conversa dos outros, agora arcam com as consequências. Onde estava o seu advogado quando assinou?
    Cheira-me que nesse caso (e noutros) o proprietário nem tem como devolver tudo porque a imobiliária já levou algum....

    Agora aqui em jeito de desabafo e não especificamente para si:
    Um imovel, para a esmagadora maioria da população, é o maior bem material que alguma vez terão em todas as suas vidas!
    Então, porque raio continuam a comprar e vender imoveis como se de um par de sapatos se tratasse? Porque não trabalham com imobiliárias sérias e credíveis no mercado? Porque raio não pedem aconselhamento a um advogado antes de assinar qualquer coisa? Porque não compram imóveis a construtoras sérias (se é que elas sequer existem)? Porque é tudo sempre feito de uma maneira tão leviana e imprudente ?
    Fica a questão retórica para reflexão.
    Concordam com este comentário: de jesus mendes, two-rok, Picareta
  12.  # 37

    Colocado por: a319320Antes de assinar perguntei com todas as letras à imobiliaria que, no caso de nao ter avaliação suficiente (pois nenhum banco empresta mais do 80% da avaliação), se me devolveriam o sinal. Responderam-me que sim

    Responderam-me que sim!!!! e não exigiu que isso ficasse no contrato?!!! Estou completamente de acordo com o gf2011, as pessoas compram casas como se comprassem pares de sapatos.
    Concordam com este comentário: two-rok
  13.  # 38

    Colocado por: gf2011Um imovel, para a esmagadora maioria da população, é o maior bem material que alguma vez terão em todas as suas vidas!

    Há 3 ou 4 anos vendi um andar de um familiar que é emigrante. O negócio foi realizado com uma imobiliária (Remax), não recebi sinal do comprador e, não paguei comissão antecipada à imobiliária. No dia de escritura o banco passou um cheque à imobiliária com o valor da comissão e, outro para mim, com o restante do valor acordado da venda. Negócio transparente e honesto que, só dignifica, as partes nele envolvido.

    Há 2 meses arrendei a minha casa, tive vários interessados, seleccionei aquele que me pareceu o inquilino certo, não aceitei sinal e, reservei a casa para o mês que ele pretendia. Quando lhe entreguei as chaves e o contrato, recebi os 2 meses da renda.
    Durmo descansado e tranquilo.

    ROBERT BOSCH disse um dia:
    "É melhor perder dinheiro do que a confiança do cliente”.
    Concordam com este comentário: meco
  14.  # 39

    Colocado por: A. MadeiraHá 3 ou 4 anos vendi um andar de um familiar que é emigrante.

    Não percebi qual o papel da imobiliária, numa venda a um imóvel a um familiar.
  15.  # 40

    Colocado por: PicaretaNão percebi qual o papel da imobiliária, numa venda a um imóvel a um familiar.

    Colocado por: A. Madeira

    O andar era de um familiar, eu não digo que era meu!
    Intervi no negócio, na qualidade de procurador desse familiar.
 
0.0283 seg. NEW