Colocado por: jopsilveiraMas o dinheiro não deverá estar em minha posse até ao dia 8 de Setembro?
Os atrasos de pagamento por parte do Banco em nada me dizem respeito. E por alguma razão existem TRANSFERÊNCIAS IMEDIATAS.
Colocado por: rjmsilvaÉ o primeiro atraso, ou é sistemático? Já falou com o inquilino?
Colocado por: jopsilveiraMas o dinheiro não deverá estar em minha posse até ao dia 8 de Setembro?
Os atrasos de pagamento por parte do Banco em nada me dizem respeito. E por alguma razão existem TRANSFERÊNCIAS IMEDIATAS e BALCÕES.
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Seja paciente.
Tem que esperar e conferir o movimento efectuado na sua conta bancária.
Apenas terá razão se a transferência entrar na sua conta após o dia 8
....
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
TRANSFERÊNCIA
BANCO
RESOLUÇÃO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 13-12-2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA A DECISÃO
Sumário:
I – No pagamento da renda da casa por transferência, o banco funciona apenas como simples portador do valor destinado à conta bancária do senhorio.
II – Se o portador se atrasa ou se a ordem para transferir ou o dinheiro lhes são dados tão tardiamente que é impossível ao emissário cumprir a sua tarefa no prazo que convém ao devedor, a culpa não é do destinatário, neste caso do senhorio, mas do solvens que elegeu ou instruiu o portador.
III – Ao dar uma ordem de transferência bancária no caixa automático – e não um depósito directo na conta do credor – no último dia do prazo, ao fim da tarde, qualquer pessoa medianamente diligente sabe que o respectivo valor já não chega à conta destinatária nesse mesmo dia.
IV – O facto de o locador ter acordado no pagamento da renda por transferência não pode, só por si, significar que aceitava como bom o pagamento efectuado com a chegada tardia do respectivo valor à sua conta bancária e que renunciava ao direito de pedir a resolução do contrato.
Colocado por: jopsilveira
Nao percebi esta.
Se eu esperar até que a renda entre na conta (segunda-feira, terça-feira ou quarta-feira), então como irei ter direito a pedir 20% se a renda entretanto foi paga (e com atraso) ?
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À partida, já tirou o movimento da sua conta numa ATM ?
Simples: É pelo extrato da conta que pode obter a data comprovativa da entrada da renda
Colocado por: jopsilveira
Eu estou a ver online e não houve entrada até ao momento. Obter a informação numa caixa ATM, dará a mesma informação.
Não percebo porque me disse em cima para eu aguardar que o dinheiro entre e fazer a reclamação só depois de entrar…
Tem sido recorrente e queria uma vez por todas fazer um alerta.
Colocado por: sognimUma vez que diz que é recorrente o que ele está a fazer é testar a sua paciência.
Às vezes tanto se quer facilitar que acabamos por nos prejudicar, porque se ele tivesse de ir pagar a um local com horário definido, certamente teria lá ido sexta feira.
Mas o dia 8 como limite também acho que é um conceito errado.
Acho, sem ter a certeza que a Lei diz,
A renda vence-se no dia 1 no entanto o inquilino pode por termo à mora nos oito dias úteis seguintes, ora isto dá dia nove, como este mês o dia nove foi ao sábado ele se pagar segunda feira ainda não está em incumprimento.
Esse assunto já por aqui foi debatido e há várias opiniões.
Colocado por: bettencourtTem de ser pago até dia 1, no dia 8 passa a ter multa
Colocado por: jopsilveiraMas o dinheiro não deverá estar em minha posse até ao dia 8 de Setembro?
Os atrasos de pagamento por parte do Banco em nada me dizem respeito. E por alguma razão existem TRANSFERÊNCIAS IMEDIATAS e BALCÕES.