Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia,

    1º dia de Setembro foi Sexta-feira.
    Até quando pode o inquilino pagar a renda sem mora?

    Hoje é dia 10 de Setembro, e até ao momento ainda não recebi o pagamento.
    Tenho direito de pedir já a indemnização de 20% ?

    E o aviso de 20% poderei simplesmente fazer por email, whatsapp ou SMS, ou terá de ser obrigatoriamente por carta registada com AR ?

    Trata-se de um contrato antigo dos anos 70.

    Alguém tem uma minuta MUITO SIMPLES ou algumas FRASES MUITO SIMPLES para fazer esta comunicação ao inquilino ?

    Obrigado!
  2.  # 2

    A renda de Setembro tinha de ser paga até dia 8 sexta feira, mas se o inquilino paga por transferência bancária e ordenou a transferência depois das 15H00, só deve ser creditada na conta do destinatário na próxima terça feira, dia 12.
    Neste caso não está em mora, pelo menos tem sido o entendimento de alguns juízes.
  3.  # 3

    Mas o dinheiro não deverá estar em minha posse até ao dia 8 de Setembro?
    Os atrasos de pagamento por parte do Banco em nada me dizem respeito. E por alguma razão existem TRANSFERÊNCIAS IMEDIATAS e BALCÕES.
  4.  # 4

    Colocado por: jopsilveiraMas o dinheiro não deverá estar em minha posse até ao dia 8 de Setembro?
    Os atrasos de pagamento por parte do Banco em nada me dizem respeito. E por alguma razão existem TRANSFERÊNCIAS IMEDIATAS.


    Não, o pagamento é até dia 8, o inquilino pode fazer transferência no dia 8, com fim de semana, outro banco etc. acaba por entrar dia 12.
  5.  # 5

    De onde estão a retirar este raciocinio? A lei estipula isto?
    Tenho estado a pesquisar o que me estão a dizer, mas nada encontro.

    Portanto não poderei enviar a comunicação hoje, mas terei esperar até dia 12 ?
  6.  # 6

    É o primeiro atraso, ou é sistemático? Já falou com o inquilino?
  7.  # 7

    Colocado por: rjmsilvaÉ o primeiro atraso, ou é sistemático? Já falou com o inquilino?



    Parece ser o típico caso que comunicação não existe🤦🤦
    Concordam com este comentário: marize
    • size
    • 10 setembro 2023 editado

     # 8

    Colocado por: jopsilveiraMas o dinheiro não deverá estar em minha posse até ao dia 8 de Setembro?
    Os atrasos de pagamento por parte do Banco em nada me dizem respeito. E por alguma razão existem TRANSFERÊNCIAS IMEDIATAS e BALCÕES.


    Seja paciente.
    Tem que esperar e conferir o movimento efectuado na sua conta bancária.
    Apenas terá razão se a transferência entrar na sua conta após o dia 8
    ....
    Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
    FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
    TRANSFERÊNCIA
    BANCO
    RESOLUÇÃO

    Nº do Documento: RL
    Data do Acordão: 13-12-2007
    Votação: UNANIMIDADE
    Texto Integral: S
    Meio Processual: APELAÇÃO
    Decisão: REVOGADA A DECISÃO

    Sumário:
    I – No pagamento da renda da casa por transferência, o banco funciona apenas como simples portador do valor destinado à conta bancária do senhorio.
    II – Se o portador se atrasa ou se a ordem para transferir ou o dinheiro lhes são dados tão tardiamente que é impossível ao emissário cumprir a sua tarefa no prazo que convém ao devedor, a culpa não é do destinatário, neste caso do senhorio, mas do solvens que elegeu ou instruiu o portador.
    III – Ao dar uma ordem de transferência bancária no caixa automático – e não um depósito directo na conta do credor – no último dia do prazo, ao fim da tarde, qualquer pessoa medianamente diligente sabe que o respectivo valor já não chega à conta destinatária nesse mesmo dia.
    IV – O facto de o locador ter acordado no pagamento da renda por transferência não pode, só por si, significar que aceitava como bom o pagamento efectuado com a chegada tardia do respectivo valor à sua conta bancária e que renunciava ao direito de pedir a resolução do contrato.
  8.  # 9

    Colocado por: size

    Seja paciente.
    Tem que esperar e conferir o movimento efectuado na sua conta bancária.
    Apenas terá razão se a transferência entrar na sua conta após o dia 8
    ....
    Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
    FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
    TRANSFERÊNCIA
    BANCO
    RESOLUÇÃO

    Nº do Documento: RL
    Data do Acordão: 13-12-2007
    Votação: UNANIMIDADE
    Texto Integral: S
    Meio Processual: APELAÇÃO
    Decisão: REVOGADA A DECISÃO

    Sumário:
    I – No pagamento da renda da casa por transferência, o banco funciona apenas como simples portador do valor destinado à conta bancária do senhorio.
    II – Se o portador se atrasa ou se a ordem para transferir ou o dinheiro lhes são dados tão tardiamente que é impossível ao emissário cumprir a sua tarefa no prazo que convém ao devedor, a culpa não é do destinatário, neste caso do senhorio, mas do solvens que elegeu ou instruiu o portador.
    III – Ao dar uma ordem de transferência bancária no caixa automático – e não um depósito directo na conta do credor – no último dia do prazo, ao fim da tarde, qualquer pessoa medianamente diligente sabe que o respectivo valor já não chega à conta destinatária nesse mesmo dia.
    IV – O facto de o locador ter acordado no pagamento da renda por transferência não pode, só por si, significar que aceitava como bom o pagamento efectuado com a chegada tardia do respectivo valor à sua conta bancária e que renunciava ao direito de pedir a resolução do contrato.


    Nao percebi esta.
    Se eu esperar até que a renda entre na conta (segunda-feira, terça-feira ou quarta-feira), então como irei ter direito a pedir 20% se a renda entretanto foi paga (e com atraso) ?
    • size
    • 10 setembro 2023

     # 10

    Colocado por: jopsilveira

    Nao percebi esta.
    Se eu esperar até que a renda entre na conta (segunda-feira, terça-feira ou quarta-feira), então como irei ter direito a pedir 20% se a renda entretanto foi paga (e com atraso) ?


    À partida, já tirou o movimento da sua conta numa ATM ?

    Simples: É pelo extrato da conta que pode obter a data comprovativa da entrada da renda
  9.  # 11

    Se não é algo recorrente haja bom-senso…
    Concordam com este comentário: pmfgomes1, marize
  10.  # 12

    Colocado por: size

    À partida, já tirou o movimento da sua conta numa ATM ?

    Simples: É pelo extrato da conta que pode obter a data comprovativa da entrada da renda


    Eu estou a ver online e não houve entrada até ao momento. Obter a informação numa caixa ATM, dará a mesma informação.
    Não percebo porque me disse em cima para eu aguardar que o dinheiro entre e fazer a reclamação só depois de entrar…

    Tem sido recorrente e queria uma vez por todas fazer um alerta.
    • size
    • 10 setembro 2023

     # 13

    Colocado por: jopsilveira

    Eu estou a ver online e não houve entrada até ao momento. Obter a informação numa caixa ATM, dará a mesma informação.
    Não percebo porque me disse em cima para eu aguardar que o dinheiro entre e fazer a reclamação só depois de entrar…

    Tem sido recorrente e queria uma vez por todas fazer um alerta.


    OK já verificou o movimento da sua conta...
    Uma vez que já conferiu a não existência do crédito, tudo indica que existirá mesmo falta por parte do inquilino. Poderá ocorrer o caso previsto no ponto III do acórdão acima.
  11.  # 14

    Uma vez que diz que é recorrente o que ele está a fazer é testar a sua paciência.
    Às vezes tanto se quer facilitar que acabamos por nos prejudicar, porque se ele tivesse de ir pagar a um local com horário definido, certamente teria lá ido sexta feira.
    Mas o dia 8 como limite também acho que é um conceito errado.
    Acho, sem ter a certeza que a Lei diz,
    A renda vence-se no dia 1 no entanto o inquilino pode por termo à mora nos oito dias úteis seguintes, ora isto dá dia nove, como este mês o dia nove foi ao sábado ele se pagar segunda feira ainda não está em incumprimento.
    Esse assunto já por aqui foi debatido e há várias opiniões.
  12.  # 15

    Colocado por: sognimUma vez que diz que é recorrente o que ele está a fazer é testar a sua paciência.
    Às vezes tanto se quer facilitar que acabamos por nos prejudicar, porque se ele tivesse de ir pagar a um local com horário definido, certamente teria lá ido sexta feira.
    Mas o dia 8 como limite também acho que é um conceito errado.
    Acho, sem ter a certeza que a Lei diz,
    A renda vence-se no dia 1 no entanto o inquilino pode por termo à mora nos oito dias úteis seguintes, ora isto dá dia nove, como este mês o dia nove foi ao sábado ele se pagar segunda feira ainda não está em incumprimento.
    Esse assunto já por aqui foi debatido e há várias opiniões.


    Nao corresponde ao dia 8 de cada mês, mas sim a contagem de 8 dias de calendario, conforme estipulado aqui: https://www.proprietarios.pt/index.php?option=com_content&id=268

    Então terá de fazer o pagamento até amanhã, dia 11 de Setembro.
    O alerta enviarei então na Terça-feira.
  13.  # 16

    Já me aconteceu a inquilina idosa com um contrato vitalício atrasar-se no pagamento da renda, mas foi por doença e não apliquei os 20%.
    De momento não o consigo ajudar mais, pode ser que apareça por aqui alguém com mais experiência.
  14.  # 17

    Ganancia
  15.  # 18

    Tem de ser pago até dia 1, no dia 8 passa a ter multa
  16.  # 19

    Colocado por: bettencourtTem de ser pago até dia 1, no dia 8 passa a ter multa


    Errado.

    A renda de casa vence-se no 1.º dia útil do mês imediatamente anterior a que diga respeito.

    Portanto, só se o 1.º dia do mês calhar a um feriado, sábado ou domingo, é que se avança até ao 1.º dia útil (segunda a sexta-feira).

    O locatário faz cessar a mora se proceder ao pagamento da renda no prazo de oito dias (de calendário) a contar do seu começo.

    Sendo o 1.º dia útil uma segunda-feira, 8 dias a contar do início da mora, dá dia 9 como limite.

    Se o dia 1 calhar a um domingo, o 1.º dia útil será a segunda-feira seguinte, dia 2. Adicionando 8 dias significa que o último dia para pagamento da renda é dia 10.

    Se o dia 1 for a um sábado, o primeiro dia útil é dia 3, segunda-feira. Somando-lhe 8 dias de calendário, dá dia 11 como último dia para pagamento da renda.

    Coincidindo o dia 1 com uma sexta-feira e for feriado, significa que o 1.º dia útil é segunda-feira, dia 4. Neste caso, o último dia para pagamento da renda, sem entrar em mora definitiva, é o dia 12.

    Mas se o último dia em que se pode fazer cessar a mora calhar a um feriado, sábado ou domingo, avança-se para o 1.º dia útil seguinte como data limite para pagamento da renda.
  17.  # 20

    Colocado por: jopsilveiraMas o dinheiro não deverá estar em minha posse até ao dia 8 de Setembro?
    Os atrasos de pagamento por parte do Banco em nada me dizem respeito. E por alguma razão existem TRANSFERÊNCIAS IMEDIATAS e BALCÕES.


    Porque nao combina com o inquilino, e vai ao dia x la receber diretamente? Leva logo o recibo. Assunto resolvido
    Concordam com este comentário: marize
 
0.0212 seg. NEW