Colocado por: DS86Se pretende mesmo adquirir esse terreno contacte um advogado e ele fácilmente consegue para a compra.
Colocado por: VarejoteSe o "monopolista" está a exercer o direito de preferência é porque o atual proprietário do terreno, lhe enviou carta a perguntar se vai exercer desse direito.
Colocado por: powerPT
Não concordo, pode ganhar ou não, dar essa garantia que consegue a compra é falaciosa.
Ou viu no casa pronta.
Colocado por: powerPTNão concordo, pode ganhar ou não, dar essa garantia que consegue a compra é falaciosa.
Colocado por: c1980_05Tínhamos uma oportunidade de comprar um terreno, algo que hoje em dia está a começar a escassear,
Colocado por: Palhava
Quais as suas ideias para fazer no terreno?
Colocado por: VarejoteSe o "monopolista" está a exercer o direito de preferência é porque o atual proprietário do terreno, lhe enviou carta a perguntar se vai exercer desse direito.
Colocado por: medicineeng
O actual proprietário do terreno é obrigado a dar o direito de preferência caso a propriedade se enquadre nos casos previsto pela lei.
Um amigo meu é hoje dono de um prédio em Lisboa porque era arrendatário de uma das fracções e o vendedor estava metido num cambalacho com o comprador para pagar menos mais valias/IMT e declararam a venda por menos sem o avisar. Ele veio a saber disso pelos outros inquilinos velhotes que tinham sido avisados e que não estavam interessados na compra do prédio inteiro, impugnou a venda (acho que meteu tribunal), exerceu o direito de preferência e comprou o prédio pelo valor declarado nas Finanças. Fez o negócio da vida dele.
Colocado por: Varejote
É isso que eu estou a dizer, o vizinho está a exercer o direito de preferência, o user é que está incomodado por não conseguir comprar(não tem direito de preferência) o lote rústico e fazer a casinha,.
Colocado por: RichieGG
Boa tarde
Acho que não é uma questão de "incomodado", se virmos bem esta lei surgiu da intenção de dar a quem tem um terreno rústico de pequena dimensão possa aumentar a sua propriedade. Mas existem estas excepções, como a que consta do art. 1381º alinea a) do CC e como apresentado nesta situação :
"Ac. S.T.J., de 14/03/02:
I - Os proprietários de terrenos confinantes não gozam do direito de preferência se o terreno vendido se destinar a construção.
II - Mas é necessário que a afectação do terreno a construção seja legalmente possível, embora possa ocorrer em momento posterior à alienação, estando o ónus da prova a cargo dos RR.
III - Para o proprietário de prédio onerado com servidão legal de passagem gozar de preferência na alienação de prédio encravado, é necessário que tal servidão esteja efectivamente constituída, ónus de prova que cabe ao A. preferente."
Se não fosse assim, os terrenos só estariam ao alcance dos vizinhos e todos para cultivo/pastagem e ninguém tinha "casinha".
Colocado por: c1980_05
é um terreno rústico, mas em zona urbanizável, no qual pretendemos contruir moradia familiar.
Colocado por: c1980_05Agradeço as informações e as sugestões! Sim a situação já está para termos legais!
quanto ao sentir-me incomodado, sim e muito, porque isto só dá monopólio a quem não merece! porque há quem não teve a "sorte" de ter papás e vovós com terrenos e pretendem construir "casinha". Pois esta lei da preferência não foi criada para os senhores "capitalizarem os seus investimentos"!