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  1.  # 1

    Boa noite!

    Gostaria de saber se há alguma forma de refutar a lei do direito de preferência. Infelizmente esta lei, de momento, só dá monopólio a quem tem dinheiro e terrenos. Tínhamos uma oportunidade de comprar um terreno, algo que hoje em dia está a começar a escassear, mas o do terreno vizinho decidiu exercer o seu direito de preferência, no entanto ele está no estrangeiro e está a comprar os terrenos todos à volta.
    Sinceramente, esta lei não dá oportunidades e só permite o monopólio, e cada vez mais quem tem mais terá.

    Obrigada pela atenção, desde já!
  2.  # 2

    penso que tem é de ler melhor a lei e tambem aferir se na realidade o tal monopolista está a ir na realidade por esse expediente.
    a lei do direito de preferencia penso que tem a ver com terrenos agricolas.
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    • DS86
    • 12 setembro 2023

     # 3

    O Direito de preferência privada (existe lei especifica para entidades públicas) aplica-se nas seguintes circunstâncias:
    - Se for arrendatário superior a 2 anos
    - Em prédios rusticos a não ser que um dos terrenos seja parte componente de um prédio urbano ou se destine a fim que não seja a cultura.
    - Se for co proprietário.
    - direito de preferência na alienação de prédio encravado.

    Assim, ou o terreno é um prédio Rústico, e como referido pelo @marco1 aplica-se só a terrenos agricolas, os mistos já não se aplica, ou no caso de o terreno do vizinho ser um terreno encravado.

    Se pretende mesmo adquirir esse terreno contacte um advogado e ele fácilmente consegue para a compra.

    Boa sorte
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  3.  # 4

    Se o "monopolista" está a exercer o direito de preferência é porque o atual proprietário do terreno, lhe enviou carta a perguntar se vai exercer desse direito.
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  4.  # 5

    Colocado por: DS86Se pretende mesmo adquirir esse terreno contacte um advogado e ele fácilmente consegue para a compra.


    Não concordo, pode ganhar ou não, dar essa garantia que consegue a compra é falaciosa.


    Colocado por: VarejoteSe o "monopolista" está a exercer o direito de preferência é porque o atual proprietário do terreno, lhe enviou carta a perguntar se vai exercer desse direito.


    Ou viu no casa pronta.
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  5.  # 6

    Acho que existe uma 'graduação' na preferência dos prédios rústicos. Salvo erro se o valor de venda for o mesmo, o proprietário do prédio rústico confinante com maior area (desde que não exceda o tamanho da area de cultura) têm preferência em relação aos restantes confinantes.

    Isto acontecia no passado, sinceramente não sei se ainda se mantêm
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  6.  # 7

    Colocado por: powerPT

    Não concordo, pode ganhar ou não, dar essa garantia que consegue a compra é falaciosa.




    Ou viu no casa pronta.


    Mas isso é se a escritura já estiver feita.

    Deduzo que ainda esteja em venda.
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    • DS86
    • 12 setembro 2023

     # 8

    Colocado por: powerPTNão concordo, pode ganhar ou não, dar essa garantia que consegue a compra é falaciosa.


    Se não cumprir o que referi acima, não existe possibilidade de exercer o direito de preferência, nem existe necessidade do proprietário questionar os vizinhos.
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  7.  # 9

    Colocado por: c1980_05Tínhamos uma oportunidade de comprar um terreno, algo que hoje em dia está a começar a escassear,


    Quais as suas ideias para fazer no terreno?
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  8.  # 10

    Colocado por: Palhava

    Quais as suas ideias para fazer no terreno?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:c1980_05


    é um terreno rústico, mas em zona urbanizável, no qual pretendemos contruir moradia familiar.
  9.  # 11

    Mas se calhar é isso que o vizinho investidor quer fazer, compra rústicos com direito de preferência, mais tarde passa para urbano, faz uns lotes com projecto aprovado ou não e vende a quem quiser lá fazer uma moradia.

    Capitaliza o investimento.
    • argo
    • 17 setembro 2023

     # 12

    Para o exercer o direito de preferência não é preciso haver actividade agrícola/florestal no terreno?
  10.  # 13

    Colocado por: VarejoteSe o "monopolista" está a exercer o direito de preferência é porque o atual proprietário do terreno, lhe enviou carta a perguntar se vai exercer desse direito.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:c1980_05


    O actual proprietário do terreno é obrigado a dar o direito de preferência caso a propriedade se enquadre nos casos previsto pela lei.

    Um amigo meu é hoje dono de um prédio em Lisboa porque era arrendatário de uma das fracções e o vendedor estava metido num cambalacho com o comprador para pagar menos mais valias/IMT e declararam a venda por menos sem o avisar. Ele veio a saber disso pelos outros inquilinos velhotes que tinham sido avisados e que não estavam interessados na compra do prédio inteiro, impugnou a venda (acho que meteu tribunal), exerceu o direito de preferência e comprou o prédio pelo valor declarado nas Finanças. Fez o negócio da vida dele.
  11.  # 14

    Colocado por: medicineeng

    O actual proprietário do terreno é obrigado a dar o direito de preferência caso a propriedade se enquadre nos casos previsto pela lei.

    Um amigo meu é hoje dono de um prédio em Lisboa porque era arrendatário de uma das fracções e o vendedor estava metido num cambalacho com o comprador para pagar menos mais valias/IMT e declararam a venda por menos sem o avisar. Ele veio a saber disso pelos outros inquilinos velhotes que tinham sido avisados e que não estavam interessados na compra do prédio inteiro, impugnou a venda (acho que meteu tribunal), exerceu o direito de preferência e comprou o prédio pelo valor declarado nas Finanças. Fez o negócio da vida dele.


    É isso que eu estou a dizer, o vizinho está a exercer o direito de preferência, o user é que está incomodado por não conseguir comprar(não tem direito de preferência) o lote rústico e fazer a casinha,.
  12.  # 15

    Colocado por: Varejote

    É isso que eu estou a dizer, o vizinho está a exercer o direito de preferência, o user é que está incomodado por não conseguir comprar(não tem direito de preferência) o lote rústico e fazer a casinha,.


    Boa tarde

    Acho que não é uma questão de "incomodado", se virmos bem esta lei surgiu da intenção de dar a quem tem um terreno rústico de pequena dimensão possa aumentar a sua propriedade. Mas existem estas excepções, como a que consta do art. 1381º alinea a) do CC e como apresentado nesta situação :

    "Ac. S.T.J., de 14/03/02:

    I - Os proprietários de terrenos confinantes não gozam do direito de preferência se o terreno vendido se destinar a construção.

    II - Mas é necessário que a afectação do terreno a construção seja legalmente possível, embora possa ocorrer em momento posterior à alienação, estando o ónus da prova a cargo dos RR.

    III - Para o proprietário de prédio onerado com servidão legal de passagem gozar de preferência na alienação de prédio encravado, é necessário que tal servidão esteja efectivamente constituída, ónus de prova que cabe ao A. preferente."


    Se não fosse assim, os terrenos só estariam ao alcance dos vizinhos e todos para cultivo/pastagem e ninguém tinha "casinha".
  13.  # 16

    Colocado por: RichieGG

    Boa tarde

    Acho que não é uma questão de "incomodado", se virmos bem esta lei surgiu da intenção de dar a quem tem um terreno rústico de pequena dimensão possa aumentar a sua propriedade. Mas existem estas excepções, como a que consta do art. 1381º alinea a) do CC e como apresentado nesta situação :

    "Ac. S.T.J., de 14/03/02:

    I - Os proprietários de terrenos confinantes não gozam do direito de preferência se o terreno vendido se destinar a construção.

    II - Mas é necessário que a afectação do terreno a construção seja legalmente possível, embora possa ocorrer em momento posterior à alienação, estando o ónus da prova a cargo dos RR.

    III - Para o proprietário de prédio onerado com servidão legal de passagem gozar de preferência na alienação de prédio encravado, é necessário que tal servidão esteja efectivamente constituída, ónus de prova que cabe ao A. preferente."


    Se não fosse assim, os terrenos só estariam ao alcance dos vizinhos e todos para cultivo/pastagem e ninguém tinha "casinha".


    Isso quer dizer o quê?
    Se o vizinho do proprietário está a exercer o direito de preferência é porque o atual proprietário lhe fez essa comunicação.
  14.  # 17

    Agradeço as informações e as sugestões! Sim a situação já está para termos legais!

    quanto ao sentir-me incomodado, sim e muito, porque isto só dá monopólio a quem não merece! porque há quem não teve a "sorte" de ter papás e vovós com terrenos e pretendem construir "casinha". Pois esta lei da preferência não foi criada para os senhores "capitalizarem os seus investimentos"!
  15.  # 18

    Colocado por: c1980_05

    é um terreno rústico, mas em zona urbanizável, no qual pretendemos contruir moradia familiar.

    Neste enquadramento o direito de preferência acho que não é aplicável.
    Concordam com este comentário: c1980_05
    Estas pessoas agradeceram este comentário: c1980_05
  16.  # 19

    Venho aqui dar o meu testemunho que serve a ambos os lados: comprei uma casa que tinha "agarrada" alguns terrenos rústicos. Preço completamente justo pelo conjunto completo e os donos só queriam vender como um bolo. Contudo, aos olhos da lei isso não importa: os terrenos rústicos nos quais tinha vizinhos tinham e podiam exercer o direito de preferência. Se exercessem, iam-me complicar drasticamente a vida dado que o único acesso ao terreno (para carros e maquinaria) é através desse terreno que poderia ficar empatado. Para me proteger, cumpri com a lei: contactei advogados para ver como deveria contactar os vizinhos e como proceder. E assim fiz mas com uma ligeira nuance: o terreno foi adquirido a um valor muito alto para minimizar as possibilidades de ter interessados. Conclusão: paguei uns valentes milhares de euros em impostos que podia ter evitado mas como só pretendia adquirir o bolo que tinha a casa e o terreno como um todo, assim o tive de fazer. Já cá estou e não tenho qualquer receio que me possam anular o negócio porque está tudo legal: avisos, preço de aquisição e escritura, transferências, etc (não é daqueles casos em que se declara um preço mas se paga um abaixo).

    Agora vamos ao presente: um dos vizinhos acima referidos tem um terreno que é do meu interesse. É rústico com possibilidade de urbanizável. Quando o decidir vender, espero que exerça o seu dever de notificar os vizinhos visto que estou interessado em adquirir (a um preço muito justo). Se não o fizer e ou se de repente venha a saber que o vendeu porque lá começaram a construir, irei impor uma providência cautelar para parar a obra e fazer cumprir a lei. Não porque tenha interesse em ser um "mega-proprietário" (longe disso) ou porque os meus pais ou avós me deixaram ou vão deixar algo (novamente, longe disso). Irei fazê-lo porque a lei existe para todos independentemente de se concordar ou não: as regras já estão estabelecidas quando vamos a jogo. Se eu cumpri com as mesmas (e paguei por isso), então faço questão que nesta situação também se faça o mesmo.

    Há sempre dois lados da mesma moeda. Não classifiquemos todas as pessoas como iguais só porque não sabemos o que está do outro lado :)


    EDIT:
    Venho acrescentar algo importante: que me tenha sido explicado por advogados e entre várias leituras que fiz, o facto de o terreno se destinar à construção não é impeditivo que se exerça o direito de preferência. Creio que existem casos em que os donos anteriores do terreno passam uma parte a urbano e que uma vez em tribunal se classifica como tendo agido de má fé para evitar o cumprimento do direito de preferência.

    EDIT2:
    Fui pesquisar num instante sobre o assunto anterior (extinção do direito de preferência em casos que se destina à construção) e temo ou ter sido mal informado ou ter percebido mal. Ignorem o que referi antes porque provavelmente está errado (ou então depende da opinião do advogado que pega no caso).
  17.  # 20

    Considerações à parte, importa ressalvar que esta lei destina-se a controlar o fracionamento do território rustico, o que, bastas vezes, inviabiliza a exploração agrícola do mesmo.

    Colocado por: c1980_05Agradeço as informações e as sugestões! Sim a situação já está para termos legais!

    quanto ao sentir-me incomodado, sim e muito, porque isto só dá monopólio a quem não merece! porque há quem não teve a "sorte" de ter papás e vovós com terrenos e pretendem construir "casinha". Pois esta lei da preferência não foi criada para os senhores "capitalizarem os seus investimentos"!
 
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