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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Alguém me sabe elucidar sobre a viabilidade da aplicação de uma interpolação admonitória para efeitos de cumprimento de prazos de término de uma obra?

    Não houve contrato de empreitada prévio, apenas o documento assinado com os valores dos materiais e trabalhos a serem efetuados. A obra em questão está a passos de caracol.

    Agradeço qualquer informação adicional que me possa ser prestada.

    Alguém tem experiência própria sobre a matéria?

    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: Marco_PiresNão houve contrato de empreitada prévio,

    Não houve contrato e provavelmente também não existirá mais nenhum documento que comprometa o empreiteiro com um prazo pois não?
    Assim sendo, neste momento, uma interpolação admonitória apenas irá fazer com que o empreiteiro garanta formalmente que não se encontra obrigado a cumprir um prazo.
    Não nos podemos esquecer que a grande maioria dos empreiteiros não são nenhuns totós. Por norma têm recursos par se assessorarem de técnicos que defendam os seus interesses.
    Por tal são necessários alguns cuidados para que o DO não se meta em mais problemas que aqueles que já tem.
    Que tipo de obra é e em que fase está?
    Existe fiscalização e coordenação de segurança?
    Aquando do Desenvolvimento do PSS, qual foi o plano de trabalhos apresentado?
  3.  # 3

    Boa tarde zedasilva,

    Sim existe fiscalização e coordenação de segurança.

    Obrigado
  4.  # 4

    Colocado por: Marco_PiresSim existe fiscalização e coordenação de segurança.

    Ótimo.
    Neste caso verifique com o seu CS qual o plano de trabalhos que foi entregue junto com o Desenvolvimento do PSS.
    Com isso, o fiscal tem elementos para garantir e exigir o cumprimento de prazos
  5.  # 5

    Qual é a estratégia que um empreiteiro mal intencionado, como é o que me calhou na rifa, pode utilizar para contestar uma interpolação admonitória?

    Não tem de cumprir o prazo, supostamente razoável, para terminar a obra?
  6.  # 6

    Colocado por: Marco_PiresQual é a estratégia que um empreiteiro mal intencionado, como é o que me calhou na rifa, pode utilizar para contestar uma interpolação admonitória?

    Não tem de cumprir o prazo, supostamente razoável, para terminar a obra?

    Os empreiteiros só tem que cumprir aquilo que ficar acordado.
    Se não existem prazos acordados, facilmente ele justifica as derrapagens temporais.
    Falta de material e de mão de obra são desculpas que colam sempre.
  7.  # 7

    Ok, mas então se não existe contrato assinado isso vale para ambos os lados!!!! O DO não pode simplesmente terminar o vínculo, um vez que nem sequer se trata de rescisão de contrato? Uma vez que não há qualquer contrato??
  8.  # 8

    Colocado por: Marco_PiresOk, mas então se não existe contrato assinado isso vale para ambos os lados!!!! O DO não pode simplesmente terminar o vínculo, um vez que nem sequer se trata de rescisão de contrato? Uma vez que não há qualquer contrato??

    Não existe contrato físico mas e fácil provar que existiu um contrato verbal.
    Assim sendo uma rescisão sem fundamento será sempre uma rescisão que pode penalizar o DO.
  9.  # 9

    Mas então no contrato verbal também estava estipulado uma data de entrega de obra que já passou há muito!!!

    Ou isto só tende para um lado?
  10.  # 10

    Se a obra tem fiscalização, certamente que o seu fiscal saberá arranjar provas para justificar incumprimentos.
    Com isso já tem argumentos para a rescisão.
    É para isto que a fiscalização serve, aquilo de ver se o ferro está todo ou se a tela pitonada tem os pitons virados para o lado correto, qualquer DO é capaz de fazer
  11.  # 11

    Colocado por: Marco_PiresMas então no contrato verbal também estava estipulado uma data de entrega de obra que já passou há muito!!!

    Ou isto só tende para um lado?

    Tem formas de provar que no contrato verbal estava implícito um prazo para a conclusão da obra?
  12.  # 12

    a licença de construção tem um prazo.
    de qualquer forma o Marco pires apenas tem de mandar uma carta ao empreiteiro a pedir que este defina um prazo e até prazos para as fases.
  13.  # 13

    Caro zedasilva,

    A questão é mesmo essa! Se não há prova para mim também não há prova para ele. Então porque não posso simplesmente mandá-lo às urtigas e contratar um empreiteiro a sério? Não havendo contrato assinado, é para os dois!!!
  14.  # 14

    Colocado por: Marco_PiresCaro zedasilva,

    A questão é mesmo essa! Se não há prova para mim também não há prova para ele. Então porque não posso simplesmente mandá-lo às urtigas e contratar um empreiteiro a sério? Não havendo contrato assinado, é para os dois!!!

    Poder pode, desde que ele não se incomode com isso.
    Por outro lado, se ele for um verdadeiro artista, pode conseguir com isso que o Marco seja obrigado a pagar lhe pelos prejuízos.
    Não nos podemos esquecer que este pessoal não anda nisto há 2 dias. São já alguns anos a virar frangos e como tal sabem a grande maioria dos truques
 
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