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  1.  # 1

    Olá a todos,
    Escrevo com um nó na garganta.
    Há por aqui alguém que tenha reabilitado um casa considerada património edificado?
    O meu marido herdou o que considero uma pérola de casa de 1949, que desde que casámos há 20 anos sonhámos em reabilitar. A casa chegou a ter um projecto com uma ampliação em 2001.
    Quando reunimos finalmente condições para avançar com o projecto, vendendo inclusivamente outros bens para aplicar nesta obra, descobrimos que a casa foi considerada património edificado.
    A casa é linda, o senão é que tem apenas 177 metros quadrados, é muito estreita, antigamente as divisões eram pequeníssimas, e passava-se de um quarto para o outro, por exemplo. E embora não queiramos uma casa grande, somos quatro, queremos três quartos, a ampliação é imprescindível.
    Hoje fomos confrontados com a notícia de que a Câmara só nos deixa ampliar 15% da área construída, ou seja pouco mais de 26 metros quadrados... Estamos sem chão. O anterior projecto contemplava uma ampliação perpendicular de quase 95 metros quadrados, a manter religiosamente o edifício antigo, e na mesma traça, o que o tornava habitável.
    Neste momento colocamos tudo em causa:
    1) Quem toma a decisão de considerar uma casa património? É que não fomos consultados!
    2) Que órgão tem o poder máximo de decisão sobre o que se pode ou não fazer em património edificado, a Câmara ou a Direção Geral do Património Cultural (tinha ideia que era este último)?
    3) Que vantagem a Câmara acha que tem o património edificado a degradar-se perante a hipótese de nós o conservarmos se nos deixarem ampliar, respeitando e mantendo a coerência ao máximo possível com o que lá está?
    4) E nós como ficamos ao sermos proprietários de uma casa linda e antiga, mas que da forma como está não serve para uma família de quatro viver? Inserida num terreno maravilhoso com uma área total de quase 950 metros quadrados, em que não se deixa construir?!
    5) Por mensagem privada posso explicar melhor, mas por sugestão do construtor estamos a trabalhar com um arquitecto de outro concelho, e eu desconfio que há aqui um certo monopólio. Tenho visto outros projectos de técnicos "de fora" esbarrarem e depois com os de cá tudo se fazer e rápido. Será que deveríamos ir pedir (contrariados) uma segunda opinião a esses profissionais? Ainda não desistimos, mas e se vendermos a casa e depois quem a comprar conseguir ampliar?
    Obrigada desde já a quem com a lucidez que neste momento não estamos a conseguir ter, deixar aqui algum tipo de testemunho ou orientação. Estamos desolados, é o nosso sonho de casa, a recuperação de um bem de família.
  2.  # 2

    então mas o anterior projeto foi feito com base em quê? não foi consultada a camara ou as condicionates? ou essa classificação da casa já foi feita pela camara já depois do primeiro projeto?

    que diligências já fez o seu atual arquiteto? consultou o regulamento da camara e demais legislação?
    pessoalmente nunca vi essa regra dos 15%
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  3.  # 3

    Colocado por: marco1ou essa classificação da casa já foi feita pela camara já depois do primeiro projeto?

    Pois, ao que sei, foi feita depois.

    Colocado por: marco1que diligências já fez o seu atual arquiteto? consultou o regulamento da camara e demais legislação?
    pessoalmente nunca vi essa regra dos 15%

    Vamos reunir pessoalmente, porque quero também perceber. Quero esgotar todos os recursos possíveis, bater a todas as portas.
  4.  # 4

    Desconheço essa regra de 15%
    Sendo património que vá a uma ccdr entendo agora limitar ampliação é estranho
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  5.  # 5

    Colocado por: RicardoPortoSendo património que vá a uma ccdr

    Não entendo a sigla…
    Mas estou a perceber que não acham normal limitar assim com uma percentagem definida.
  6.  # 6

    já agora se está classificado tem de estar publicado no PDM ou numa adenda ao mesmo, está?
    ou está em zona classificada? é que é diferente.
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  7.  # 7

    Colocado por: marco1ou está em zona classificada? é que é diferente.

    “Enquadra-se em área de características agrícolas, à face da estrada”. É o que diz no pdf que retirei do site da Câmara, com fotografias da nossa casa, descrição, morada.
    Em frente, a casa onde mora a minha sogra também é património.
  8.  # 8

    um edificio ou está classificado e vem no PDM ( folha anexa) ou está em zona classificada
    tanto num caso como noutro só é valido se estiver escrito no PDM
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  9.  # 9

    Colocado por: marco1só é valido se estiver escrito no PDM

    Pelos vistos está no PDM de 2013.
  10.  # 10

    Colocado por: balinho
    “Enquadra-se em área de características agrícolas, à face da estrada”.

    isto não refere que é classificado.
    em que é que ficamos? está ou não está?
  11.  # 11

    Colocado por: marco1em que é que ficamos? está ou não está?

    Respondi-lhe em cima que sim! Que está no ordenamento do PDM desde 2013! Isto vai ajudar-me? Não vai, pois não?
  12.  # 12

    Desculpe balinho já estou baralhado

    em 2013 já dizia que estava classificado? onde está isso escrito no PDM?
    é que o excerto que meteu não diz isso.
    o anterior projeto era anterior a 2013?
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  13.  # 13

    Colocado por: marco1o anterior projeto era anterior a 2013

    Sim, o projecto antigo era de 2001…

    Não há dúvidas, está no PDM. A minha casa são os rectângulos da imagem (dois artigos).
      IMG_7288.jpeg
  14.  # 14

    Já havia mostrado a casa aqui:
    https://forumdacasa.com/discussion/48976/1/a-casa-que-gostavamos-de-reconstruir/

    Colocado por: marco1uma perola

    Neste tópico já tinha considerado a minha casa "uma pérola". Não sei é se nos deixam abrir a ostra.
  15.  # 15

    Colocado por: balinhoHá por aqui alguém que tenha reabilitado um casa considerada património edificado?
    algumas casas que tenho reabilitado considero (opinião minha) património edificado, mas não , nao estavam com essa classificação. Eu é que acho que existem muitas casas rurais espalhadas por aí que deviam ser...

    mas já tive intervenções em zonas de património (no Douro) onde tem de se ter um parecer da CCDR-N.. embora hajam algumas regras a cumprir nunca é nada fora do normal.. nao creio que a regras dos 15% seja uma regra deles.. poderá ser talvez por estar no limite da capacidade construtiva do terreno talvez.. digo eu sem saber ao certo ..

    Colocado por: balinhomas por sugestão do construtor estamos a trabalhar com
    já andas aqui no forum há tempo suficiente para saberes que não nada aconselhavel .. ou que existe o potencial nessas 'amizades' para dar raia
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  16.  # 16

    Colocado por: marco1pessoalmente nunca vi essa regra dos 15%
    pode nao haver nenhuma 'regra' basta estar quase no limite do indice construtivo.
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  17.  # 17

    Colocado por: antonylemosjá andas aqui no forum há tempo suficiente para saberes que não nada aconselhavel .. ou que existe o potencial nessas 'amizades' para dar raia

    Eu já digo que quem me dera chegar à fase em que pudesse dar raia. Para já são os "regulamentos internos" da Câmara que me estão a tramar.
    Obrigada.
  18.  # 18

    se quiser manda-me um email. tenho alguma experiência com a CM da Maia embora nao seja de perto, nao creio que tratem melhor dos processos por se ser de perto...
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  19.  # 19

    Colocado por: antonylemosse quiser manda-me um email.

    Muito obrigada. Se calhar vou enviar mesmo. Estou a precisar de uma segunda opinião.
  20.  # 20

    O PDM da Maia não diz isso dessa forma:

    "5 — Sem prejuízo das regras específicas relativas às ampliações para
    cada subcategoria de espaço, no caso de ampliações de edificações
    considera -se não existir agravamento das condições de desconformidade quando:
    a) Não haja alteração de uso;
    b) O aumento da área de construção total não exceda 15 % da preexistente".


    Isso dos 15% é relativo à existência de desconformidades.
    A casa tem potencial para ser ampliada em mais do que 15%, mas tudo depende da arquitetura que se pretende e do efeito final.

    Fale com um arquiteto.
    O Antolylemos já se disponibiizou para o ajudar.
    E ee quiser mais uma opinião, contacte-me também.
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