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  1.  # 1

    Bom dia,

    Tenho uma casa arrendada desde 2019, mas agora pretendo habitá-la e portanto, terei que suspender o contrato com o inquilino. A minha quesão é como posso fazê-lo de forma a cumprir todos os parâmetros legais?

    Há algum template/ carta tipo que aconselhem seguir ou devo procurar alguém especializado no assunto, como advogado, solicitador, etc?

    Obrigada desde já,

    Cátia Teixeira
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    • 14 setembro 2023

     # 2

    Que espécie de contrato existe ?

    Prazo certo ?
    Qual o prazo e seu inicio ?
  2.  # 3

    Se for um contrato a prazo não pode "suspender"/terminar o contrato de forma unilateral antes da data de termo/renovação do mesmo.
  3.  # 4

    Colocado por: SergeSe for um contrato a prazo não pode "suspender"/terminar o contrato de forma unilateral antes da data de termo/renovação do mesmo.

    Se for para uso próprio e na falta de outro imóvel na região e caso o inquilino não tenha mais de 65 anos pode, era o que faltava não poder. Tem de ficar pelo menos 2 anos nesse imóvel ou corre o risco de pagar uma indeminização ao inquilino.

    Teoricamente em 6 meses pode reaver o imóvel.
  4.  # 5

    Não se esqueça que tem de pagar um ano de rendas ao inquilino para usar essa escapatória de necessitar do imóvel para HPP...
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    • 14 setembro 2023

     # 6

    Colocado por: rguerreiro79
    Se for para uso próprio e na falta de outro imóvel na região e caso o inquilino não tenha mais de 65 anos pode, era o que faltava não poder. Tem de ficar pelo menos 2 anos nesse imóvel ou corre o risco de pagar uma indeminização ao inquilino.

    Teoricamente em 6 meses pode reaver o imóvel.


    Não sabemos se o contrato é de prazo indeterminado...
    Sem se saber que espécie de contrato existe, como chega a essa conclusão ?
  5.  # 7

    só me baseei no que tinha lido à uns meses, pode denunciar um contrato de duração indeterminada. Sim tem de pagar 1 ano de rendas ao inquilino.
    https://www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/faqs_nnrau.html

    Ponto 35
  6.  # 8

    Contrato de 2019 não é NRAU.
  7.  # 9

    Ai não?!? Como sabe? O NRAU entrou em vigor a partir de junho de 2017...
  8.  # 10

    Colocado por: SupporterAi não?!? Como sabe? O NRAU entrou em vigor a partir de junho de 2017...


    Olhe que não...

    Contrato a termo certo nem se aplica a denúncia para habitação própria é fazer oposição à renovação nos prazos definidos.
  9.  # 11

    Discordo.
  10.  # 12

    Colocado por: SupporterDiscordo.


    Contrato de 2019 é praticamente garantido que é a termo certo e não de duração indeterminada.

    Só a catiateixeira pode esclarecer qual é o prazo do contrato.
  11.  # 13

    Caro Varejote, e o facto de ser a termo certo implica que não seja ao abrigo do NRAU ?

    Confesso que desconheço essa situação.
  12.  # 14

    Colocado por: SupporterCaro Varejote, e o facto de ser a termo certo implica que não seja ao abrigo do NRAU ?

    Confesso que desconheço essa situação.


    No ponto 35 que você referiu, diz "contrato de duração indeterminada".

    Para os com termo certo é aplicado o 1097° do código civil.

    No ponto 4 é possível a denúncia com as devidas adaptações.

    A termo certo, todos fazem oposição à renovação, ninguém vai pagar 1 ano de rendas, se pode esperar uns meses e o arrendatário sai sem custos por caducidade do contrato.
    Concordam com este comentário: diouf_matos
 
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