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  1.  # 1

    Sobre a obrigatoriedade de recibo.

    Quotas pagas por transferência bancária
    Nesta situação existem duas formas de a Administração tomar conhecimento de que o Condómino efetuou o pagamento da respetiva Quota, ou através de uma cuidadosa análise do Extrato Bancário, ou através de cópia do comprovativo dessa mesma transferência, a qual deverá ser entregue por o condómino. No momento em que a Administração recebe o Extrato de Conta à Ordem, deverá proceder à sua transcrição para a folha de cálculo, bem como ao tratamento de todos os recebimentos efetuados por transferência bancária, os quais deverão ser efetuados pela mesma ordem com que aparecem no referido Extrato.

    Para cada recebimento efetuado, bastará seguir o guia Movimentos da Conta à Ordem , passar o respetivo recibo ao Condómino*, e atualizar o Mapa de Quotas, como descrito abaixo.
  2.  # 2

    Um pesadelo.

    😭
  3.  # 3

    Este já é o novo regulamento de 2023.



    Aqui no edificio as quotas são pagas mensalmente.

    https://www.economias.pt/quotas-de-condominio/
 
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