Colocado por: viena123Mas é uma injustiça,uma pessoa fica penalizada por não ter capitais próprios e sem poder aceder ao crédito bancário?!
O meu rendimento não subiu!
Não há casas por 80.000 euros em condições.
Isto é um pesadelo... Não sei o que fazer.Resta-me se comprar algo velho velho mas que tenha licença de habitação e alugar uma casa... É isso?
Colocado por: carlota74O prazo para reinvestir será 31 dez 2024
Colocado por: carlota74O prazo para reinvestir será 31 dez 2024
Colocado por: RUIOLISerá?
Colocado por: carlota74O prazo de reinvestimento foi suspenso entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Para os imóveis hpp vendidos durante este período começa a contagem a 1 de janeiro de 2022 , 36 meses a contar desta data. Eu tb me encontro nesta situação, vendi hpp em julho 21. Como todos os anos tenho q justificar o anexo g nem quero pensar que o entendimento seja diferente
Colocado por: carlota74Se a fatura é de 2023 deve entrar no IRS de 2023 entregue em 2024
Colocado por: FFAD
e salvo erro, na construção o prazo alarga para 48 meses...
Colocado por: carlota74No serviço de finanças onde sou "cliente" foi-me dito que não se pode fazer.
Colocado por: carlota74As faturas devem entrar no ano da sua emissão. Se a fatura é de 2023 deve entrar no IRS de 2023 entregue em 2024
Colocado por: RUIOLImas tenho duas ou três faturas que os fornecedores anularam (sem o meu consentimento), fizeram nota de crédito e voltaram a faturar posteriormente a setembro de 2022, sendo que paguei logo na primeira fatura.
Colocado por: carlota74Tenho até uma fatura que não entrou porque era de 2021 e só tinha dado entrada em 2022...