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  1.  # 21

    Colocado por: viena123Mas é uma injustiça,uma pessoa fica penalizada por não ter capitais próprios e sem poder aceder ao crédito bancário?!
    O meu rendimento não subiu!
    Não há casas por 80.000 euros em condições.
    Isto é um pesadelo... Não sei o que fazer.Resta-me se comprar algo velho velho mas que tenha licença de habitação e alugar uma casa... É isso?


    primeiro calma. que esse stress todo pode atrapalhar o raciciocio.

    primeiro todos pagamos impostos. se fez um negócio em que lucrou 130k é normal pagar impostos desse lucro, essa é a base da nossa sociedade. todos pagamos impostos para o estado bem ou mal aplicar esse dinheiro na sociedade.

    segundo, sobre o valor a pagar, provavelmente os 30k que falam é capaz de se concretizar, metade da mais valia é incorporada no seu IRS o que vai subir o escalão para um valor bem alto, mas pagar 30k de um lucro de 130k, são 23%. claro que 30k é muito dinheiro, mas não acho 23% um valor exagerado de impostos a pagar.

    terceiro, pior do que pagar os 30k é ir a correr fazer um mau negocio. os juros estão a subir o que é mau para fazer crédito, mas bom para colocar o dinheiro no banco. os 100k que lhe sobram num deposito a 2%, dá-lhe 2000 euros por ano, com um risco zero. muitos bancos para novos clientes até tem depositos a 3,5%.

    eu sugeria respirar fundo, se não precisa de uma casa, eu sugeria pagar os cerca de 30k, e investir os restantes 100k com alguma prudencia.
    Concordam com este comentário: JoseMBOliveira
  2.  # 22

    Às vezes corre-se atrás de poupar um tostão e gasta-se um milhão…
  3.  # 23

    Tomando aqui um pouco a posição no topico para umas perguntas relativas a prazos.

    Vendi a minha HPP em novembro de 2021..

    1 - Para comprovativo de reinvestimento, são válidas as faturas até novembro de 24?
    2 - devo declarar esse reinvestimento no limite no IRS de 2024 (que será submetido em 2025)?
    3- quando é a data limite para submeter o modelo 1 para averbar a construção?

    Obrigado
  4.  # 24

    O prazo para reinvestir será 31 dez 2024
    Declara no IRS de 2024 entregue em 2025
  5.  # 25

    Colocado por: carlota74O prazo para reinvestir será 31 dez 2024


    Será?
  6.  # 26

    Programa +habitação, entrou em vigor a 7 de outubro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RUIOLI
  7.  # 27

    Colocado por: carlota74O prazo para reinvestir será 31 dez 2024


    Colocado por: RUIOLISerá?


    No meu ponto de vista está correto, se está escrito esse entendimento, não está. E não havendo nada nesse sentido, nem noutro, temos que os prazos não se começam a contar no dia do facto tributário, mas sim no seguinte, tendo o legislador definido a unidade de medida em meses, para mim são os 36 meses seguintes ao do facto tributário. Claro que esta posição é tão defensável como QQ outra q se consiga defender.
  8.  # 28

    O prazo de reinvestimento foi suspenso entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Para os imóveis hpp vendidos durante este período começa a contagem a 1 de janeiro de 2022 , 36 meses a contar desta data. Eu tb me encontro nesta situação, vendi hpp em julho 21. Como todos os anos tenho q justificar o anexo g nem quero pensar que o entendimento seja diferente
  9.  # 29

    Não tenho ideia que tenha sido aprovada, mas até março ainda há tempo
  10.  # 30

    Lei nº56/2023 de 6 de outubro com entrada em vigor no dia seguinte
    Capitulo VII , ARTº50 , ponto 6

    Foi integrado no + habitação
    Concordam com este comentário: IronManSousa
    Estas pessoas agradeceram este comentário: NTORION, RUIOLI, IronManSousa
  11.  # 31

    Será que se aplica retroativamente? Ou seja, eu tinha de reinvestir as mais valias até setembro de 2022, em principio tenho o valor que necessitava, mas tenho duas ou três faturas que os fornecedores anularam (sem o meu consentimento), fizeram nota de crédito e voltaram a faturar posteriormente a setembro de 2022, sendo que paguei logo na primeira fatura. Espero que não levante problemas...com esta suspensão de prazo, ficava mais tranquilo.
  12.  # 32

    Colocado por: carlota74O prazo de reinvestimento foi suspenso entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Para os imóveis hpp vendidos durante este período começa a contagem a 1 de janeiro de 2022 , 36 meses a contar desta data. Eu tb me encontro nesta situação, vendi hpp em julho 21. Como todos os anos tenho q justificar o anexo g nem quero pensar que o entendimento seja diferente


    Então mas se o prazo foi suspenso, a sua primeira resposta não faz muito sentido. Faz?

    Edit: já percebi a sua contagem.. no meu caso, o prazo foi suspenso 1 mês

    A ideia que eu tinha é que seriam consideradas faturas pagas até novembro de 2024 (uma vez que o prazo é contado em meses).. não tinha conhecimento da questão do mais habitação..

    No entanto, se eu terminar hoje o reinvestimento, posso declarar unicamente no exercício de 25 (referente a 24)?

    Sempre atrasa o pagamento das mais valias (referentes à parte não reinvestida)
  13.  # 33

    As faturas devem entrar no ano da sua emissão. Se a fatura é de 2023 deve entrar no IRS de 2023 entregue em 2024
    Concordam com este comentário: diouf_matos
  14.  # 34

    Colocado por: carlota74Se a fatura é de 2023 deve entrar no IRS de 2023 entregue em 2024


    A contabilista que me fez o IRS meteu as faturas todas no IRS de 2022 (ultimo ano de reinvestimento), já ouvi dizer que se podia fazer das duas maneiras...
  15.  # 35

    Como disse anteriormente , sou chamada ás finanças desde a venda da hpp. No serviço de finanças onde sou "cliente" foi-me dito que não se pode fazer. Tenho até uma fatura que não entrou porque era de 2021 e só tinha dado entrada em 2022...
    Concordam com este comentário: diouf_matos
  16.  # 36

    Colocado por: FFAD

    e salvo erro, na construção o prazo alarga para 48 meses...

    alguem confirma?
    • RUIOLI
    • 12 outubro 2023 editado

     # 37

    Colocado por: carlota74No serviço de finanças onde sou "cliente" foi-me dito que não se pode fazer.

    Sim, é melhor jogar pelo seguro.

    Foi esta contabilista que me fez o IRS desde que vendi o apartamento, como ela trabalhou precisamente no serviço de finanças da área onde agora resido/construí, espero que conheça a interpretação deste SF, caso contrário vou ter de retificar as declarações e pagar multa... eu sempre lhe pedi para fazer tudo "by the book", nunca gostei de ter problemas com a AT.
    • RUIOLI
    • 12 outubro 2023 editado

     # 38

  17.  # 39

    Colocado por: carlota74As faturas devem entrar no ano da sua emissão. Se a fatura é de 2023 deve entrar no IRS de 2023 entregue em 2024
    Concordam com este comentário:diouf_matos


    Segundo me informei, as faturas podem ser declaradas no final, uma vez que para todos os efeitos eles entraram no efatura no ano correto..
  18.  # 40

    Colocado por: RUIOLImas tenho duas ou três faturas que os fornecedores anularam (sem o meu consentimento), fizeram nota de crédito e voltaram a faturar posteriormente a setembro de 2022, sendo que paguei logo na primeira fatura.

    Se pagou, estejam ou não os trabalhos realizados, a fatura mesmo que de adiantamento é devida desde a data do recebimento. Pelo que tem todas as provas necessárias para a considerar.


    Colocado por: carlota74Tenho até uma fatura que não entrou porque era de 2021 e só tinha dado entrada em 2022...

    Não discutindo se pode ou não fazer (os SF são como as câmaras, cada um interpreta a lei à sua maneira)...até pq o reinvestimento só é efetivado com a LH e a afetação a HPP, tem 2 hipóteses: refaz o IRS em que ela deve constar ou;
    Procura um dos muitos acórdãos a esse respeito, que referem que referem que essa margem temporal não e relevante, afinal falamos de meses e não de anos... E mostra no SF, apelando ao bom senso.
 
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